O servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 04 de fevereiro de 2013 e no Poder Legislativo antes de 07 de maio de 2013 (datas da instituição do RPC – Regime de Previdência Complementar) pode optar por migrar de regime previdenciário: das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A Lei nº 13.328/2016 reabriu o prazo de opção para a migração pelo período de 24 meses, a contar da data da sanção da lei, em 29/07/2016.
É importante destacar que a migração é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável, por isso o servidor deve conhecer todas as informações para a tomada de decisão. Para ajudar na escolha, a Funpresp criou um simulador.
1) Quem pode migrar?
O servidor público que ingressou na administração federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (Executivo) ou antes de 07 de maio de 2013 (Legislativo).
2) Após a migração, como ficam os valores pagos à Previdência do servidor público?
O servidor que optar pela migração terá direito a um Benefício Especial (Art. 3º da Lei 12.618/2012), a ser pago pela União caso se aposente no serviço público, de acordo com o cálculo da média das 80% maiores remunerações no serviço público e o tempo de contribuição até o momento da migração. Base legal do Benefício Especial: 1. § 16 do art. 40 da CF; 2. art. 3º da Lei 12.618, de 2012; 3. art. 92 da Lei 13.328, de 2016; 4. art. 3 da ON/SEGEP-MPOG, de 2015.
3) O valor contribuído para o RPPS é transferido para a Funpresp?
Não, as contribuições são administradas no regime financeiro de repartição simples, pela União.
4) Quem pagará o Benefício Especial?
O Benefício Especial será pago pelo mesmo órgão da União responsável pela concessão de aposentadoria, inclusive por invalidez, ou pensão por morte. Seu pagamento será mantido enquanto perdurar o benefício do RPPS, inclusive junto com a gratificação natalina.
5) Como simular o valor do Benefício Especial?
Através do simulador próprio, no Sigepe, ou diretamente no RH.
6) Como será atualizado o Benefício Especial?
O valor será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo RGPS ( Regime Geral de Previdência Social).
7) Além do Benefício Especial, como ficarão os valores recebidos no momento da aposentadoria?
O servidor receberá da União, ainda, os proventos de aposentadoria limitados ao teto previdenciário atual (R$ 5.645,80). Caso faça adesão à Funpresp, receberá também o benefício complementar.
8) A migração suspende a cobertura previdenciária da União?
Não, a cobertura continua, porém, limitada ao teto do INSS.
9) Como serão concedidas as pensões por morte e a aposentadoria por invalidez pela Funpresp?
10) Como fica a migração com a PEC 287/2016?
A PEC 287/2016 não traz alterações relacionadas à migração de regimes pelos servidores públicos, mantendo-se a necessidade de manifestação prévia e expressa daqueles que tiverem ingressado no serviço público até a data da efetiva implantação do regime de previdência complementar. Porém, a Lei n° 13.328, de 29 de julho de 2016, reabriu o prazo para migração por 24 meses, a contar de sua vigência, reafirmando as características de irrevogabilidade e irretratabilidade da opção.
11) Como fazer a migração de regime previdenciário?
12) A migração acarreta automaticamente adesão à Funpresp?
13) Como é calculada a contribuição à Funpresp caso o servidor migre de regime previdenciário e opte pela adesão?
14) O servidor com remuneração abaixo de teto do RGPS poderá migrar?
15) Quais as principais vantagens em aderir à Funpresp após a migração?
1- Na Funpresp, sua reserva é individualizada e capitalizada. Em caso de perda de vínculo com o serviço público, a reserva acumulada poderá ser resgatada ou portada. No RPPS, por se tratar de regime financeiro de repartição simples, não há reserva; o servidor que perde o vínculo averbará somente o tempo de contribuição. 2- O valor contribuído à Funpresp é deduzido mensalmente da base de cálculo do Imposto de Renda diretamente no contracheque. 3- Além das contribuições via contracheque, é possível fazer aportes facultativos, limitados a 12% da renda bruta anual tributável (Lei nº 13.043/2014), que permite aumentar as deduções no imposto de renda. 4- Possibilidade de tributação de 10% sobre benefício previdenciário recebido da Funpresp, caso o participante escolha o regime de tributação regressivo e permaneça no plano por um prazo mínimo de 10 anos. EXEMPLO: SERVIDOR COM REMUNERAÇÃO BRUTA DE R$ 15.000,00 Condição: servidor ingresso no serviço público federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (Executivo) ou antes de 07 de maio de 2013 (Legislativo): I – PERMANÊNCIA NO RPPS SEM MIGRAÇÃO:
- Contribuição previdenciária ao RPPS: 11% de R$ 15.000,00 = R$ 1.650,00
- Benefício de aposentadoria: a ser calculado, podendo ser a integralidade da última remuneração (para quem ingressou no serviço público federal até 31 de dezembro de 2003) ou a média de 80% das maiores remunerações (para ingresso de 1º de janeiro de 2004 a 03 de fevereiro de 2013). Informe-se no seu RH sobre este benefício.
