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O texto da MP suprime a natureza pública das entidades que administram a previdência complementar dos servidores públicos. Isso porque a Emenda Constitucional nº 103/2019 (última reforma da Previdência) ter expressamente excluído essa exigência às entidades de patrocínio público, permitindo também a ampla concorrência entre as entidades fechadas e abertas.  

 
Heckert explicou que se trata de uma adequação à mudança feita no texto constitucional. “A redação atual fala que o regime de previdência complementar será efetivado por meio de entidades de previdência complementar fechada ou até de entidades abertas. Isso representa um futuro desafiador, pois abre a porta para concorrermos de forma ainda mais contundente com as demais entidades. Precisamos estar preparados para este cenário que começou a ser desenhado três anos atrás”.  

 
O diretor destacou que isso não afeta os analistas, que continuam a ter seus contratos de trabalho regidos pela CLT, e ressaltou que a Fundação lida com patrimônio privado. “Importante lembrar que sempre fomos um fundo privado, como todo fundo de pensão. O patrimônio que está aqui pertence às pessoas”, ponderou.