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Já pensou em participar das decisões da Funpresp?

Metade dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e dos Comitês ExecPrev e LegisPrev é formada por servidores eleitos pelos participantes. Quanto mais candidatos concorrerem às eleições, maior será o debate sobre temas importantes para os participantes, a transparência, a confiabilidade e a segurança da gestão da Funpresp.

Viu como seu engajamento é fundamental?

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Candidate-se

nas Eleições

Funpresp 2023

Quer contribuir para uma Funpresp cada vez melhor? Esta é a chance de fazer a diferença na vida de mais de 100 mil servidores federais, inclusive na sua. Reúna outros servidores, forme chapas e participe do seu futuro.

Mulher negra usando blusa branca, blazer e óculos de grau, sentada em uma mesa com um microfone à frente dela, olhando para a esquerda, para outra pessoa que também usa um microfone. Não é possívevl ver a outra pessoa na imagem.
Mulher negra usando blusa branca, blazer e óculos de grau, sentada em uma mesa com um microfone à frente dela, olhando para a esquerda, para outra pessoa que também usa um microfone. Não é possívevl ver a outra pessoa na imagem.

O que você precisa saber para se candidatar:

Atuação dos conselhos e comitês
Cargos em
disputa
Prazo para as inscrições
Propaganda
eleitoral
Debate
eleitoral
Dúvidas
frequentes

  Documentos

Todas as regras e normas para a realização do processo eleitoral são definidas em documentos formais, como o Estatuto da Funpresp, o Edital de Convocação e o Regulamento Eleitoral (esta seção é atualizada constantemente). Confira:

  • Edital de Convocação das Eleições
  • Anexo I do Edital de Convocação das Eleições 2023 – PDF e documento editável
  • Anexo II do Edital de Convocação das Eleições 2023 – PDF e documento editável  (Arquivo atualizado em 28/04/2023 para correção de referência ao Estatuto no Item 5b. Onde se lia (…) requisitos dos incisos I a III do Art 17 do Regulamento Eleitoral, agora se lê: (…) requisitos dos incisos I a V do Art. 21 do Estatuto da Funpresp,  sem haver qualquer mudança de conteúdo.)

Como atua cada conselho e comitê:

Conselho Deliberativo

É o órgão máximo da Entidade, onde os eleitos vão debater e definir a política geral de administração da Funpresp e de seus planos de benefícios, estabelecer diretrizes e normas gerais de organização, funcionamento, administração e operação da Fundação.

Reuniões realizadas uma vez por mês, de forma presencial ou virtual.

Mandato de quatro anos.

Conselho Fiscal

A atuação dos eleitos será na fiscalização e controle interno da Funpresp, com o exame e emissão de pareceres atuariais e contábeis, recomendação de medidas saneadoras e emissão semestral de relatório de controle interno.

Reuniões realizadas uma vez por mês, de forma presencial ou virtual.

Mandato de quatro anos.

Comitês ExecPrev e LegisPrev

São colegiados consultivos de cada plano. Nas reuniões, apresentam propostas, sugestões e recomendações prudenciais para a gestão da Entidade,
sua política de investimentos e situação financeira e atuarial dos planos de benefícios.

Reuniões realizadas uma vez por mês, de forma presencial ou virtual.

Mandato de quatro anos.

Vagas disputadas em 2023

Ao todo, serão eleitos 10 membros para os conselhos e comitês da Fundação. Serão:

  • dois titulares e dois suplentes para o Conselho Deliberativo;
  • um titular e um suplente para o Conselho Fiscal;
  • um titular e um suplente para o Comitê do plano ExecPrev; e
  • um titular e um suplente para o Comitê do plano LegisPrev. 

Inscrição das chapas

De 8 de maio a 16 de junho

Propaganda eleitoral

De 28 de julho a 31 de agosto

Debate eleitoral

25 de agosto

Recomendamos aos participantes que desejem concorrer nas eleições que leiam atentamente o Estatuto da Funpresp (em especial o capítulo IV), o Regulamento Eleitoral e o Edital de Convocação. Confira estes e outros documentos clicando aqui.

Quem pode se candidatar?