- Regime de Tributação sobre a aposentadoria: Regime Progressivo, que pela tabela do imposto de renda ficará em torno de 27,5%.
II – MIGRAÇÃO PARA O RPC – REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR COM ADESÃO À FUNPRESP:
- Contribuição previdenciária ao RPPS: 11% de R$ 5.645,80 (teto do RGPS) = R$ 608,44
- Contribuição à Funpresp: 7,5%, 8% ou 8,5% (conforme a opção do participante) sobre o Salário de Participação.
Exemplo:
- Valor do benefício complementar: de acordo com o tempo de contribuição, a rentabilidade do plano, o total dos recursos acumulados e a expectativa de vida.
- Regime de Tributação sobre o benefício complementar da Funpresp: Regime Progressivo ou Regressivo (podendo chegar a 10%).
AO OPTAR PELA MIGRAÇÃO E ADERIR À FUNPRESP, O SERVIDOR RECEBERÁ TRÊS BENEFÍCIOS NA APOSENTADORIA: – RPPS: limitado ao teto do RGPS e pago pela União. – Benefício Especial: pago pela União de acordo com Lei nº 12.618/2012. Informe-se no seu RH sobre este benefício, inclusive quanto à cobrança (11%) na fase de inatividade. – Funpresp: benefício complementar, calculado com base na reserva acumulada na conta individual do participante.
16) Como fazer adesão à Funpresp após a homologação da migração?
Assim que o RH processar a migração, o servidor poderá aderir ao plano de previdência complementar. Servidores do Legislativo: preencha 03 vias do formulário de inscrição e as entregue no RH para homologação. O formulário de inscrição pode ser acessado aqui. Servidores do Executivo: acesse o Sigepe, no menu RPC/Aderir. É necessário imprimir 03 vias do formulário de inscrição e as entregar no RH para homologação ou acesse o formulário de inscrição aqui. ATENÇÃO: A migração de RPPS para o RPC é uma opção irrevogável e irretratável. Entenda a funcionalidade de cada menu no Sigepe:
17) Confira o quadro comparativo entre RPPS e RPC
18) Faça sua simulação
Clique aqui e faça sua simulação
19) Parecer da GEJUR e outros documentos
Parecer jurídico – GEJUR – Funpresp
Parecer da Advocacia-Geral da União sobre o Benefício Especial
DIAP – Previdência Complementar: o dilema dos servidores
DIAP – Previdência Complementar: prazo para migração acaba em julho
Resolução conjunta STF/MPU sobre o Benefício Especial
Servidor federal deve ou não migrar para o modelo Funpresp? (Artigo de Adacir Reis no site Consultor Jurídico)
Estudo sobre a opção de migração de regime previdenciário aplicável aos servidores encomendado pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
Funpresp: vale a pena migrar? (Artigo no site Educando seu Bolso)
Estudo do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional sobre Previdência Complementar
Dissertação de mestrado de Gilmar Gonçalves Ferreira sobre a Funpresp
Matéria no site da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil com parecer do jurista Gilson Dipp
Sinait orienta Auditores-Fiscais do Trabalho sobre adesão ao Funpresp
Previdência complementar do servidor público: por que as aves migram?
Site da Associação Nacional dos Procuradores da República sobre migração
Estudo do cálculo do benefício especial previsto na Lei 12.618/2004 pela administração do MPF
Reflexões e análises para embasar decisão sobre o caminho a seguir com relação ao regime de aposentadoria