Participantes e assistidos elegem
membros de Conselhos e Comitês!
Entre os dias 1º e 20 de setembro, as Eleições Funpresp 2025 registraram 6.030 votos, e a maioria dos participantes e assistidos da Fundação escolheu as seguintes chapas para serem seus representantes:
Chapa 3 – Experiência e Compromisso, para os Conselhos Deliberativo e Fiscal
Chapa 1 – Participação, Compromisso e Futuro, para Comitê Técnico do Plano ExecPrev
Chapa 2 – Experiência, Compromisso e União, para o Comitê Técnico do Plano LegisPrev
Clique aqui e acesse a matéria completa com todas as informações sobre o resultado das eleições
Conheça as propostas das chapas vencedoras
Clique aqui para conhecer as outras
chapas que concorreram ao pleito
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O que você precisa saber sobre as Eleições
Como atua cada conselho e comitê:
Conselho Deliberativo
É o órgão máximo da Entidade, responsável por debater e definir a política geral de administração da Funpresp e de seus planos de benefícios, estabelecer diretrizes e normas gerais de organização, funcionamento, administração e operação da Fundação.
Reuniões mensais, de forma presencial ou virtual.
Mandato de quatro anos.
Conselho Fiscal
Responsável pela fiscalização e pelo controle interno da Funpresp, com o exame e emissão de pareceres atuariais e contábeis, recomendação de medidas saneadoras e emissão semestral de relatório de controle interno.
Reuniões mensais, de forma presencial ou virtual.
Mandato de quatro anos.
Comitês ExecPrev e LegisPrev
São colegiados consultivos de cada plano. Nas reuniões, apresentam propostas, sugestões e recomendações para a gestão da Entidade, sua política de investimentos e situação financeira e atuarial dos planos de benefícios.
Reuniões mensais, de forma presencial ou virtual.
Mandato de quatro anos.
Vagas disputadas em 2025
Serão eleitos 12 membros para os conselhos e comitês da Fundação:
• Conselho Deliberativo: 1 titular e 1 suplente
• Conselho Fiscal: 1 titular e 1 suplente
• Comitê do plano ExecPrev: 2 titulares e 2 suplentes
• Comitê do plano LegisPrev: 2 titulares e 2 suplentes

Recomendamos aos participantes que desejam concorrer nas eleições que leiam atentamente o Estatuto da Funpresp (em especial o capítulo IV), o Regulamento Eleitoral e o Edital de Convocação. Confira toda a documentação abaixo. Este espaço é atualizado constantemente.
• Estatuto da Funpresp (02/10/2024)
• Regulamento Eleitoral
• Calendário das Eleições
• Calendário das Eleições – Retificado
• Edital de Convocação das Eleições
• Edital de Convocação das Eleições – Retificado
• Edital de Convocação das Eleições – Anexo I – Requerimento de Inscrição de Chapa (versão em formato word)
• Edital de Convocação das Eleições – Anexo II – Declaração do Candidato (versão em formato word)
• Regras para o debate eleitoral de 28/08/2025
• 1ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 17 de março de 2025
• 2ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 24 de março de 2025
• 3ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 31 de março de 2025
• 4ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 07 de abril de 2025
• 5ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 14 de abril de 2025
• 6ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 22 de abril de 2025
• 7ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 29 de abril de 2025
• 8ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 05 de maio de 2025
• 9ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 26 de maio de 2025
• 10ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 02 de junho de 2025
• 11ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 09 de junho de 2025
• 12ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 16 de junho de 2025
• 1ª Reunião Extraordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 20 de junho de 2025
• 13ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 25 de junho de 2025
• 14ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 02 de julho de 2025
• 15ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 07 de julho de 2025
• 16ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 14 de julho de 2025
• 19ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 04 de agosto de 2025
• 2ª Reunião Extraordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião extraordinária realizada em 07 de agosto de 2025
• 21ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 15 de agosto de 2025
• 3ª Reunião Extraordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião extraordinária realizada em 18 de agosto de 2025
• 22ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 22 de agosto de 2025
• Ata de reunião – Debate eleitoral, realizada em 28 de agosto de 2025
• 23ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 25 de agosto de 2025
