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O servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 04 de fevereiro de 2013 e no Poder Legislativo antes de 07 de maio de 2013 (datas da instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC) pode optar por migrar de regime previdenciário: das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC.

O prazo para migração foi reaberto por medida provisória pelo período de 180 dias (até 29/03/2019). É importante destacar que a migração é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável, por isso o servidor deve estar ciente das condições antes da tomada de decisão. Para ajudar na escolha, a Funpresp reuniu todas as informações sobre o assunto.

A Funpresp realizou quatro edições especiais do programa Pergunte ao Presidente sobre o tema migração de regime previdenciário, com a participação do diretor-presidente da Entidade, Ricardo Pena. Em duas edições, também esteve presente o gerente Jurídico da Entidade, Igor Lourenço.

Clique aqui e assista aos programas sobre migração produzidos pela Funpresp.