Conselheiros representantes dos Participantes
Titular: Marcelo Coelho de Sá
Suplente: Luiz Carlos Santos Júnior
Titular: Thiago Feran Freitas Araújo
Suplente: Inês Ramos Cavalcanti
Titular: Ivan Jorge Bechara Filho
Suplente: Carlos Henrique Firmino de Oliveira
Conselheiros representantes dos Patrocinadores
Titular e presidente: Marcelo de Siqueira Freitas
Suplente: Gleisson Cardoso Rubin
Titular: Igor Lins da Rocha Lourenço
Suplente: Julio Alexandre Menezes da Silva
Titular: Rafael Cunha Alves Moreira
Suplente: Marco Aurélio Alves da Cruz
Calendário de reuniões do Conselho Deliberativo – 2022
MÊS | REUNIÃO ORDINÁRIA | DIA/HORA | PAUTAS |
Janeiro | 107ª | 21 – 8h30 | Acesse a pauta da reunião |
Fevereiro | 108ª | 11 – 8h30 | Acesse a pauta da reunião |
Março | 109ª | 28 – 9h20 | Acesse a pauta da reunião |
Abril | 110ª | 29 – 8h30 | Acesse a pauta da reunião |
Maio | 111ª | 20 – 8h30 | |
Junho | 112ª | 24 – 8h30 | |
Julho | 113ª | 22 – 8h30 | |
Agosto | 114ª | 19 – 8h30 | |
Setembro | 115ª | 23 – 8h30 | |
Outubro | 116ª | 21 – 8h30 | |
Novembro | 117ª | 18 – 8h30 | |
Dezembro | 118ª | 9 – 8h30 |
Observação: As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas na Funpresp-Exe, na penúltima sexta-feira de cada mês, com início às 8h30, salvo com alteração prévia.
São atribuições do Conselho Deliberativo:
I – política geral de administração da Funpresp-Exe e dos seus planos de benefícios;
II – Alteração deste Estatuto, aprovação, alteração e extinção dos planos de benefícios e adesão e retirada de patrocinadores, assim como alteração dos respectivos convênios de adesão, observado o disposto no caput e nos §§ 1° e 2° do art. 19 da Lei n° 12.618, de 2012;
III – política e gestão de investimentos, plano de aplicação de recursos e políticas de alçada;
IV – autorização de investimentos e desinvestimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões dos planos de benefícios;
V – autorização para a aquisição, construção e alienação de bens imóveis e para a constituição de ônus ou direitos reais sobre tais bens;
VI – planos de custeio dos planos de benefícios, orçamentos anuais e programas e planos plurianuais e estratégicos;
VII – política de gestão de pessoas e plano de cargos e salários dos empregados da Funpresp-Exe;
VIII – contratação de auditor independente, atuário externo e avaliador de gestão, observadas as disposições regulamentares aplicáveis;
IX – nomeação e exoneração dos membros da Diretoria-Executiva, designação do Diretor-Presidente e definição das regras e procedimentos para a contratação de Diretores;
X – designação dos substitutos do Diretor-Presidente e dos demais Diretores nas suas ausências, afastamentos e impedimentos;
XI – organização, funcionamento e competências das Diretorias;
XII – remuneração dos membros da Diretoria-Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, observado o disposto no art. 10;
XIII – definição das regras e procedimentos para a contratação de ex-Diretores pelo período de doze meses seguintes ao término do mandato, nos termos da legislação aplicável e observado o disposto no § 1°do art. 25;
XIV – incidência de impedimento dos ex-Diretores nos doze meses seguintes ao término do mandato, observado o disposto no § 3°do art. 25;
XV – realização de inspeções, auditagens, estudos, pareceres e tomadas de contas;
XVI – aprovação das demonstrações contábeis, atuariais, financeiras e de benefícios anuais e das contas da Diretoria-Executiva, após a devida apreciação por parte do Conselho Fiscal;
XVII – exame e julgamento de recursos interpostos contra decisões da Diretoria- Executiva, na forma do Regimento Interno;
XVIII – designação do Auditor-Chefe da Auditoria Interna e aprovação do seu plano de trabalho;
XIX – condições e limites para o custeio da defesa de dirigentes, ex-dirigentes, empregados e ex-empregados em processos administrativos e judiciais decorrentes de ato regular de gestão, observado o disposto no art. 31;
XX – aceitação de doações e legados de qualquer natureza;
XXI – relatório anual de atividades;
XXII – aprovação do Regimento Interno, do Código de Ética e de Conduta e do Regulamento Eleitoral; e
XXIII – casos omissos neste Estatuto.
AUDITORIA INTERNA – AUDIN
Auditor Chefe
Luiz Eduardo Alves Ferreira
audin@funpresp.com.br
COORDENAÇÃO DE AUDITORIA – COAUD
Coordenador
Antônio dos Santos Drumond Filho
audin@funpresp.com.br
COORDENAÇÃO DE SECRETARIADO E ÓRGÃOS COLEGIADOS – COORG
Coordenadora
Patrícia Brito de Ávila
cosec@funpresp.com.br