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Números de Janeiro/2024

Glossário

Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Dezembro/2023

Glossário

Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Novembro/2023

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Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Outubro/2023

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Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Setembro/2023


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Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Agosto/2023


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Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Julho/2023

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Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Junho/2023

Imagem que traz os principais números da Funpresp em junho de 2023: 105,6 mil participantes; 187 patrocinadores; 368 aposentados e pensionistas mensais; 12,69% de rentabilidade nos últimos 12 meses; e R$ 7,74 bilhões em patrimônio administrado,

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Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Maio/2023

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Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Abril/2023

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Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Março/2023

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Fevereiro/2023

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Janeiro/2023

Números de Dezembro/2022

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Novembro/2022

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Outubro/2022

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Setembro/2022

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp

Números de Setembro/2022

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp

Números de Agosto/2022

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp

Números de Julho/2022

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Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp

Números de Junho/2022

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Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Maio/2022

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Abril/2022

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Março/2022

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Fevereiro/2022

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Janeiro/2022

Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Dezembro/2021

Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp.

Números de Novembro/2021

Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp.

Números de Outubro/2021

Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp.

Números de Setembro/2021

Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Agosto/2021

Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Julho/2021

Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Junho/2021

Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp.

Números de Maio/2021

Adesões maio/2021

Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp.

Números de Abril/2021

Adesões – abril/2021

Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Março/2021

Adesões – março/2021

Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Fevereiro/2021

Adesões – fevereiro/2021

Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Janeiro/2021

Adesões – janeiro/2021

Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Dezembro/2020

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Novembro/2020

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Outubro/2020

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Setembro/2020

Números de Agosto/2020

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp.

Números de Julho/2020

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Junho/2020

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Maio/2020

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Abril/2020

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Março/2020

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Fevereiro/2020

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Janeiro/2020

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados – são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Dezembro/2019

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Novembro/2019

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Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Outubro/2019

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Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Setembro/2019

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Agosto/2019

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Julho/2019

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Junho/2019

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Maio/2019

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Abril/2019

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Março/2019

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Fevereiro/2019

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Janeiro/2019

Funpresp em Números - Janeiro
Composição da carteira - Janeiro
Números de Janeiro

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Dezembro/2018

Funpresp em Números - Dezembro
Composição da carteira - Dezembro
Números de Dezembro

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Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Novembro/2018

Funpresp em Números - Novembro
Composição da carteira - Novembro
Números de Novembro

Glossário


Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Outubro/2018

Funpresp em Números - Outubro
Composição da carteira - Outubro
Números de Outubro

Glossário


·Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

·Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

·Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

·Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

·Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Setembro/2018

Funpresp em Números - Setembro
Composição da carteira - Setembro
Números de Setembro

Glossário


·Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

·Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

·Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

·Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

·Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Agosto/2018

Funpresp em Números - Agosto
Composição da carteira - Agosto
Números de Agosto

Glossário


·Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

·Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

·Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

·Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

·Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Julho/2018

Funpresp em Números - Julho
Composição da carteira - Julho
Números de Julho

Glossário


·Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

·Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

·Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

·Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

·Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Junho/2018

Números
Gráfico
Rentabilidade

Glossário


·Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

·Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

·Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

·Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

·Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Maio/2018

Números
Gráfico
Rentabilidade

Glossário


·Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

·Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

·Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

·Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

·Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Abril/2018

Números
Gráfico
Rentabilidade

Glossário


·Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

·Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

·Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

·Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

·Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Março/2018

Atualizado em 29/03/2018

Glossário


·Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

·Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

·Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

·Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

·Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Fevereiro/2018

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a exposição dos investimentos dos planos por fator de risco.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 28/02/2018

Rentabilidade

Glossário


·Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

·Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

·Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

·Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

·Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Janeiro/2018

Atualizado em 31/01/2018

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a exposição dos investimentos dos planos por fator de risco.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 31/01/2018

Rentabilidade

Observações:

  1. A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
  2. A variação do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
  3. A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
  4. A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.

Glossário


·Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-­se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí­-la em sua carteira de investimentos.

O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.

Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.

·Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.

As principais categorias de títulos públicos federais são:

Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.

Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).

·Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.

Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.

·Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.

·Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.

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Números de Dezembro/2017

Atualizado em 29/12/2017

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a exposição dos investimentos dos planos por fator de risco.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 29/12/2017

Rentabilidade

Números de Novembro/2017

Atualizado em 30/11/2017

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a exposição dos investimentos dos planos por fator de risco.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 30/11/2017

Rentabilidade

Observações:

  1. A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
  2. A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
  3. A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
  4. A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.