• 24ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 29 de agosto de 2025
• 25ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 05 de setembro de 2025
• 26ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 12 de setembro de 2025
• Ata de reunião – Encerramento da 1ª prorrogação da votação, realizada em 15 de setembro de 2025
• 27ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 18 de setembro de 2025
• 28ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião ordinária realizada em 22 de setembro de 2025
• Ata de reunião – Encerramento da 2 e última prorrogação da votação, realizada em 20 de setembro de 2025
• 5ª Reunião Extraordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião extraordinária realizada em 14 de outubro de 2025
• 6ª Reunião Extraordinária da Comissão Eleitoral – Ata de reunião extraordinária realizada em 07 de novembro de 2025
• 02/05/2025 – Eleições Funpresp 2025: aberto período de inscrição das chapas
• 05/06/2025 – Funpresp esclarece regras das eleições em live transmitida pelo YouTube
• 20/06/2025 – Eleições Funpresp 2025: conheça as chapas que solicitaram inscrição
• 24/06/2025 – Funpresp prorroga prazo para inscrição de chapas às eleições
• 10/07/2025 – Conheça a lista atualizada das chapas que solicitaram inscrição nas Eleições Funpresp 2025
• 15/07/2025 – Funpresp divulga chapas homologadas provisoriamente para as Eleições 2025
• 22/07/2025 – Comissão Eleitoral não registra pedidos de impugnação de chapas ou candidatos
• 31/07/2025 – Funpresp divulga chapas homologadas definitivamente para as Eleições 2025
• 05/08/2025 – Conheça as propostas das chapas para as Eleições Funpresp 2025
• 18/08/2025 – Sua voz no centro do debate: envie sua pergunta para os candidatos aos Conselhos da Funpresp
• 25/08/2025 – Debate das Eleições Funpresp 2025 será nesta quinta-feira, dia 28, às 15h
• 29/08/2025 – Em debate eleitoral, chapas candidatas às Eleições Funpresp 2025 debatem ideias e propostas ao vivo
• 29/08/2025 – Saiba como votar nas Eleições Funpresp 2025
• 01/09/2025 – Eleições Funpresp 2025: confira o boletim parcial de votação
• 10/09/2025 – Eleições Funpresp 2025: prazo de votação é prorrogado
• 15/09/2025 – Eleições Funpresp 2025 entram na 2ª e última prorrogação
• 20/09/2025 – Com 6.030 votos, participantes elegem novos membros dos Conselhos e Comitês da Funpresp
Perguntas Frequentes
Confira as respostas às perguntas mais frequentes sobre as eleições. Caso você não encontre sua dúvida aqui, envie seu questionamento para faleconosco@funpresp.com.br.
Quem pode votar?
Estão habilitados a votar na Eleição 2025 todos os participantes e assistidos dos planos de benefícios administrados pela Funpresp, ExecPrev e LegisPrev, que estiverem ativos no plano até seis meses antes da data prevista para o início do período de votação e mantiverem essa condição durante todo o este período.
Qual o período de votação?
A votação ocorre a partir das 9h do dia 01/09/2025 até às 17h do dia 20/09/2025, horário de Brasília
A eleição ocorre em apenas um turno?
De acordo com o regulamento eleitoral, o período ordinário de votação é de 10 dias. Porém, poderá ser prorrogado, caso não seja alcançado o quórum necessário. Essa prorrogação pode ocorrer por até dois períodos sucessivos de 5 (cinco) dias. Então, ao final do vigésimo dia de votação, a eleição será encerrada e a vencedora será a chapa mais votada, qualquer que tenha sido o número de votantes, mesmo que não se tenha sido atingido o quórum.
E qual é o quórum mínimo para alcançar nesta eleição?
O quórum mínimo para homologação da eleição de 2025 é de 10% do total de eleitores, ou seja, 11.493 participantes habilitados a votar.
Como faço para votar
A votação será feita exclusivamente na Sala do Participante, que pode ser acessada pelo site ou app da Fundação. Importante: para acessar a Sala, você precisa ter o Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) ativado. Para saber como ativar o MFA, clique aqui
Porque preciso instalar o MFA para votar?
O Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) é um recurso de segurança que exige mais de uma forma de verificação para acessar um sistema ou conta, combinando, por exemplo, senha e código enviado ao celular ou biometria. A Funpresp-Exe implementou essa funcionalidade como uma camada extra de segurança, para dificultar invasões mesmo que a senha seja descoberta. O MFA protege contra golpes como phishing e traz para o usuário a tranquilidade de saber que sua conta está protegida mesmo que alguém descubra sua senha, já que seria necessário confirmar a identidade por outro meio, como um código temporário, biometria ou chave física. Isso reduz muito o risco de golpes, fraudes e acessos não autorizados, preservando dados pessoais e informações sensíveis.
