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Nessa quarta-feira (11/01), o governo federal fixou o novo valor máximo para as aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em R$ 7.507,49. A portaria com o valor do reajuste foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Com a mudança do teto do INSS, o Salário de Participação do participante Ativo Normal na Funpresp também é alterado e, consequentemente, o valor das contribuições do participante e do órgão patrocinador. Isso porque o Salário de Participação é calculado a partir da diferença entre o valor total da remuneração do servidor e o teto do INSS. Dessa forma, as contribuições de janeiro para o Ativo Normal já virão com o novo valor do teto do INSS em consideração.

O reajuste do teto do INSS também pode fazer alguns participantes passarem da categoria Ativo Normal para Ativo Alternativo. Isso ocorrerá com os participantes que têm remuneração superior a R$ R$ 7.087,22 (teto antigo), mas inferior ao novo valor, de R$ 7.507,49. Os participantes que estiverem nessa situação passarão a contribuir com o valor mínimo para os planos.

Se o participante já foi Ativo Alternativo em outra ocasião, o valor do Salário de Participação ao transitar de categoria será igual ao seu último Salário de Participação como Ativo Alternativo, sempre obedecendo o valor mínimo. Vale lembrar também que, nessa categoria, não há contribuição do órgão patrocinador, conforme definido pela Lei nº 12.618, de 2012.    

Se ainda ficou com dúvidas, confira nossas perguntas frequentes sobre o tema logo abaixo:

Quais são as diferenças entre as categorias Ativo Normal e Ativo Alternativo?

O participante Ativo Normal é, obrigatoriamente, regido pelo Regime de Previdência Complementar (RPC) e tem remuneração acima do teto do INSS. Já os participantes que pertencem ao regime próprio (RPPS) fazem parte da categoria Ativo Alternativo, independentemente da remuneração. O participante do RPC com remuneração inferior ao teto do INSS também é considerado Ativo Alternativo. Existem duas diferenças entre essas categorias: 

Paridade: quando o participante é Ativo Normal, ele recebe a chamada “contribuição paritária”. Ou seja: a cada R$ 1,00 que ele deposita, mensalmente, na reserva dele na Funpresp, o órgão onde trabalha contribui com mais R$ 1,00. Essa contrapartida só vale para a contribuição básica, aquela descontada todos os meses em contracheque. O Ativo Alternativo não recebe essa paridade. 

FCBE: um percentual da contribuição mensal do Ativo Normal é descontado para a formação do Fundo Coletivo de Benefícios Extraordinários, o FCBE, usado para custear os riscos de morte e invalidez, além de contemplar as aposentadorias especiais e o benefício de sobrevivência com custeio compartilhado. Assim, essa proteção é destinada apenas aos participantes Ativo Normal. Para ter acesso a proteção contra morte e invalidez, o Ativo Alternativo pode contratar a Parcela Adicional de Risco (PAR), disponível também para o Ativo Normal. Saiba mais sobre a PAR clicando aqui. 

Como é o cálculo da contribuição do participante Ativo Normal?

Para a categoria Ativo Normal, o Salário de Participação é a diferença entre o valor total da remuneração do servidor e o teto no INSS. Assim, se o participante tem remuneração de R$ 10.000,00, subtraindo o novo valor do teto (R$ 7.507,49), o Salário de Participação dele, em 2023, será de R$ 2.492,51. Sobre esse montante, incide a Alíquota de Contribuição, que continua sendo de 7,5%, 8% ou 8,5%, de acordo com a escolha feita pelo participante. Logo, caso opte pela alíquota de 8,5%, o cálculo da contribuição mensal será: (R$ 10.000,00 – R$ 7.507,49) x 8,5% = R$ 211,86. 

Como é o cálculo da contribuição do participante Ativo Alternativo?

Todo participante da Funpresp, seja ele Ativo Normal ou Alternativo, tem o chamado Salário de Participação: valor sobre o qual incide a Alíquota de Contribuição (7,5%, 8% ou 8,5%). O resultado é a contribuição mensal do participante para a própria reserva na Fundação. 

