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A janela de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC), aberta pela Medida Provisória nº 1.119/2022, tem mobilizado os servidores das mais diferentes carreiras. Para esclarecer as eventuais dúvidas sobre o tema, a equipe da Funpresp tem visitado os órgãos patrocinadores para conversar com os servidores públicos. Na última segunda-feira, 26 de junho, o diretor-presidente da Funpresp, Cristiano Heckert, conversou com os servidores do Ministério de Educação (MEC). Dentre os temas abordados, estavam as vantagens da categoria Ativo Alternativo, do plano ExecPrev, e da Parcela Adicional de Risco (PAR)

Heckert afirmou que ainda existe muito preconceito com a migração para o RPC principalmente pela falta de informação sobre o tema. “O papel da Funpresp é sobretudo informar o participante para que ele tome a melhor decisão para o seu futuro e da sua família”. 

O diretor-presidente ressaltou que um dos pontos importantes para a tomada de decisão sobre realizar a migração é avaliar os reajustes na remuneração de cada categoria. Ele explica que os servidores que estão na integralidade só têm reajuste na aposentadoria quando o servidor ativo da mesma carreira tem reajuste. Já aquele servidor que decide migrar e fazer adesão à Funpresp tem direito a três benefícios na aposentadoria: o teto do RGPS, que é reajustado todos os anos pelo INPC; o Benefício Especial, que também é reajustado todos os anos pelo INPC; e o benefício da Funpresp, reajustado todos os anos pela rentabilidade do plano, na aposentadoria normal, ou pelo IPCA, para os casos de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. 

“No meu caso, a migração foi benéfica porque, com a junção dos três benefícios, houve uma correção de 31% nos valores reservados. Se eu tivesse optado por permanecer no regime antigo, esse reajuste teria sido de 0%”, demonstra Heckert. 

Migração para o RPC 

Realizar a migração para o RPC significa trocar as regras da aposentadoria do servidor, que deixa de ser regida apenas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e passa a ser uma combinação do Regime de Previdência Complementar (RPC) com o RPPS (até o teto do INSS – R$ 7.087,22). Essa oportunidade é voltada para os servidores que ingressaram na administração federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (Executivo) ou antes de 07 de maio de 2013 (Legislativo).  

A mudança de regime previdenciário não é obrigatória e, antes de tomar a decisão de migrar ou não, é importante ser observado o caso individual de cada servidor, uma vez que se trata de uma opção irretratável. 

Adesão à Funpresp 

Vale reforçar também que a migração para o RPC é diferente de aderir à Funpresp, ok? E, claro, a migração de regime se mostra mais vantajosa quando associada à adesão à Fundação. Isso porque, ao aderir à Entidade, o participante Ativo Normal passa a ter direito à contrapartida do patrocinador, ou seja, a cada um real depositado pelo participante na sua reserva individual será depositado um real pelo o órgão de origem.  

Confira aqui as vantagens do plano ExecPrev, voltado aos servidores do Executivo Federal, e do LegisPrev, para os servidores do Legislativo Federal. 

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