funpresp

A Funpresp

Quando a Funpresp foi criada?

A Fundação foi instituída pela Lei nº 12.618, de 2012, mas começou a operar efetivamente com a aprovação do Plano Executivo Federal (ExecPrev) pela Previc, em 04/02/2013.

Quais são as leis que regulamentam os fundos de pensão?

A Funpresp é regulada pelas Leis Complementares 108/2001 e 109/2001. Porém, pela natureza pública da Fundação, também está sujeita às Leis 8.666/93 e 8.112/90. Isto significa, por exemplo, que todas as compras devem obedecer à Lei de Licitações e a contratação para o quadro permanente de pessoal deve ser feita por meio de concurso público.

Quem fiscaliza a Fundação?

A Funpresp, bem como todos os fundos de pensão, é fiscalizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. A Fundação também se sujeita aos controles da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU).

Adesão e tipos de participantes

Quais são os planos administrados pela Funpresp?
Existem dois planos de benefícios administrados pela Funpresp: o ExecPrev e o LegisPrev. O plano ExecPrev é reservado para os servidores públicos federais do quadro efetivo do Poder Executivo, já o LegisPrev é direcionado aos servidores efetivos do Poder Legislativo.
Qual a diferença entre Participante Ativo Normal e Participante Ativo Alternativo?

O que diferencia são as coberturas, a forma de contribuição e o custeio. Se o servidor recebe acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ingressou a partir de 04/02/2013 no Executivo ou 07/05/2013 no Legislativo, ele se enquadra como participante Ativo Normal. Aquele que entrou no serviço público antes dessas datas pode aderir como participante Ativo Alternativo. Caso receba abaixo do teto (independentemente da data de ingresso no serviço público federal), ele também entra no plano como participante Ativo Alternativo.

– Participante Ativo Normal: Recebe contribuição paritária do patrocinador. O salário de participação é calculado sobre a diferença entre a remuneração e o teto do RGPS. O benefício inclui, além da previdência complementar, aposentadoria por invalidez e pensão por morte e a possibilidade de contratação de uma Parcela Adicional de Risco (PAR).

OBS: Até 29/03/2019, os servidores que tomaram posse antes 04/02/2013 no Executivo ou antes de 07 de maio de 2013 no Legislativo tiveram a possibilidade de optar pela migração de regime previdenciário. Neste caso, o servidor se submeterá às regras do RPC e poderá fazer adesão à Funpresp como Ativo Normal, caso possua remuneração acima do teto do RGPS.

– Participante Ativo Alternativo: Não há a contribuição do patrocinador. O salário de participação é definido pelo próprio participante. O benefício não inclui a aposentadoria por invalidez e pensão por morte, mas esses benefícios suplementares podem ser contratados por meio da Parcela Adicional de Risco (PAR).

Quais as formas de adesão à Funpresp para o Participante Ativo Normal?

A adesão aos planos de benefícios administrados pela Funpresp pode ser realizada de três formas distintas: por formulário, por meio da inscrição automática ou de forma eletrônica, em campanhas de adesão pelo Sigepe.

– Formulário: destinado aos que ingressaram no serviço público federal do poder Executivo até 04/02/2013, ou no Legislativo até 07 de maio de 2013.
Também é utilizado para os servidores que ingressaram na administração federal em quaisquer poderes, após essa data, e recebem remuneração abaixo do teto do RGPS.

– Sigepe: os servidores que ingressaram no serviço público entre 04/02/2013 e 04/11/2015 (Executivo) com remuneração acima do teto previdenciário também podem fazer a adesão através do Sigepe, no menu Previdência -> Aderir, não sendo mais necessário realizar a homologação pelo RH.

– Inscrição automática: somente aos servidores que ingressaram a partir de 05/11/2015, com remuneração acima do teto do RGPS. A adesão é feita automaticamente no momento de ingresso na esfera federal.

