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Matéria estende prazo até 29 de março e segue para promulgação

O plenário do Senado Federal aprovou, nessa terça-feira, a Medida Provisória 853/2019, que reabriu o prazo de migração de regime previdenciário para servidores públicos federais que entraram antes de 2013. A matéria segue para promulgação. Confira a íntegra da MP.

A janela de migração foi novamente aberta pela MP em 26 de setembro de 2018, com validade por 180 dias. Dúvidas sobre migração? Fale com a Funpresp.

Na prática, o servidor que troca de regime decide mudar as regras da própria aposentadoria. Ele sai do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e vai para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

O que muda?

Pelo RPPS, o servidor aposenta com a integralidade do salário ou com a média das 80% maiores remunerações (as regras dependem do ano de ingresso no serviço público).

No RPC, a aposentadoria fica limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, conhecido como “teto do INSS”) que, em 2019, é de R$ 5.839,45. Já o valor contribuído durante o tempo de permanência no RPPS é transformado em um Benefício Especial, calculado individualmente e pago a partir da aposentadoria. Neste caso, o servidor faz jus a dois benefícios quando se aposenta.

Migrar é diferente de aderir à Funpresp

A Funpresp é a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo, que também administra o plano de previdência complementar do Poder Legislativo. A adesão à Funpresp pode ser feita a qualquer tempo.

Ao aderir a um dos planos da Funpresp (ExecPrev e LegisPrev), o servidor passa a contribuir mensalmente para uma poupança individual convertida em complemento da aposentadoria no futuro. Neste caso, além da aposentadoria limitada ao teto e do Benefício Especial (para quem migrar), o servidor também receberá a complementação mensal paga pela Funpresp, calculada de acordo com a reserva acumulada.

A Funpresp reuniu todas as informações sobre migração num site especial. Conheça!