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A taxa de carregamento é usada para o custeio da gestão administrativa da Fundação, variando de 6,50% a 2,45% da contribuição. Essa taxa reduz anualmente à medida que você permanece no plano.

Algumas instituições bancárias costumam divulgar que não cobram taxa de carregamento na contratação de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Entretanto, vale lembrar que são cobradas taxas de administração sobre esses produtos, além de taxas na portabilidade e na contribuição facultativa.

Na Funpresp, os participantes não pagam taxa de administração, apenas taxa de carregamento. Mas o que é mais vantajoso? E qual a diferença entre as duas taxas?

A taxa de carregamento incide apenas sobre a contribuição mensal e é definida no momento da adesão. Ou seja, o participante sabe exatamente o que será cobrado. Na Funpresp, a porcentagem praticada vai de 6,50% a 2,45% – quanto mais tempo o servidor está na Funpresp, menos taxa de carregamento vai pagar. Ela também não incide sobre contribuições facultativas ou sobre recursos portados de outros planos de previdência.

Já a taxa de administração incide sobre todo montante acumulado pelo cliente, que compreende rentabilidade, todos os tipos de aporte e portabilidade proveniente de outros planos. A periodicidade de cobrança é anual e o mercado pratica taxas de administração que vão de 1% a 4% ao ano.

Taxa de carregamento regressiva da Funpresp