– Adesão eletrônica: ao longo do ano, são realizadas campanhas por meio do Sigepe, em parceria com o Ministério da Economia. É voltada para os servidores que ingressaram no serviço público entre 04/02/2013 e 04/11/2015 (Executivo) ou 07 de maio de 2013 e 04/11/2015 (Legislativo) com remuneração acima do teto previdenciário.

Quais as formas de adesão à Funpresp para o Participante Ativo Alternativo?

Por meio de formulário, preenchido junto a um de nossos consultores. Para solicitar uma consultoria e adesão, escreva para o faleconosco@funpresp.com.br

A permanência no plano é obrigatória para os servidores que foram inscritos de forma automática?

Não. A adesão é automática, mas a permanência é facultativa. Dessa forma, o servidor tem um prazo de 90 dias, a partir da inscrição, para optar pela saída do plano de benefícios. Ao fazer isso, ele é informado sobre a perda de benefícios, como a paridade do órgão patrocinador. Neste caso, todas as contribuições feitas no período são devolvidas, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA).

Solicitei o cancelamento da adesão no plano. Posso fazer nova adesão no futuro?

Sim. Conforme o regulamento, na hipótese de nova inscrição ao plano do ex-participante que ainda possua recursos na Entidade, suas novas contribuições serão alocadas nas contas já existentes em seu nome. O regime de tributação definido na primeira adesão será mantido, já que é irretratável.

Solicitei desistência da inscrição. Posso fazer nova adesão no futuro?

Sim, poderá fazer nova adesão a qualquer momento.

Aposentadoria e pagamento do benefício

Quando posso começar a receber o benefício complementar da Funpresp?

A aposentadoria da Funpresp está vinculada à concessão da aposentadoria no serviço público.

O pagamento do benefício de aposentadoria do Participante Ativo Normal é vitalício?

O benefício mensal é calculado de acordo com a expectativa de vida do participante no momento da aposentadoria. Vivendo além dessa expectativa, será paga uma renda vitalícia que corresponderá a 80% do valor pago na última parcela de aposentadoria.

Quem paga o benefício quando acaba a reserva e o participante vive além da expectativa de vida?

O pagamento do benefício vitalício, pago após sua expectativa de vida, é garantido pelo Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE). Este fundo recebe parte das contribuições de todos os participantes Ativos Normais, conforme definido no Plano de Custeio anual.

Em caso de morte, com quem fica a pensão?

No caso de morte do participante na fase de acumulação ou aposentadoria, os dependentes habilitados no Regime Próprio de Previdência Social terão direito à pensão por morte. Não havendo dependentes habilitados, a reserva poderá ser requerida pelos herdeiros naturais (pais, irmãos, etc.) por meio de um “formal de partilha”. De qualquer forma, a reserva individual é do participante e de seus herdeiros.

Caso o participante já tenha tempo de serviço, é possível reduzir o tempo para se aposentar?

Pode reduzir desde que tenha cumprido as regras para aposentadoria no regime próprio. O tempo no serviço no setor privado tem que ser averbado junto ao RH. Requisitos atuais para aposentadoria no serviço público:

– idade mínima de 65 anos para homem e 62 anos para mulher;
– 25 anos de contribuição para homem e para mulher;
– 10 anos no serviço público;
– 5 anos de exercício no cargo.

É preciso respeitar a carência de 60 (sessenta) meses de efetiva contribuição ao plano, exceto no caso de concessão de aposentadoria compulsória pelo RPPS.

Qual será a renda no momento da aposentadoria?

O participante pode fazer uma simulação da renda na aposentadoria no site da Funpresp: em www.funpresp.com.br. O valor do benefício no simulador indica uma estimativa de renda, que poderá ser maior ou menor de acordo com a reserva acumulada. Mantendo as contribuições mensais e realizando contribuições esporádicas (facultativas), o participante poderá aumentar a reserva e, portanto, também aumentar a expectativa do valor do benefício. Vale lembrar ainda que o tempo de contribuição é um fator que influencia diretamente na sua reserva.

É possível fazer o resgate no momento da aposentadoria?

