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Aumento de 9% permite adesão com direito à contribuição paritária da União e benefício vitalício 

A Medida Provisória 1.170/2023 autorizou o reajuste de 9% na remuneração dos servidores do Executivo Federal a partir de 1º de maio de 2023, a ser pago neste mês de junho. O reajuste permite que cerca de 9 mil servidores possam passar a ter direito à contribuição paritária da União. Para cada R$ 1 que o servidor colocar na Funpresp, o órgão onde ele trabalha depositará o mesmo valor na reserva individual dele para aposentadoria.  

A contribuição para a categoria Ativo Normal é definida observando a remuneração do servidor, conforme o cálculo a seguir:  

Valor da remuneração – R$ 7.507,49 (teto do INSS em 2023) 

 X 

Percentual de contribuição (7,5%, 8% ou 8,5%) 

= Valor mensal de contribuição 

Há três situações que podem ocorrer a partir do reajuste, caso o servidor passe a ganhar acima do teto do INSS:  

  1. Servidores que já aderiram à Funpresp 

O reajuste salarial fará com que mais de 5 mil participantes passem a ter remuneração acima do teto do INSS, que hoje é de R$ 7.507,49. Com a remuneração acima do teto, esses servidores – que fazem parte do Regime de Previdência Complementar (RPC) e aderiram à Funpresp – passarão automaticamente da categoria Ativo Alternativo para a categoria Ativo Normal. 

Além da contribuição paritária, o participante Ativo Normal também conta com aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte já inclusas no plano, bem como benefício de aposentadoria vitalício. 

A transição para Ativo Normal é automática. O participante não precisará realizar nenhuma ação e poderá acompanhar todos os detalhes de sua conta individual pela Sala do Participante. 

  1. Servidores não participantes que ingressaram depois de 2015  

Aqueles servidores que não são participantes da Funpresp, ultrapassaram o teto do INSS com o reajuste e ingressaram no serviço público após a vigência da Lei nº 13.183/2015, serão inscritos automaticamente na Fundação. Cerca de 200 servidores estão nessa situação. 

Vale destacar que a adesão automática não altera o caráter facultativo da previdência complementar. Aqueles que não quiserem permanecer no plano têm até 90 dias para efetuar a desistência da inscrição pela Sala do Participante, com direito ao ressarcimento corrigido das contribuições efetuadas nesse período. 

  1. Servidores não participantes que ingressaram antes de 2015 ou migraram de regime 

Há ainda um grupo de cerca de 3,7 mil servidores com as mesmas características, porém que ingressaram no serviço público antes da lei nº 13.183/2015 ou optaram pela migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC. Esses servidores não terão adesão automática, mesmo que o reajuste de 9% em sua remuneração faça com que passem a ganhar mais do que o teto do INSS.  

Esse grupo de servidores pode fazer adesão à Fundação como participante Ativo Normal, passando a ter direito à contrapartida da União, que dobra o valor das contribuições mensais.  

A adesão pode ser realizada pelo portal da Funpresp ou pelo Sou.Gov.br.  

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