funpresp

Se você está pensando em aderir à Funpresp, mas teme que isso resulte na mudança do seu regime de aposentadoria, fique tranquilo: a adesão a um dos planos de benefícios oferecidos pela Fundação é uma situação totalmente diferente da migração de regime previdenciário. Você pode aderir à Funpresp sem migrar. Vamos entender como funciona.

Para migrar de regime o servidor precisa formalizar esta opção junto ao órgão onde trabalha. Porém, a migração já não é possível desde 2019, quando se encerrou a última oportunidade aberta pelo governo federal.

Ao se manter no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), o servidor que ingressou no serviço público antes de 04 de fevereiro de 2013 (Poder Executivo) e antes de 07 de maio de 2013 (Poder Legislativo) não se submete às regras de aposentadoria do RPC (Regime de Previdência Complementar). Se você está em uma das duas situações e não optou pela migração de regime até março de 2019, sua aposentadoria será pelo RPPS e levará em consideração as últimas regras aprovadas, na Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103), caso não haja novas alterações.

Mas e a adesão à Funpresp?

Para quem está no RPPS, é possível aderir à Funpresp na categoria de participante Ativo Alternativo como forma de fazer uma poupança extra para a aposentadoria. Embora esta categoria não receba a contrapartida do patrocinador, ela oferece uma série de vantagens, como:

– rentabilidade competitiva (clique aqui e confira números atualizados da Fundação);

– taxa de carregamento que cai à medida que o servidor permanece na Entidade (confira como funciona);

– dedução do valor das contribuições no imposto de renda (de até 12% da renda bruta anual tributável);

– acesso a produtos exclusivos como empréstimos com taxas reduzidas;

– contratação da cobertura de invalidez e morte a um custo menor do que o praticado no mercado (veja como funciona);

programa de cashback e inúmeros outros.

A Funpresp administra dois planos de benefícios: o ExecPrev, para servidores do Executivo Federal, e o LegisPrev, para servidores do Legislativo.

Ao aderir à Funpresp, o servidor recebe dois benefícios no futuro: um pago pelo regime próprio, de acordo com as regras vigentes no momento em que ele reunir as condições para a aposentadoria, e outro pela Funpresp, de acordo com o montante que ele acumulou ao longo dos anos.

Como são as contribuições

Ao entrar na Funpresp sendo regido pelo RPPS, você adere como Participante Ativo Alternativo. Os valores mínimos que você pode contribuir mudam todos os anos, mas o máximo é sua a remuneração total.

Funciona assim: todos os anos, a Funpresp divulga o valor da Unidade de Referência do Plano (URP), que é o parâmetro usado para definir os montantes mínimos que os servidores podem contribuir mensalmente.

  • Em 2021, a URP do ExecPrev é de R$ 152,94 e do LegisPrev, R$ 150,49.
  • O Salário de Participação mínimo é de 10 URPs, ou seja, R$ 1.529,40, no caso do plano ExecPrev, e de R$ 1.504,95, no plano LegisPrev. O Salário de Participação é o valor sobre o qual vai incidir uma das três alíquotas (7,5%, 8% ou 8,5%) para definir qual será a contribuição mensal do servidor.

E, para aumentar ainda mais a poupança, o servidor pode fazer contribuições além daquelas descontadas mensalmente no contracheque, as chamadas extraordinárias. Esses valores extras podem, ainda, ser sacados para que o servidor use o dinheiro como quiser.

Aderir à Funpresp é uma forma de cuidar da família e também de poupar para uma aposentadoria mais segura e tranquila no futuro. Se você ainda tem dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail faleconosco@funpresp.com.br, pelo telefone 0800 282 6794, pelas nossas redes sociais e, ainda, pelos nossos consultores especializados em todo o país.