O artigo 21 do Estatuto da Funpresp determina que os membros dos conselhos e comitês devem ter, pelo menos:

 

  • Formação de nível superior;
  • Ser participante ou assistido de algum dos planos da Funpresp, tendo contribuído por, pelo menos, 36 meses;
  • Comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
  • Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
  • Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
  • Não ter exercido atividades político-partidárias menos de dois anos antes da data da nomeação; e
  • Não ter firmado contratos ou parcerias como fornecedor, comprador, demandante ou ofertante de bens e serviços de qualquer natureza com a Funpresp ou com algum de seus patrocinadores, em período inferior a dois anos antes da data da nomeação.

Posso me candidatar sozinho ou formar uma chapa para apenas um dos colegiados?

Não é possível. Serão aceitas apenas candidaturas de chapas formadas por 10 membros, sendo: dois titulares e dois suplentes para o Conselho Deliberativo; um titular e um suplente para o Conselho Fiscal; um titular e um suplente para o Comitê de Assessoramento do Plano ExecPrev; e um titular e um suplente para o Comitê de Assessoramento do Plano LegisPrev. A previsão está no artigo 21 do Regulamento Eleitoral.

Para me candidatar preciso ter formação específica?

O candidato precisa ter, apenas, formação em nível superior, em qualquer área do conhecimento. Mas, conforme previsão do artigo 21 do Estatuto da Funpresp, é necessário ter comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.

Aposentados e pensionistas podem ser candidatos?

Podem sim! De acordo com o Edital de Convocação, assistidos e beneficiários podem se candidatar, respeitando os mesmos requisitos exigidos para os participantes (ver a pergunta “Quem pode se candidatar?).

As chapas devem seguir uma formação específica?

Segundo o artigo 18 do Regulamento Eleitoral, a formação das chapas deve respeitar a proporcionalidade entre os patrocinadores e as categorias funcionais dos servidores. É vedada a eleição de dois participantes do mesmo órgão ou da mesma categoria funcional. As categorias estão definidas no anexo II do Regulamento Eleitoral.

O Edital de Convocação destas eleições define:

  • No Conselho Deliberativo, deve haver um titular e respectivo suplente da categoria funcional 2; e um titular e respectivo suplente da categoria funcional 3;
  • No Conselho Fiscal: um titular e um suplente da categoria funcional 3;
  • No Comitê de Assessoramento Técnico do Plano ExecPrev: titular e suplente de qualquer categoria funcional, desde que participantes do plano ExecPrev; e
  • No Comitê de Assessoramento Técnico do Plano LegisPrev: titular e suplente da categoria 3, participantes do plano LegisPrev.

Quantos integrantes a chapa deve ter?

Conforme previsto no artigo 21 do Regulamento Eleitoral, as chapas devem ser formadas por 10 membros, sendo: dois titulares e dois suplentes para o Conselho Deliberativo; um titular e um suplente para o Conselho Fiscal; um titular e um suplente para o Comitê de Assessoramento do Plano ExecPrev; e um titular e um suplente para o Comitê de Assessoramento do Plano LegisPrev.

Como faço para inscrever minha chapa?

Os membros da chapa unificada (com 10 candidatos) deverão preencher o Requerimento de Inscrição para a Chapa (anexo I do Edital de Convocação), indicando dois candidatos para exercer as funções de representantes da chapa e observadores dos trabalhos da Comissão Eleitoral. Junto com o Requerimento de Inscrição, deverão ser entregues declarações assinadas pelos candidatos, conforme o anexo II do Edital, acompanhadas dos currículos de cada um. Confira todos os documentos necessários, o Regulamento, o Edital e o Estatuto na página especial das Eleições.

Quando posso inscrever minha chapa?

As inscrições serão aceitas entre 8 de maio e 16 de junho de 2023. As chapas devem verificar os documentos necessários para a inscrição no site especial das Eleições. Para fins de inscrição, os documentos em PDF deverão ser encaminhados para o e-mail da Comissão Eleitoral: comissaoeleitoral@funpresp.com.br até as 23h59min59s do dia 16/06/2023, horário de Brasília, conforme previsto no artigo 23 do Regulamento Eleitoral. Os documentos deverão estar assinados digitalmente pelos representantes.

Como comprovar as experiências necessárias para candidatura?

Para comprovar sua experiência profissional na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, você deverá apresentar currículo, complementando as informações nele contidas com diplomas, certificados de conclusão de cursos e capacitações, declarações, nomeações e registro do cargo atual e anteriores. 

