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Brasília, 31/10/2017 – O Governo Federal alterou a contribuição previdenciária dos servidores públicos da União, de 11% para 14% sobre a parcela da remuneração que supere o teto do RGPS (hoje em R$ 5.531,31). A Medida Provisória nº 805/2017 foi publicada nesta terça-feira (31/10) no Diário Oficial da União e começa a valer a partir de 1º de fevereiro de 2018 – acesse aqui.

A contribuição sobre o salário até o teto continua em 11%. Os servidores que recebem mais vão contribuir com 14% somente sobre a parcela que excede o teto.

Quem ingressou após 4 de fevereiro de 2013 no Executivo e após 7 de maio de 2013 no Legislativo, data de instituição do Regime de Previdência Complementar, não será afetado pela nova alíquota. Também não são afetados aqueles que ingressaram antes dessa data, mas optaram, ou venham a optar, pela migração para o RPC.

Migração – O servidor que ingressou antes das datas mencionadas acima pode optar por migrar de regime previdenciário: das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC até o dia 27 de julho de 2018. Com a migração, ele contará com a cobertura do RPPS até o teto e poderá aderir à Funpresp como participante Ativo Normal, com direito a paridade da União – leia aqui o Perguntas e Respostas.

A contribuição para o RPPS, caso migre, será de 11% até o teto, enquanto, na Funpresp, ele poderá contribuir com alíquotas de 7,5%, 8% ou 8,5% sobre o salário de participação (remuneração menos o teto do RGPS).

O servidor migrado terá direito ainda a um Benefício Especial (art. 3º da Lei 12.618/2012), a ser pago pela União caso se aposente no serviço público.

A migração é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável, por isso o servidor deve conhecer todas as informações para a tomada de decisão. Para ajudar na escolha, a Funpresp criou um simulador. Clique aqui para acessar.