Qual é a plataforma usada para a votação?
A empresa contratada para prestar os serviços de processamento e apuração das eleições é a WebVoto. A Funpresp submete-se à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos aplicável às empresas públicas e às sociedades de economia mista, nos termos do inciso I do art. 8 da Lei 12.618/2012. A Funpresp conta, ainda, com o Regulamento Interno de Licitações e Contratações, disponível em seu site.
Se eu for votar pelo aplicativo, preciso atualizá-lo?
O que faço se tiver esquecido minha senha de acesso à Sala do Participante?
Se for seu primeiro acesso ou se esqueceu a senha, você precisa entrar no site https://participante.funpresp.com.br e clicar em “Esqueci minha senha”. Depois é só informar o e-mail que você cadastrou aqui na Funpresp e sua data de nascimento. Você vai receber um link por e-mail para criar a nova senha. A sua senha precisa ter no mínimo 11 caracteres, com pelo menos uma letra maiúscula, uma minúscula, um número e um desses símbolos: ! @ # $ % – + *. Sem espaços. Esses são os únicos caracteres que funcionam sem erro no sistema.
Haverá algum momento de debate?
Sim, a Funprep promoverá um debate entre os candidatos das chapas inscritas para as vagas dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, o qual ocorrerá no dia 28 de agosto, às 15h, e poderá ser acompanhada pelo canal do Youtube da Fundação.
O voto é obrigatório?
De acordo com o Regulamento Eleitoral, o voto é facultativo, tendo valor igual para todos os habilitados a votar.
Posso votar mais de uma vez?
De acordo com o Artigo 33 do Regulamento Eleitoral, cada pessoa somente poderá votar uma vez.
Receberemos algum aviso quando for divulgado o resultado final?
Assim que a apuração dos votos seja concluída, a Comissão Eleitoral irá declarar qual chapa foi a vencedora do pleito, e a Gerência de Comunicação fará ampla divulgação em seus canais de comunicação.
Qual data as chapas vencedoras iniciarão os seus trabalhos?
De acordo com o Art. 38. do Regulamento Eleitoral, o Conselho Deliberativo irá designar data para a posse dos eleitos, que não poderá ser anterior à data inicialmente prevista para a posse.
Quais os cargos a serem preenchidos?
São 2 (duas) para o Conselho Deliberativo, sendo 1 (um) titular e seu respectivo suplente, com mandato de 4 (quatro) anos; 2 (duas) para o Conselho Fiscal, sendo 1 (um) titular e seu respectivo suplente, com mandato de 4 (quatro) anos; 4 (quatro) para o Comitê de Assessoramento Técnico do Plano ExecPrev, sendo 2 (dois) titulares e seus respectivos suplentes, com mandato de 4 (quatro) anos; e 4 (quatro) para o Comitê de Assessoramento Técnico do Plano LegisPrev, sendo 2 (dois) titulares e seus respectivos suplentes, com mandato de 4 (quatro) anos.
Quem pode se candidatar?
O artigo 21 do Estatuto da Funpresp determina que os membros dos conselhos e comitês devem ter, pelo menos:
- Comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
- Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
- Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
- Ter formação de nível superior;
- Ser participante ou assistido de algum dos planos administrados pela Funpresp- Exe, tendo reunido, no mínimo, trinta e seis contribuições mensais;
- Não ter exercido atividades político-partidárias em período inferior a 2 (dois) anos antes da data nomeação; e
- Não ter firmado contratos ou parcerias, como fornecedor, comprador, demandante ou ofertante de bens e serviços de qualquer natureza, com a Funpresp-Exe ou com algum de seus patrocinadores, em período inferior a 2 (dois) anos antes da data da nomeação.
Posso me candidatar sozinho ou é necessário formar uma chapa para apenas um dos colegiados?
Não é possível se candidatar sozinho, mas serão aceitas candidaturas para três tipos de chapas, conforme art. 18 do Regulamento Eleitoral: uma para membros do Conselho Deliberativo e para Conselho Fiscal; uma para os membros do Comitê de Assessoramento Técnico do plano ExecPrev; e, por fim, uma para os membros do Comitê de Assessoramento Técnico do plano LegisPrev.
