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Os principais objetivos da proposta de ajustes nos planos de benefícios da Funpresp são preservar a formação da poupança individual dos participantes, manter o pagamento vitalício da invalidez e pensão e garantir o equilíbrio atuarial e financeiro da Entidade, afetados após a aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). As adequações sugeridas mantêm o caráter complementar dos planos, sem causar desequilíbrio nas contas da Fundação, além de garantir que mais recursos das contribuições do participante sejam destinados à formação da sua reserva individual.

No caso da pensão por morte, a fórmula no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), alterada pela EC nº 103, reduziu o valor do benefício pago pela União, aumentando o valor pago complementarmente pela Funpresp ao beneficiário. Além disso, uma parte maior da contribuição mensal do participante ativo teria que ser destinada a compor essa diferença no fundo coletivo (FCBE), sobrando menos recursos para a conta individual.

Perguntas frequentes: adequações no regulamento dos Planos de Benefícios

Apesar de sugerir ajustes importantes na forma de cálculo dos benefícios de risco, as adequações propostas não causam impacto significativo no valor pago pela Funpresp aos participantes ou beneficiários em relação ao que era praticado antes da Reforma da Previdência. Veja como exemplo um participante com sete anos de adesão à Entidade, com remuneração mensal média de R$ 15 mil e dois dependentes:

Benefício de pensão por morteBenefício antes da EC 103Benefício após a EC 103Benefício com ajuste no regulamento
RPPSR$ 6.037,73R$ 2.513,68R$ 2.513,68
FunprespR$ 8.971,51R$ 11.438,34R$ 8.668,27
TotalR$ 15.009,24R$ 13.952,02R$ 11.181,94
Fonte: GEABE/Funpresp


Nota-se, pela tabela acima, que a Reforma da Previdência provocou uma redução de 58% no valor para o beneficiário do servidor pago pela União. Sem a adequação do regulamento, essa queda teria de ser compensada com aumento no valor mensal a ser pago pela Funpresp. Com o ajuste, o benefício na Entidade retorna ao patamar pré EC nº 103/2019.

A proposta adapta a fórmula de cálculo, de modo que o valor destinado aos beneficiários da Funpresp permanece praticamente o mesmo. Além disso, na Fundação, o pagamento do benefício é vitalício ao cônjuge.

O ajuste dos cálculos para a pensão por morte na Funpresp também tem o objetivo de dar liberdade ao participante, já que o público de servidores que compõem a Fundação é muito heterogêneo. Enquanto uns são solteiros e não possuem dependentes, outros já são casados e têm filhos. Assim, o participante que desejar pode aumentar o valor da pensão por morte por meio da contratação de uma cobertura adicional, a Parcela Adicional de Risco (PAR), que também cobre casos de invalidez.

A situação é bem diferente na comparação com um plano de previdência privada tipo PGBL, oferecido pelos bancos, que somente paga os valores das contas individuais. O cálculo para o mesmo servidor com sete anos de acumulação de reservas, com R$ 15 mil de remuneração mensal e dois dependentes está simulado a seguir:

Benefício de pensão por morteBenefício antes da EC 103Benefício após a EC 103
RPPSR$ 6.037,73R$ 2.513,68
PGBLR$ 244,32R$ 244,32
TotalR$ 6.282,05R$ 2.757,99
Fonte: GEABE/Funpresp


As sugestões de ajustes dos regulamentos foram enviadas para manifestação dos patrocinadores (Ministério da Economia, pelo plano ExecPrev; Senado Federal, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União, pelo plano LegisPrev). Depois, elas seguem para licenciamento prévio pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão público que fiscaliza o setor.

As adequações só passam a valer depois que a manifestação dos patrocinadores e autorização prévia concedida pela Previc são publicadas no Diário Oficial da União (DOU). O participante da Funpresp será informado de todos esses passos por meio de matérias no site, comunicados enviados por e-mail e publicações nas redes sociais.