Números de Outubro/2017

Atualizado em 31/10/2017

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a exposição dos investimentos dos planos por fator de risco.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 31/10/2017

Rentabilidade

Observações:

  1. A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
  2. A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
  3. A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
  4. A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.

Números de Setembro/2017

Atualizado em 30/09/2017

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a exposição dos investimentos dos planos por fator de risco.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 30/09/2017

Rentabilidade

Observações:

  1. A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
  2. A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
  3. A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
  4. A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.

Números de Agosto/2017

Atualizado em 31/08/2017

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 31/08/2017

Rentabilidade

Observações:

  1. A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
  2. A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
  3. A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
  4. A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.

Números de Julho/2017

Atualizado em 31/07/2017

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 31/07/2017

Rentabilidade

Observações:

  1. A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
  2. A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
  3. A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
  4. A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.

Números de Junho/2017

Atualizado em 30/06/2017

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 30/06/2017

Rentabilidade

Observações:

  1. A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
  2. A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
  3. A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
  4. A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.

Números de Maio/2017

Atualizado em 31/05/2017

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 31/05/2017

Rentabilidade

Observações:

  1. A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
  2. A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
  3. A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
  4. A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.

Números de Abril/2017

Atualizado em 28/04/2017

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.

Gráficos

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 28/04/2017

Rentablidade

Observações:

  1. A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
  2. A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
  3. A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
  4. A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.

Números de Março/2017

Atualizado em 31/03/2017

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 31/03/2017

Rentabilidade

Observações:

  1. A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
  2. A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
  3. A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
  4. A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.

Números de Fevereiro/2017

Atualizado em 24/02/2017

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 24/02/2017

Rentabilidade

Observações:

  1. A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
  2. A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
  3. A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
  4. A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.

Números de Janeiro/2017

Atualizado em 31/01/2017

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 31/01/2017

Rentabilidade

Observações:

  1. A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
  2. A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
  3. A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
  4. A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.

Números de Dezembro/2016

Atualizado em 30/12/2016

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 30/12/2016

Rentabilidade

Observações:

  1. A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
  2. A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
  3. A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
  4. A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.

Números de Novembro/2016

Atualizado em 30/11/2016

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 30/11/2016

Rentabilidade

Observações:

  1. A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
  2. A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
  3. A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
  4. A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.

Números de Outubro/2016

Atualizado em 31/10/2016

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 31/10/2016

Rentabilidade

Observações:

  1. A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
  2. A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
  3. A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
  4. A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.

Números de Setembro/2016

Atualizado em 30/09/2016

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 30/09/2016

Rentabilidade

Observações:

  1. A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
  2. A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
  3. A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
  4. A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.

Números de Agosto/2016

Atualizado em 31/08/2016

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 31/08/2016

Rentabilidade

Observações:

  1. A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
  2. A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
  3. A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
  4. A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.

Números de Julho/2016

Atualizado em 29/07/2016

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 29/07/2016

Rentabilidade

Observações:

  1. A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
  2. A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
  3. A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
  4. A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.

Números de Junho/2016

Atualizado em 30/06/2016

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 30/06/2016

Rentabilidade

Observações:

  1. A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
  2. A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
  3. A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
  4. A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.

Números de Maio/2016

Atualizado em 31/05/2016

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 31/05/2016

Rentabilidade

Observações:

  1. A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
  2. A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
  3. A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
  4. A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.

Números de Abril/2016

Atualizado em 29/04/2016

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 29/04/2016

Rentabilidade

Observações:

  1. A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
  2. A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
  3. A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
  4. A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.

Números de Março/2016

Atualizado em 31/03/2016

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 31/03/2016

Rentabilidade

Observações:

  1. A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
  2. A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
  3. A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
  4. A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.

Números de Fevereiro/2016

Atualizado em 29/02/2016

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 29/02/2016

Rentabilidade

Observações:

  1. A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
  2. A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
  3. A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
  4. A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.

Números de Janeiro/2016

Atualizado em 29/01/2016

Números

Composição da carteira de investimentos


Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.

Gráfico

Rentabilidade da Carteira de Investimento


Atualizado em 29/01/2016

Rentabilidade


Observações:

  1. A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
  2. A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
  3. A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
  4. A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.