O participante Ativo Alternativo escolhe o Salário de Participação entre o valor mínimo e máximo possível. O mínimo para este ano é de R$ 1.780,70, para o ExecPrev, e R$ 1.75210, para o LegisPrev, que corresponde a 10 URP’s – Unidade de Referência do Plano (em 2023, cada URP equivale a R$ 178,07 no plano do Executivo, e R$ 175,21 no do Legislativo). Já o Salário de Participação máximo é a remuneração total do participante. Portanto, nessa categoria, é possível escolher qualquer valor nesse intervalo. 

A URP é o parâmetro usado nos planos de benefícios da Funpresp para fins de apuração de valores mínimos do Salário de Participação do participante Ativo Alternativo e dos benefícios a serem concedidos. Todos os anos, em janeiro, o valor da URP é reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado no ano anterior. 

Vamos a um exemplo: um participante Ativo Alternativo do plano ExecPrev que optou pelo Salário de Participação mínimo e pela Alíquota de Contribuição de 8,5%, faz a seguinte conta: 

8,5% de R$ 1.780,70 = contribuição mensal de R$ 151,36 para a reserva dele na Funpresp. 

Se, neste caso, ele continuasse optando pela alíquota de 8,5%, mas escolhesse contribuir sobre o total da remuneração dele (por exemplo, R$ 5.700,00), então a conta seria: 

8,5% de R$ 5.700,00 = contribuição mensal de R$ 484,50 para a reserva dele na Funpresp. 

Caso minha remuneração fique acima do teto do INSS, mudo de categoria automaticamente?

Sim, a transição de categoria, tanto de Ativo Normal para Ativo Alternativo, quanto de Alternativo para Normal, acontece de forma automática para o participante que faz parte do Regime de Previdência Complementar (RPC). Assim, caso você passe de Alternativo para Normal, o ajuste da sua contribuição será feito automaticamente, bem como será depositada a contrapartida do órgão onde você trabalha na sua reserva na Funpresp.

Posso cancelar o plano ou suspender minhas contribuições se eu me tornar Ativo Alternativo?

Sim. Caso tenha, no mínimo, 12 meses de filiação ao plano, é possível suspender o plano por até 36 meses. Já o cancelamento poderá ser feito a qualquer momento. No entanto, lembre-se de que, ao cancelar ou suspender o plano, você deixa de acumular recursos para uma aposentadoria mais tranquila. Além disso, perde as vantagens as quais tem direito por ser participante da Funpresp, como por exemplo, dedução das contribuições do Imposto de Renda, programa de cashback, entre outros. Confira.

Posso me manter como Ativo Normal e, assim, continuar recebendo a contrapartida do órgão onde trabalho?

Para ser um participante Ativo Normal, você precisa estar vinculado ao Regime de Previdência Complementar (RPC) e ter a remuneração superior ao teto do INSS. Se você é do RPC e sua remuneração ficou abaixo do teto do INSS por qualquer motivo, sua transição para a categoria de participante Ativo Alternativo ocorrerá automaticamente.  

Uma alternativa é incluir as parcelas remuneratórias que você possa vir a ter na sua base de cálculo – funções de confiança, cargos em comissão ou gratificações, por exemplo. Assim, você aumenta a sua remuneração. Caso deseje incluir parcelas remuneratórias, basta seguir estes passos: 

  • Os servidores com acesso ao Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) podem fazer o procedimento pelo próprio sistema, no menu “Previdência” – “Gerenciar plano” – “Incluir rubricas na base de cálculo”. Não é necessária homologação pelo RH. Em regra, caso a folha de pagamento esteja fechada na data da solicitação, ela será efetivada na folha de pagamento seguinte. Atenção: esse procedimento ainda não está disponível no SouGov. 
  • Participantes do Legislativo, servidores sem acesso ao Sigepe ou cedidos para instituições não vinculadas ao SIAPE, como por exemplo, órgãos estaduais, municipais, organismos internacionais ou embaixadas, devem imprimir o formulário abaixo, preencher com as informações necessárias e entregar no RH do órgão. 

ExecPrev – Requerimento de inclusão de parcelas remuneratórias 

LegisPrev –Requerimento de inclusão de parcelas remuneratórias 

Qual o índice utilizado para reajustar o Salário de Participação? É proporcional ao reajuste do teto do INSS?

O indicador usado para reajustar a Unidade de Referência do Plano (URP) da Funpresp é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado no ano anterior. O Salário de Participação dos participantes Ativos Alternativos equivale a 10 URP’s. 

Já o teto do INSS é reajustado anualmente pela União, também em janeiro, a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

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