O plano tem a finalidade de garantir o pagamento de uma renda mensal, por isso sua reserva não estará disponível para o resgate. Porém, é possível sacar até 100% das contribuições básicas do participante e, caso tenha  constituído uma reserva suplementar, que é formada por contribuições facultativas, poderá sacar também até 100% de uma única vez. O restante, incluindo 100% das contribuições do patrocinador, será transformado em benefícios mensais.

Durante o recebimento do benefício, os participantes Ativo Normal e Ativo Alternativo também recebem o 13º salário ou bônus de natal?

Sim. Esta é outra vantagem do plano. São pagas 13 rendas na aposentadoria, ou seja, na fase de recebimento do benefício, os participantes também receberão o 13º salário.

Como serão concedidas as pensões por morte e a aposentadoria por invalidez pela Funpresp?

O valor da renda mensal da aposentadoria por invalidez corresponderá a 80% da média aritmética simples de todos os Salários de Participação do Participante Ativo Normal ou Participante Autopatrocinado decorrente de Ativo Normal, atualizados pelo índice do plano até o mês de concessão do benefício, descontado o valor do Benefício Especial, se houver, disciplinado no §1º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 2012. O resultado será multiplicado pelo fator obtido através da divisão entre a média dos percentuais da contribuição escolhidos pelo participante (7,5%, 8% ou 8,5%) e 8,5%.

Já o valor da renda mensal da pensão por morte corresponderá a 70% da média aritmética simples de todos os Salários de Participação do Participante Ativo Normal ou Participante Autopatrocinado decorrente de Ativo Normal, atualizados pelo índice do plano até o mês de concessão do benefício, descontado o valor do Benefício Especial, se houver, disciplinado no §1º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 2012. O resultado será multiplicado pelo fator obtido através da divisão entre a média dos percentuais da contribuição escolhidos pelo participante (7,5%, 8% ou 8,5%) e 8,5%.

Facultativamente, caso o participante tenha interesse em aperfeiçoar as proteções contra morte e invalidez já garantidas pelo plano, poderá contratar benefícios suplementares por meio de uma Parcela Adicional de Risco (PAR).

Benefício fiscal

Por que o benefício fiscal de até 20,5% é exclusivo para participantes da Funpresp?

Conforme interpretação do artigo 11 da Lei 9.532/97 (com alterações da Lei 13.043/14), a dedução pode chegar até 20,5% da renda tributável, sendo 8,5% da remuneração bruta nas contribuições mensais para a previdência complementar da Funpresp, acrescido de até 12% no limite geral da renda bruta anual, em contribuições facultativas.

Como conseguir o percentual máximo de dedução fiscal?

Para obter o máximo de dedução fiscal, o participante pode efetuar contribuições esporádicas em valor até 12% da renda bruta anual. Mas é preciso ficar atento ao calendário de arrecadação da Funpresp, pois a contribuição facultativa só pode gerar desconto no IRPF dentro do ano fiscal da contribuição.

Como fazer a contribuição facultativa?

O participante deve solicitar a contribuição facultativa à Funpresp pela Sala do Participante, no menu “Solicitações”. Lá, é possível escolher a contribuição facultativa mensal, descontada em contracheque, e a esporádica, que deve ser paga por boleto.

Como pode ser feito o cálculo de quanto poderá ser depositado para aproveitar ao máximo o percentual de dedução?

O participante deve conhecer a sua renda bruta tributável no ano base da declaração. A partir daí, pode calcular o valor máximo de contribuição facultativa. Conhecido o valor máximo permitido pela lei, é possível deduzir o total das contribuições facultativas efetivadas durante o ano, para o participante Ativo Normal; ou o total de todas as contribuições feitas durante o ano, para o participante Ativo Alternativo.

O benefício fiscal do Participante Ativo Alternativo incidirá apenas sobre a parcela destinada à previdência complementar ou inclui o risco também?

O benefício fiscal incidirá sobre o valor total da contribuição, não havendo discriminação entre a poupança previdenciária e a Parcela Adicional de Risco para o Participante Ativo Alternativo.

