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O servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 04 de fevereiro de 2013 e no Poder Legislativo antes de 07 de maio de 2013 (datas da instituição do RPC – Regime de Previdência Complementar) pode optar por migrar de regime previdenciário: das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A Lei nº 13.328/2016 reabriu o prazo de opção para a migração pelo período de 24 meses, a contar da data da sanção da lei, em 29/07/2016.

É importante destacar que a migração é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável, por isso o servidor deve conhecer todas as informações para a tomada de decisão. Para ajudar na escolha, a Funpresp criou um simulador. 

1) Quem pode migrar?

O servidor público que ingressou na administração federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (Executivo) ou antes de 07 de maio de 2013 (Legislativo).

2) Após a migração, como ficam os valores pagos à Previdência do servidor público?

O servidor que optar pela migração terá direito a um Benefício Especial (Art. 3º da Lei 12.618/2012), a ser pago pela União caso se aposente no serviço público, de acordo com o cálculo da média das 80% maiores remunerações no serviço público e o tempo de contribuição até o momento da migração. Base legal do Benefício Especial: 1. § 16 do art. 40 da CF; 2. art. 3º da Lei 12.618, de 2012; 3. art. 92 da Lei 13.328, de 2016; 4. art. 3 da ON/SEGEP-MPOG, de 2015.

3) O valor contribuído para o RPPS é transferido para a Funpresp?

Não, as contribuições são administradas no regime financeiro de repartição simples, pela União.

4) Quem pagará o Benefício Especial?

O Benefício Especial será pago pelo mesmo órgão da União responsável pela concessão de aposentadoria, inclusive por invalidez, ou pensão por morte. Seu pagamento será mantido enquanto perdurar o benefício do RPPS, inclusive junto com a gratificação natalina.

5) Como simular o valor do Benefício Especial?

Através do simulador próprio, no Sigepe, ou diretamente no RH.

6) Como será atualizado o Benefício Especial?

O valor será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo RGPS ( Regime Geral de Previdência Social).

7) Além do Benefício Especial, como ficarão os valores recebidos no momento da aposentadoria?

O servidor receberá da União, ainda, os proventos de aposentadoria limitados ao teto previdenciário atual (R$ 5.645,80). Caso faça adesão à Funpresp, receberá também o benefício complementar.

8) A migração suspende a cobertura previdenciária da União?

Não, a cobertura continua, porém, limitada ao teto do INSS.

9) Como serão concedidas as pensões por morte e a aposentadoria por invalidez pela Funpresp?
aposentadoria por invalidez corresponderá à diferença entre a média das 80% maiores Bases de contribuição para o RPPS da União e para a Funpresp, (considerado o período a partir de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição) e o valor recebido pelo RPPS. O resultado será multiplicado por um fator obtido através da divisão entre a média dos percentuais da contribuição escolhidos pelo participante (7,5%, 8% ou 8,5%) e 8,5%.Fórmula de cálculo: fórmula matemática Base de contribuição para o RPPS: limitada ao teto do INSS Base de contribuição à Funpresp para o Participante Ativo Normal: parcela da Base de Contribuição que excede o teto do INSS Já a pensão por morte corresponderá a 70% da diferença entre a média das 80% maiores bases de contribuição para o RPPS da União e para a Funpresp (atualizadas pelo IPCA a partir de julho de 1994 ou desde o início da contribuição) e o valor da pensão a ser concedida pelo RPPS. O resultado será multiplicado por um fator obtido através da divisão entre a média dos percentuais da contribuição escolhidos pelo participante (7,5%, 8% ou 8,5%) e 8,5%. Fórmula de cálculo: fórmula matemática Base de contribuição para o RPPS: limitada ao teto do INSS Base de contribuição à Funpresp para o Participante Ativo Normal: parcela da Base de contribuição que excede o teto do INSS
10) Como fica a migração com a PEC 287/2016?

A PEC 287/2016 não traz alterações relacionadas à migração de regimes pelos servidores públicos, mantendo-se a necessidade de manifestação prévia e expressa daqueles que tiverem ingressado no serviço público até a data da efetiva implantação do regime de previdência complementar. Porém, a Lei n° 13.328, de 29 de julho de 2016, reabriu o prazo para migração por 24 meses, a contar de sua vigência, reafirmando as características de irrevogabilidade e irretratabilidade da opção.