A Comissão Eleitoral vai avaliar todas as informações da chapa e seus candidatos e informar se houver inconsistências. Essa avaliação só acontecerá depois que a chapa solicitar a candidatura. Para mais informações, verifique o Calendário das Eleições.  

Como são divididas as categorias funcionais e por que há essa orientação?

As categorias são divididas em três grupos: patrocinadores do Poder Executivo, patrocinadores do Poder Executivo apenas da área da Educação, e patrocinadores do Poder Legislativo e agências. Os grupos estão discriminados no Anexo II do Regulamento Eleitoral. 

Essa divisão ocorre para que haja a representação mais igualitária possível entre as categorias funcionais (são mais de 200 na Funpresp), preservando a paridade e o equilíbrio entre as mesmas e os patrocinadores. Tanto que, nessas eleições, para os 10 cargos disputados serão: 

–  No Conselho Deliberativo: um titular e respectivo suplente da categoria funcional 2; e um titular e respectivo suplente da categoria funcional 3; 

– No Conselho Fiscal: um titular e um suplente da categoria funcional 3; 

– No Comitê de Assessoramento Técnico do Plano ExecPrev: titular e suplente de qualquer categoria funcional, desde que participantes do plano ExecPrev; e 

– No Comitê de Assessoramento Técnico do Plano LegisPrev: titular e suplente da categoria 3, participantes do plano LegisPrev. 

Os candidatos das chapas devem pertencer a quais categorias funcionais?

– Para o Conselho Deliberativo: um titular e respectivo suplente da categoria funcional 2; e um titular e respectivo suplente da categoria funcional 3; 

– Para o Conselho Fiscal: um titular e um suplente da categoria funcional 3; 

– Para Comitê de Assessoramento Técnico do Plano ExecPrev: titular e suplente de qualquer categoria funcional, desde que participantes do plano ExecPrev; e 

– Para o Comitê de Assessoramento Técnico do Plano LegisPrev: titular e suplente da categoria 3, participantes do plano LegisPrev. 

Sou participante do ExecPrev. Posso formar chapa com outro do LegisPrev?

Sim! Na verdade, as chapas precisam ter, obrigatoriamente, 10 candidatos, para preencher as 10 vagas em disputa, que são: quatro para o Conselho Deliberativo, duas para o Conselho Fiscal, duas para o Comitê de Assessoramento ExecPrev e mais duas para o Comitê de Assessoramento LegisPrev. Entretanto, o participante do plano ExecPrev não pode ser candidato ao Comitê de Assessoramento do plano LegisPrev, e vice-versa. 

Não conheço participantes suficientes para montar uma chapa. O que faço?

Pensando nisso, a Funpresp criou um grupo no LinkedIn, com o intuito de reunir o maior número de participantes possível para que se conheçam e formem chapas para concorrer. Para participar, é só clicar aqui e solicitar acesso ao grupo. 

Quais assinaturas eletrônicas serão aceitas no envio dos requerimentos de inscrição das chapas?

Os documentos necessários para requerer a inscrição da chapa devem ser enviados em formato PDF, legível e com reconhecimento de caracteres, para o e-mail comissaoeleitoral@funpresp.com.br, até as 23h59 do dia 16/06/2023. Para atestar a autenticidade das assinaturas dos documentos, serão aceitos o certificado digital e-CPF, as cadeias de certificado da ICP Brasil e, ainda, a assinatura eletrônica gov.br. 

Membros de conselhos e comitês são remunerados pelas funções exercidas?

Os membros dos colegiados são remunerados mensalmente pelas reuniões das quais participam. O valor pago aos membros dos conselhos Deliberativo e Fiscal, titulares e suplentes, é limitada a 10% do valor da remuneração mensal básica fixada para o diretor-presidente da Funpresp, incluindo gratificação natalina. Os suplentes fazem jus à remuneração quando participarem de reuniões em substituição aos titulares e tiverem direito a voto. 

Para os membros de comitês, a remuneração será definida em breve, após o fim do processo aprovação de alterações feitas no Estatuto da Funpresp. 

Para saber os valores atualizados, visite o site da Funpresp, na seção Acesso à informação e, na coluna à esquerda, clique em “Pessoas” e “Quadro de pessoal”.  

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo faleconosco@funpresp.com.br ou pelo nosso WhatsApp, clicando aqui.