A Parcela Adicional de Risco (PAR) é uma proteção adicional destinada a cobrir riscos de invalidez e morte. A vantagem é que o custo para a contratação é menor que os oferecidos no mercado pelos bancos e pelas seguradoras.
Quem pode contratar:
Qualquer participante da Funpresp, tanto o Ativo Normal quanto o Ativo Alternativo dos dois planos, o ExecPrev e o LegisPrev, e também os assistidos de ambos os planos.
Vantagens:
Além do custo menor do que em instituições financeiras e seguradoras, o participante que contrata a PAR conta com outra vantagem exclusiva, o benefício fiscal. O desconto mensal do Imposto de Renda, que incide sobre a contribuição normal do participante, também irá incidir sobre a contribuição para coberturas de riscos.
Como funciona:
Caso o participante decida contratar a PAR, o valor correspondente é acrescido mensalmente à contribuição previdenciária e também será descontado em folha de pagamento. Após a contratação e, não havendo recusa da análise de risco, não há necessidade de cumprimento de carência para o recebimento relativo às coberturas contratadas. O desconto relativo à PAR integra a rubrica de contribuição facultativa no contracheque do servidor.
Contrate:
O participante deve procurar um representante da Funpresp para fazer a contratação. Eles estão espalhados pelo país – confira aqui. Se não houver representante na cidade, é possível entrar em contato pelo Fale Conosco ou pelo 0800 282 6794.