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A decisão do Conselho Deliberativo da Funpresp de aprovar a proposta de adequação nos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev foi tomada após muito debate e análise das manifestações das áreas técnicas da Entidade. Foram dois pareceres jurídicos e uma nota técnica, amplamente embasados e contextualizados em relação à Reforma da Previdência, discutidos pelos membros do colegiado em três ocasiões: nos dias 24 de janeiro, 17 e 24 de abril, quando a proposta foi aprovada.

Confira cada um dos documentos na íntegra:
Pareceres jurídicos 06/2020 e 23/2020
Nota técnica da Diretoria de Seguridade 41/2020
Notas técnicas atuariais dos planos ExecPrev e LegisPrev

Veja também:
Procuradoria emite parecer favorável à proposta de ajustes nas regras dos planos da Funpresp
Alterações nos Regulamentos dos planos previdenciários da Funpresp são aprovadas pelo Conselho Deliberativo

A nota técnica e um dos pareceres jurídicos trataram sobre todos os pontos do regulamento relacionados e que foram afetados após a aprovação da Reforma da Previdência (transformada em Emenda Constitucional nº 103/2019 após vigência em nov/2019).

O primeiro deles é a aposentadoria por invalidez, cujo cálculo foi alterado pela Reforma, o que fez reduzir o benefício pago pelo regime próprio (RPPS) da União para os servidores públicos federais. E como a Funpresp é complementar ao RPPS, consequentemente, o valor pago pela Entidade teria que ser maior. Com isso, uma fatia maior da contribuição mensal do participante teria que ser destinada ao Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) para custear esse aumento no valor da invalidez, restando menos recursos para compor a conta individual capitalizada do participante para pagamento da aposentadoria programada.

Outro ponto abordado nos documentos é o valor da pensão por morte, que também recebeu propostas de ajustes no cálculo. Isso porque a fórmula no regime geral foi igualmente alterada pela EC nº 103, provocando a redução no valor do benefício no RPPS da União, com a criação das cotas de 10% por beneficiário, gerando aumento no valor pago complementarmente pela Funpresp ao beneficiário. Assim, uma parte maior da contribuição mensal do participante teria que ser destinada a compor essa diferença no fundo mutualista (FCBE), sobrando menos recursos para a conta individual, da mesma forma que aconteceu na invalidez.

Demandas dos participantes
Além de adequar o regramento dos planos aos novos parâmetros da EC nº 103/2019, a proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo também incluiu melhorias sugeridas pelos participantes. Uma delas é a possibilidade de sacar 100% da reserva composta pelo participante no momento da aposentadoria (sem incluir a parte formada pela contrapartida do patrocinador). Outra sugestão acatada na proposta é a possibilidade de suspender as contribuições por até 36 meses, mantendo a cobertura dos benefícios não-programados (invalidez e pensão).

Se aprovado, o documento também prevê a criação do benefício previdenciário temporário para servidor público ainda em atividade (como faz o PGBL), a ser pago com o recurso das contribuições facultativas ou da portabilidade de outros planos de previdência. Também vai ser possível a contratação da Parcela Adicional de Risco (PAR) pelo aposentado, o que ainda não é viável. Por fim, a adequação propõe a extinção da carência de portabilidade para outras entidades de previdência.

AEAN
Na reunião do dia 17 de abril, os membros do Conselho Deliberativo solicitaram maiores informações sobre a proposição de extinção do Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal (AEAN), que compõe o FCBE, antes de decidirem sobre o tema. Assim, a Gerência Jurídica da Funpresp elaborou o Parecer nº 23/2020, que trata apenas sobre as implicações do fim do AEAN. O documento foi apresentado e debatido na reunião seguinte, em 24 de abril, quando, por fim, as adequações foram aprovadas e remetidas em aos patrocinadores em 11 de maio de 2020, para manifestação em até 60 dias.

Uma parte da contribuição dos participantes Ativos Normais vai para o AEAN, que custeia aposentadorias dos servidores públicos federais para as quais a Constituição Federal exigia menor tempo de contribuição (mulheres, policiais, professores da educação básica, trabalhadores submetidos a condições de risco/periculosidade). Como a EC nº 103 equiparou em 25 anos o tempo de contribuição de todos os trabalhadores, inclusive servidores públicos, independentemente de gênero ou atividade, o entendimento jurídico e atuarial da Funpresp, confirmado em parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, é que o AEAN perdeu o sentido de existir.

Vigência
É importante lembrar que as medidas ainda não estão em vigor. Após a manifestação dos patrocinadores (Ministério da Economia pelo plano ExecPrev; Senado Federal, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União pelo plano LegisPrev), os documentos com as propostas da Funpresp para adaptações nos Regulamentos dos dois planos previdenciários e as contribuições dos órgãos seguem para licenciamento pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão público que fiscaliza o setor.

Somente após a manifestação e autorização prévia concedidas pelo órgão de fiscalização é que a proposta do novo regulamento é publicada no Diário Oficial da União e passa a valer. Todos esses passos serão devidamente informados aos participantes da Funpresp por meio de matérias no site, comunicados enviados por e-mail e publicações nas redes sociais.

Informações – A Funpresp incentiva o engajamento do participante na construção e modernização dos planos de benefícios da Entidade, informando-o por meio de matérias em nosso site, vídeos e peças em nossas redes sociais, boletins e e-mails. Os canais de atendimento da Funpresp também estão sempre à disposição: o participante pode entrar em contato pelo 0800 252 6794 e pelo Fale Conosco.