Benefícios de risco

Qual a vantagem para o servidor contratar os benefícios de risco ao aderir como Participante Ativo Alternativo?
O participante pode aumentar a proteção social para ele e seus beneficiários, caso opte por contratar o adicional de risco que cobre casos de invalidez ou morte. Além disso, os custos são menores em comparação a planos abertos.
A contratação da Parcela Adicional de Risco (PAR) é obrigatória?

Não. A Parcela Adicional de Risco pode ou não ser contratada pelos participantes Ativo Alternativo, Ativo Normal, Autopatrocinado, Vinculado e Assistido.

É possível contratar o benefício de morte e/ou invalidez permanente mesmo já tendo aderido a um dos planos?

Sim. Para isso, é preciso entrar em contato com a Funpresp pelo faleconosco@funpresp.com.br e solicitar uma consultoria para efetuar os cálculos. Você também pode procurar um dos nossos consultores para obter atendimento personalizado. 

Diferenciais dos planos

Quais as principais vantagens do plano de benefícios ofertado pela Funpresp para o Participante Ativo Normal?

A primeira e incomparável vantagem é a contrapartida da União. Ou seja, a cada R$ 1,00 de contribuição feita pelo participante via contracheque, a União também contribuirá com outro R$ 1,00. Outra vantagem é o benefício fiscal. A legislação tributária permite poupar até 20,5% da renda bruta tributável anual sem incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sendo 8,5% diretamente no contracheque e 12% via aportes facultativos, na declaração anual.

É possível ver no contracheque que a contribuição ao IRPF é menor, pois o valor contribuído para o plano de previdência complementar não entra na base de cálculo do imposto de renda. Se compararmos dois servidores que ingressaram no mesmo dia e recebem o mesmo salário, um que aderiu e o outro não, nota-se que aquele que aderiu irá pagar menos IRPF. Da mesma forma, o participante que realiza aportes facultativos consegue observar na declaração do imposto de renda o pagamento menor de imposto ou a restituição maior, conforme o caso.

Podemos destacar ainda a aposentadoria complementar por invalidez e a pensão por morte do Participante Ativo e do Assistido.

Por que devo aderir ao plano de previdência da Funpresp como Participante Ativo Alternativo, se não há paridade do patrocinador?

Embora o participante não receba o patrocínio, o plano conta com diversos atrativos e melhoria da aposentadoria. Dentre os diferenciais, há o benefício fiscal de até 20,5% da remuneração bruta e taxas menores que a de um plano de previdência complementar, oferecido por bancos e instituições financeiras. O Participante Ativo Alternativo tem ainda a possibilidade de contratação da Parcela Adicional de Risco (PAR), que proporciona coberturas de invalidez e morte a um custo mais acessível do que o praticado no mercado.

Vale lembrar que a Funpresp não tem fins lucrativos e que toda a rentabilidade é revertida para a reserva do participante.

É possível autorizar desconto sobre as gratificações recebidas posteriormente à adesão?

Sim, é possível fazer inclusão, a qualquer momento, de remunerações decorrentes de cargo/função de confiança ou gratificações, bastando dirigir-se ao RH para inclusão no sistema do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do servidor público.

Exoneração/Vacância antes da aposentadoria

E se houver exoneração do serviço público antes da aposentadoria?

Ao ser exonerado ou solicitar vacância, é necessário enviar para a Funpresp a cópia da sua exoneração/vacância publicada no DOU e o endereço residencial completo. A Gerência de Benefícios da Fundação enviará para a residência do participante as opções que ele terá como consequência da quebra de vínculo com o serviço público, inclusive com os respectivos valores. As opções são:
– Autopatrocínio
– Beneficio Proporcional Diferido
– Portabilidade
– Resgate

Resumidamente, no Autopatrocínio, o participante contribui com a parte dele mais a parte do patrocinador e mantém a condição de participante, bem como os benefícios e coberturas do plano.

