Cabe destacar que a Funpresp não possui concessões de recursos financeiros nem renúncias de receitas, e não possui programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. A Fundação, também, não presta atendimento aos usuários de serviços públicos, direta ou indiretamente, nos moldes da Lei 13.460/2017 e, por isso, não possui Carta de Serviços ao cidadão.
Quem pode solicitar
Podem solicitar apoio institucional da Funpresp:
- Órgãos patrocinadores;
- Organizações do setor de previdência;
- Empresas e entidades com vínculo contratual com a Funpresp;
- Entidades representativas de servidores públicos federais;
- Organizações não governamentais com atuação socioambiental ou relacionada à previdência complementar
Contrapartidas do solicitante
Os entes apoiados pela Funpresp devem oferecer contrapartidas, que podem incluir:
- Exposição da marca da Funpresp e de seus produtos e serviços em materiais de divulgação;
- Permissão para atuação institucional junto ao público do evento;
- Fornecimento de benefícios negociais vinculados ao apoio concedido;
- Outras contrapartidas acordadas no Termo de Apoio Institucional.
Além disso, os solicitantes devem apresentar um relatório final detalhando a execução do apoio e o cumprimento das contrapartidas acordadas.
Restrições
Não poderão receber apoio institucional:
- Ações ou eventos que representem conflito de interesse ou desvio de finalidade da Funpresp;
- Iniciativas promovidas por entidades político-partidárias ou religiosas, salvo quando alinhadas aos objetivos institucionais da Fundação;
- Projetos que promovam discriminação, maus-tratos a animais ou que resultem em degradação ambiental;
- Pessoas físicas;
- Outras vedações previstas na Norma de Apoio Institucional da Fundação.
A concessão do apoio poderá ser interrompida a qualquer momento caso os critérios estabelecidos na norma não sejam atendidos.