11) Como fazer a migração de regime previdenciário?
Servidores do Legislativo: Por se tratar de um procedimento operacional relacionado à sua previdência, a migração deve ser feita junto ao seu RH, através do formulário próprio.Servidores do Executivo: A migração pode ser feita através do Sigepe, no menu “Optar por vinculação ao RPC”. Basta imprimir 03 vias do formulário e entregar no RH do órgão patrocinador para homologação.
12) A migração acarreta automaticamente adesão à Funpresp?
Não, após a migração, o servidor pode optar ou não pela adesão à Funpresp.
13) Como é calculada a contribuição à Funpresp caso o servidor migre de regime previdenciário e opte pela adesão?
Primeiramente, o servidor deverá aderir como participante Ativo Normal, voltado aos que recebem remuneração acima do teto do INSS (R$ 5.645,80 em 2018) com direito à contrapartida do patrocinador (órgão em que trabalha), o que faz dobrar o valor da contribuição mensal.A alíquota de contribuição para o Participante que recebe acima do teto pode ser de 7,5%, 8% ou 8,5% sobre o Salário de Participação, que é a diferença entre a remuneração bruta recebida pelo servidor e o teto do RGPS (R$ 5.645,80). A remuneração bruta considera o subsídio ou vencimento do servidor no cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas as vantagens previstas na legislação aplicável ao RPPS, podendo o participante optar pela inclusão de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em comissão (DAS) ou função de confiança (Lei nº 13.328/2016).
14) O servidor com remuneração abaixo de teto do RGPS poderá migrar?
Sim, é possível realizar a migração e, se desejar, posteriormente aderir à Funpresp como participante Ativo Alternativo, sem a contrapartida do órgão.
15) Quais as principais vantagens em aderir à Funpresp após a migração?

1- Na Funpresp, sua reserva é individualizada e capitalizada. Em caso de perda de vínculo com o serviço público, a reserva acumulada poderá ser resgatada ou portada. No RPPS, por se tratar de regime financeiro de repartição simples, não há reserva; o servidor que perde o vínculo averbará somente o tempo de contribuição. 2- O valor contribuído à Funpresp é deduzido mensalmente da base de cálculo do Imposto de Renda diretamente no contracheque. 3- Além das contribuições via contracheque, é possível fazer aportes facultativos, limitados a 12% da renda bruta anual tributável (Lei nº 13.043/2014), que permite aumentar as deduções no imposto de renda. 4- Possibilidade de tributação de 10% sobre benefício previdenciário recebido da Funpresp, caso o participante escolha o regime de tributação regressivo e permaneça no plano por um prazo mínimo de 10 anos. EXEMPLO: SERVIDOR COM REMUNERAÇÃO BRUTA DE R$ 15.000,00  Condição: servidor ingresso no serviço público federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (Executivo) ou antes de 07 de maio de 2013 (Legislativo): I – PERMANÊNCIA NO RPPS SEM MIGRAÇÃO:

  • Contribuição previdenciária ao RPPS: 11% de R$ 15.000,00 = R$ 1.650,00
  • Benefício de aposentadoria: a ser calculado, podendo ser a integralidade da última remuneração (para quem ingressou no serviço público federal até 31 de dezembro de 2003) ou a média de 80% das maiores remunerações (para ingresso de 1º de janeiro de 2004 a 03 de fevereiro de 2013). Informe-se no seu RH sobre este benefício.
  • Regime de Tributação sobre a aposentadoria: Regime Progressivo, que pela tabela do imposto de renda ficará em torno de 27,5%.

  II – MIGRAÇÃO PARA O RPC – REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR COM ADESÃO À FUNPRESP:

  • Contribuição previdenciária ao RPPS: 11% de R$ 5.645,80 (teto do RGPS) = R$ 608,44
  • Contribuição à Funpresp: 7,5%, 8% ou 8,5% (conforme a opção do participante) sobre o Salário de Participação.

Exemplo: cálculo

  • Valor do benefício complementar: de acordo com o tempo de contribuição, a rentabilidade do plano, o total dos recursos acumulados e a expectativa de vida.
  • Regime de Tributação sobre o benefício complementar da Funpresp: Regime Progressivo ou Regressivo (podendo chegar a 10%).

  AO OPTAR PELA MIGRAÇÃO E ADERIR À FUNPRESP, O SERVIDOR RECEBERÁ TRÊS BENEFÍCIOS NA APOSENTADORIA: – RPPS: limitado ao teto do RGPS e pago pela União. – Benefício Especial: pago pela União de acordo com Lei nº 12.618/2012. Informe-se no seu RH sobre este benefício, inclusive quanto à cobrança (11%) na fase de inatividade. – Funpresp: benefício complementar, calculado com base na reserva acumulada na conta individual do participante.

16) Como fazer adesão à Funpresp após a homologação da migração?

Assim que o RH processar a migração, o servidor poderá aderir ao plano de previdência complementar. Servidores do Legislativo: preencha 03 vias do formulário de inscrição e as entregue no RH para homologação. O formulário de inscrição pode ser acessado aqui. Servidores do Executivo: acesse o Sigepe, no menu RPC/Aderir. É necessário imprimir 03 vias do formulário de inscrição e as entregar no RH para homologação ou acesse o formulário de inscrição aqui. ATENÇÃO: A migração de RPPS para o RPC é uma opção irrevogável e irretratável. Entenda a funcionalidade de cada menu no Sigepe:

 menu SIGEPE

17) Confira o quadro comparativo entre RPPS e RPC

Quadro comparativo

18) Faça sua simulação

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