O Benefício Proporcional Diferido é quando o participante cessa as contribuições, mas deixa sua reserva na Funpresp para receber futuramente; porém é necessário comprovar a ausência de preenchimento dos requisitos de elegibilidade à Aposentadoria Normal ou ao Benefício Suplementar e que não tenha optado pelos institutos da Portabilidade ou do Resgate.

A Portabilidade é quando o participante leva a reserva acumulada para outro plano de previdência, podendo ser inclusive previdência privada de entidade aberta, desde que PGBL. Poderá requerer este instituto desde que não esteja em gozo de qualquer benefício previsto no regulamento do plano e não tenha optado pelo instituto do Resgate.

O Resgate é a opção menos vantajosa, pois além da parte do patrocinador não ser integralmente revertida ao participante, há que se considerar o imposto que será incidido sobre o valor resgatado. O Resgate ocorrerá sobre toda a reserva acumulada na conta individual, o que corresponde a 71,47% do valor das contribuições mensais, capitalizado.

Em caso de saída do serviço público, é possível resgatar 100% do valor que o participante contribuiu e uma parte dos valores contribuídos pelo patrocinador, de acordo com o tempo de permanência no plano:

até 3 anos – 0%
a partir de 3 anos – 10%
a partir de 5 anos – 25%
a partir de 10 anos – 40%
a partir de 15 anos – 55%
a partir de 20 anos – 70%

Para o Resgate, o regulamento não prevê carência.

Migração

Confira nossa seção de perguntas frequentes sobre migração de regime clicando aqui.

Mudança de esfera e órgão

Em caso de convocação em novo concurso, o plano continua o mesmo? O que acontece caso o participante saia do órgão?

Caso seja aprovado em um novo concurso do Executivo, na esfera federal, a inscrição na Funpresp não se alterará. O SIAPENET automaticamente ajustará o novo patrocinador e o novo valor de contribuição. Considerando que o servidor do Poder Executivo passe num concurso para o Legislativo ou Judiciário, na esfera federal, os recursos da sua reserva individual poderão ser portados sem carência para o plano LegisPrev ou para a Funpresp-Jud.

Se a aprovação ocorrer em concurso da esfera estadual ou municipal, e caso o Estado ou Município conte com uma entidade fechada de previdência complementar, o participante poderá portar a reserva para o plano de benefícios da nova esfera, após cumprida a carência de um ano.

Na hipótese de querer continuar no plano, o participante poderá optar pelo Benefício Proporcional Diferido, ou ainda tornar-se um participante Autopatrocinado.

Imaginando ainda que vá para a iniciativa privada ou ingresse em outras esferas do poder (municipal ou estadual) que ainda não tem plano de Previdência Complementar, terá direito aos mesmos institutos, incluindo a portabilidade para um fundo de Previdência aberto (por exemplo, um PGBL, comercializado por bancos e seguradoras), após a carência de três anos.

Caso o participante esteja chegando ao Poder Executivo, vindo de outro órgão, como fica a situação?

Se veio do Estado ou Município, será considerado um servidor novo e passa a ser submetido ao teto do RGPS. Se estiver vindo de outro órgão do poder Executivo, Legislativo ou Judiciário federal sem quebra de vínculo, as regras de aposentadoria não serão alteradas.

O que acontece com a contribuição do participante caso mude de esfera, por exemplo, para o Poder Judiciário ou Legislativo?

Se o servidor cessar o vínculo funcional com o Poder Executivo poderá optar por um dos quatro institutos: Portabilidade, Resgate, Autopatrocínio ou Benefício Proporcional Diferido, desde que cumpridas as respectivas condições estabelecidas no regulamento. Na esfera federal, poderá ser feita a portabilidade para a Funpresp-Jud ou para o plano LegisPrev.

Participantes Ativo Normal e Ativo Alternativo

Como é o cálculo da contribuição do Ativo Alternativo?

Primeiramente, o participante deve escolher o valor do Salário de Participação, que pode variar de R$ 1.529,40 ao valor da remuneração bruta, para os servidores do Executivo, e de R$ 1.504,95 ao valor da remuneração bruta, para os servidores do Legislativo. Sobre o Salário de Participação escolhido, incidirá uma alíquota também segundo a escolha do participante, podendo ser de 7,5%, 8% ou 8,5%.