- Chapa para Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal: formada por quatro membros, sendo um titular e um suplente para o Conselho Deliberativo e um titular e um suplente para o Conselho Fiscal;
- Chapa para o Comitê de Assessoramento Técnico do ExecPrev: formada por quatro membros, sendo dois titulares e dois suplentes; e
- Chapa para o Comitê de Assessoramento Técnico do LegisPrev: formada por quatro membros, sendo dois titulares e dois suplentes.
Para me candidatar preciso ter formação específica?
O candidato precisa ter, apenas, formação em nível superior, em qualquer área do conhecimento. Mas, conforme previsão do artigo 21 do Estatuto da Funpresp, é necessário ter comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.
O que é categoria funcional?
Conforme o art. 18 do Regulamento Eleitoral, a categoria funcional é o conjunto de carreiras ou cargos isolados com atribuições assemelhadas ou afins, ainda que integrantes de quadros distintos. Para saber em qual das três categorias você se enquadra, confira a lista completa dos patrocinadores no regulamento eleitoral. À título de exemplo:
- Na categoria 1 estão os patrocinadores do poder Executivo: Advocacia Geral da União, Fundação Nacional de Artes, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério das Relações Exteriores, Controladoria Geral da União e Departamento de Polícia Federal, entre outros;
- Na categoria 2 estão os patrocinadores do poder Executivo da área educacional: Fundação Joaquim Nabuco, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro e Universidade Federal do Pará, entre outros;
- Na categoria 3 estão os patrocinadores dos poderes Executivo e Legislativo: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Superintendência de Seguros Privados, Câmara dos Deputados e Senado Federal, entre outros.
O candidato deve ser enquadrado na categoria funcional correspondente ao quadro de pessoal de seu cargo efetivo na data de encerramento do prazo para inscrição da chapa.
Como se dá a representação dos participantes e assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal?
Nesta eleição, para o Conselho Deliberativo estão aptos a concorrer apenas representantes da categoria funcional 1. No caso do Conselho Fiscal, estão aptos a concorrer representantes das categorias 1 e 2. Isso porque a representação dos participantes e assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal deverá observar critérios de proporcionalidade entre patrocinadores e categorias funcionais, de acordo com o § 5° do art. 18 do Regulamento Eleitoral, sendo vedada a eleição de dois representantes do quadro de pessoal do mesmo patrocinador ou pertencentes à mesma categoria funcional.
Os critérios de proporcionalidade entre patrocinadores e categorias funcionais se aplicam aos Comitês de Assessoramento Técnico?
Não, apenas aos Conselhos Deliberativo e Fiscal. De acordo com o § 3° do art. 18 do Regulamento Eleitoral, as restrições previstas neste artigo não se aplicam aos Comitês de Assessoramento Técnico, aos quais só podem se candidatar participantes e assistidos do plano de benefícios a que se vincula o Comitê.
Como se dá o preenchimento da vaga de titular e de suplente dos representantes dos participantes e assistidos do Conselho Deliberativo em cada chapa nesta eleição?
Conforme o § 1° e do § 5° do art. 18 do Regulamento Eleitoral, as vagas para o Conselho Deliberativo em cada chapa deverão ser preenchidas da seguinte forma:
- Para a vaga de titular e a vaga de suplente do Conselho Deliberativo, será indicado servidor pertencente à categoria funcional 1.
E no caso do Conselho Fiscal, como se dá o preenchimento da vaga de titular e de suplente dos representantes dos participantes e assistidos?
Nos termos do § 1° e do § 5° do art. 18 do Regulamento Eleitoral, as vagas para o Conselho Fiscal em cada chapa deverão ser preenchidas da seguinte forma:
- Para a vaga de titular do Conselho Fiscal, deverá ser indicado servidor pertencente à categoria funcional 1 ou 2 e, necessariamente para a vaga de suplente do Conselho Fiscal, deverá ser indicado servidor pertencente à mesma categoria funcional do respectivo titular.
Posso me inscrever em mais de uma chapa?
É vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa, nos termos do § 2° do art. 22 do Regulamento Eleitoral.






