funpresp

Cabe destacar que a Funpresp não possui concessões de recursos financeiros nem renúncias de receitas, e não possui programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. A Fundação, também, não presta atendimento aos usuários de serviços públicos, direta ou indiretamente, nos moldes da Lei 13.460/2017 e, por isso, não possui Carta de Serviços ao cidadão.

Quem pode solicitar

Podem solicitar apoio institucional da Funpresp:

  • Órgãos patrocinadores;
  • Organizações do setor de previdência;
  • Empresas e entidades com vínculo contratual com a Funpresp;
  • Entidades representativas de servidores públicos federais;
  • Organizações não governamentais com atuação socioambiental ou relacionada à previdência complementar

Contrapartidas do solicitante

Os entes apoiados pela Funpresp devem oferecer contrapartidas, que podem incluir:

  • Exposição da marca da Funpresp e de seus produtos e serviços em materiais de divulgação;
  • Permissão para atuação institucional junto ao público do evento;
  • Fornecimento de benefícios negociais vinculados ao apoio concedido;
  • Outras contrapartidas acordadas no Termo de Apoio Institucional.

Além disso, os solicitantes devem apresentar um relatório final detalhando a execução do apoio e o cumprimento das contrapartidas acordadas.

Restrições

Não poderão receber apoio institucional:

  • Ações ou eventos que representem conflito de interesse ou desvio de finalidade da Funpresp;
  • Iniciativas promovidas por entidades político-partidárias ou religiosas, salvo quando alinhadas aos objetivos institucionais da Fundação;
  • Projetos que promovam discriminação, maus-tratos a animais ou que resultem em degradação ambiental;
  • Pessoas físicas;
  • Outras vedações previstas na Norma de Apoio Institucional da Fundação.

A concessão do apoio poderá ser interrompida a qualquer momento caso os critérios estabelecidos na norma não sejam atendidos.