Por exemplo: servidor do Poder Executivo com renda bruta de R$ 10.000,00. O Salário de Participação pode ser qualquer valor entre R$ 1.529,40 e R$ 10.000,00. Vamos supor que o servidor defina R$ 5.000,00 como o Salário de Participação e escolha a alíquota de 8,5%. Neste caso, a contribuição mensal será de R$ 5.000,00 x 8,5% = R$ 425,00.

Portabilidade para a Funpresp

Como solicitar a portabilidade de recursos de um plano de previdência para a Funpresp?

É possível fazer portabilidade de outro plano de previdência, aberto ou fechado, desde que não seja VGBL. É preciso que o plano seja PGBL. O regime tributário vai depender do regime que será escolhido na sua adesão à Funpresp e do regime escolhido pelo seu plano de origem. Para solicitar, basta enviar um e-mail para o faleconosco@funpresp.com.br.

 

Regime de tributação

Qual a diferença entre o regime de tributação regressivo e progressivo?

A legislação permite que o participante escolha entre o Regime Progressivo e o Regressivo, que definem a alíquota de pagamento de IRPF, tanto no momento da aposentadoria quanto no resgate da reserva.

A Progressiva é a tributação que vai de acordo com a faixa de renda mensal, quanto maior a renda, maior o imposto. O limite máximo é de 27,5%.

Já a Regressiva funciona de acordo com o tempo de contribuição no plano. Quanto mais tempo contribuindo, menor o imposto ago. Ou seja, a partir da permanência da contribuição por 10 anos, a alíquota será de 10%.

Qual regime de tributação é a melhor escolha?

Embora a escolha do regime de tributação deva ser feita no momento da adesão, ela só começa a vigorar a partir do recebimento do benefício complementar.

A escolha do regime de tributação depende de uma avaliação pessoal e exclusiva do participante. Para auxiliar na escolha, os pontos mais importantes a serem observados são: o tempo em que os valores ficarão investidos no plano; o valor estimado do benefício ou do resgate; o valor total de todas as rendas recebidas pelo participante; e os possíveis abatimentos da renda tributável.

O Regime Progressivo vai de acordo com a faixa de renda mensal. Portanto, quanto maior o valor da remuneração, maior o imposto. Neste caso, o limite máximo é de 27,5%. Em caso de resgate, a alíquota de retenção na fonte é de 15%, a título de antecipação de Imposto de Renda, sendo que eventuais diferenças serão compensadas na Declaração Anual de IRPF. O valor do tributo retido pode ser lançado na declaração, podendo ser compensado ou restituído, observadas as deduções permitidas pela legislação.

A tributação Regressiva funciona com o tempo de contribuição no plano – variando de 35% a 10%. Quanto maior o tempo de acumulação, menor o imposto que será pago, independentemente do valor poupado. O valor do resgate ou do benefício terá tributação exclusiva na fonte, a qual não estará sujeita à compensação na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

Qual o prazo para escolha do regime de tributação?
De acordo com legislação da Receita Federal, a escolha deve ser feita no ato da adesão. O servidor pode reservar-se ao direto de escolher depois, sendo o prazo limite até o ultimo útil do mês subsequente à adesão. Os participantes aderidos automaticamente também contam com esse prazo para fazer a escolha pela Sala do Participante, no site da Funpresp. Caso não faça a escolha, o Regime Progressivo será escolhido automaticamente pela Receita Federal.
É possível alterar o regime de tributação após o prazo legal?
Não. A escolha é irretratável e só se aplica a partir da concessão do benefício ou no momento do resgate dos recursos.

Resgate e Portabilidade

É possível resgatar o valor contribuído como participante ativo alternativo? em quais casos?

É possível resgatar apenas o valor destinado à Reserva Acumulada Suplementar (RAS), nas condições estabelecidas no regulamento, ou seja, na cessação do vínculo com o patrocinador, desde que o participante não esteja em gozo de benefício e não tenha portado.

Além disso, o Participante Ativo Normal, Ativo Alternativo, Autopatrocinado e Vinculado, que não tenha cumprido os requisitos de elegibilidade previstos nos art. 21 ou art. 26 dos regulamentos dos planos, poderão requerer o Benefício Previdenciário Temporário, que possibilita o recebimento do valor do saldo acumulado de contribuições facultativas ou portadas de entidade aberta de previdência complementar pelo prazo em meses a ser definido pelo participante, de no máximo 60 (sessenta) meses, desde que o valor mensal seja, no mínimo, de R$ 1.529,40 para o plano ExecPrev e de R$ 1.504,90 para o LegisPrev.

É possível fazer portabilidade para outro plano de previdência?
Sim, pode-se solicitar portabilidade, desde que cesse o vínculo com o órgão, observados os seguintes prazos de carência:

-Caso a portabilidade seja realizada para outra Entidade Fechada de Previdência Complementar de servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos poderes Legislativo ou Judiciário, não há tempo de carência. Exemplo: portabilidade para Funpresp-Jud ou para plano LegisPrev, da Funpresp-Exe.

-Se a portabilidade for efetuada para outra Entidade Fechada de Previdência Complementar de servidores públicos titulares de cargo efetivo de outras unidades da Federação, haverá carência de um ano.

-Na hipótese de a portabilidade ocorrer para planos de Previdência Complementar privados, haverá carência de três anos. Exemplo: portabilidade para PGBL, comercializado por bancos e seguradoras.

Segurança

Qual a segurança da Funpresp?
Diferentemente do passado, atualmente os planos de Previdência têm vários órgãos responsáveis pela fiscalização e controle externo, como a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, a legislação (Leis Complementares 108/01 e 109/01) exige dos fundos o controle rigoroso no trato dos investimentos no sentido de obedecer ao limite de aplicações em renda variável.

Outra questão relevante é que os fundos devem descentralizar as aplicações. Cada instituição contratada para administrar os investimentos pode administrar, no máximo, 20% dos recursos totais da Fundação. Além disso, a gestão compartilhada com representação paritária (participantes e patrocinadores) nos Conselhos Deliberativo e Fiscal propicia atuação constante dos participantes. Essas regras fazem com que os riscos sejam reduzidos.

O valor da contribuição feita mensalmente estará segura daqui a 30 anos?
Os recursos das contribuições, bem como das contribuições do Patrocinador, são destinados à reserva individual que pertence ao participante, obedecendo ao regulamento do plano. Isso significa que, a exemplo da conta corrente de um banco, o participante poderá acompanhar os seus depósitos e as contribuições da União a qualquer tempo, além de ver a evolução da conta individual. Todos os recursos depositados são investidos pela Funpresp, buscando a melhor rentabilidade para gerar benefícios que mantenham a qualidade de vida do participante no momento da aposentadoria.

Taxas e Contribuições

A Funpresp cobra taxa de administração?

Não há cobrança da taxa de administração. O regulamento prevê, neste momento, apenas a cobrança da taxa de carregamento, que corresponde de 7% a 2,5% da contribuição mensal de acordo com o tempo de plano. É ela que custeia as despesas operacionais da Fundação, sendo esta a única fonte de receita. A Funpresp é uma fundação sem fins lucrativos, e, por isso, destina toda a rentabilidade aos participantes.

Os participantes Ativo Normal dos planos ExecPrev e Legisprev, com alíquota de contribuição de 8,5%, contribuem ainda para o Fundo Coletivo de Benefícios Extraordinários (FCBE), conforme percentual definido no plano de custeio, que lhes propicia cobertura de invalidez permanente e morte, além de benefício vitalício, caso o participante viva além da expectativa de vida projetada no momento da aposentadoria.

Como é feito o cálculo da contribuição do participante ativo normal?

A contribuição é calculada sobre a diferença entre os vencimentos/gratificações e o teto do RGPS, que em 2021 é R$ 6.433,57. Por exemplo: Com uma remuneração de R$ 10.000,00, o salário de participação será de R$ 3.566,43 (R$ 10.000,00 – R$ 6.433,57).

É possível optar entre três alíquotas de contribuição: 7,5%, 8,0% ou 8,5%, que incidirá sobre o salário de participação, para obter o valor da contribuição mensal. No exemplo acima, caso o participante escolha a alíquota de 8,5%, a contribuição mensal será de R$ 3.898,94 x 8,5% = R$ 331,40.

O participante com adesão automática tem a alíquota configurada em 8,5%, mas pode realizar alteração caso deseje.

Após a primeira escolha da alíquota, o Regulamento permite a alteração anualmente, no mês de abril, que passará a vigorar a partir do mês seguinte. Lembrando que, para contar com a contrapartida da União, o limite é de 8,5%. A alteração pode ser requerida através do envio deste formulário ao faleconosco@funpresp.com.br ou diretamente no Sigepe, com posterior homologação no RH.

Como é feito o cálculo da contribuição do ativo alternativo?
Primeiramente, o participante deve escolher o valor do Salário de Participação, que pode variar de R$ 1.463,30 ao valor da remuneração bruta, para os servidores do Executivo e de R$ 1.439,90 ao valor da remuneração bruta, para os servidores do Legislativo. Sobre o Salário de Participação escolhido, incidirá uma alíquota também segundo a escolha do participante, podendo ser de 7,5%, 8% ou 8,5%.

Ex: Servidor do poder executivo com renda bruta de R$ 10.000,00.
O Salário de participação pode ser qualquer valor entre R$ 1.463,30 e R$ 10.000,00.

Vamos supor que o servidor defina R$ 5.000,00 como o Salário de Participação e escolha a alíquota de 8,5%.
Neste caso, a contribuição mensal será de R$ 5.000,00 x 8,5% = R$ 425,00.

O que acontece com o participante que está submetido ao RPC com remuneração acima do teto que passa a receber remuneração abaixo do teto RGPS?
Automaticamente ele mudará para a categoria de Ativo Alternativo, em que será definido o Salário de Participação mínimo e mantida a alíquota de contribuição escolhida como Ativo Normal. Caso tenha interesse, no mês da transição de categoria, é possível alterar a alíquota de contribuição através do envio deste formulário ao faleconosco@funpresp.com.br
O que acontece com o participante que está submetido ao RPC com remuneração abaixo do teto que passa a receber remuneração acima do teto do RGPS?
Automaticamente ele mudará para a categoria de Ativo Normal. Caso tenha interesse, no mês da transição de categoria, é possível alterar a alíquota de contribuição através do envio deste formulário ao faleconosco@funpresp.com.br
O que acontece se o servidor entra em licença sem remuneração?
É possível solicitar o Autopatrocínio, contribuindo com a parte dele mais a parte do patrocinador, por meio de boleto bancário. Desta forma, são mantidas as coberturas e os benefícios do plano no período da licença. Ao retornar de licença, deverá cancelar o Autopatrocínio e a contribuição volta a ser descontada diretamente no contracheque.
A alíquota de contribuição do participante ativo normal incide sobre o salário bruto?
Não. Incidirá sobre o salário de participação, que é a diferença entre seu salário bruto e o teto do RGPS. Excluindo sempre eventuais auxílios (creche, alimentação, transporte etc.).
Como fazer aportes facultativos?
A contribuição está limitada a 8,5% do Salário de Participação, através de descontos na folha de pagamento. Mas é possível ainda efetuar aportes facultativos, através de boleto bancário, porém, sem a contrapartida do patrocinador. Os aportes devem ser solicitados através do envio deste formulário ao faleconosco@funpresp.com.br. Os boletos serão enviados ao participante por e-mail.
Caso decida por aderir como participante ativo alternativo, o servidor poderá efetuar outras contribuições?
Sim, através da contribuição facultativa, que é efetuada por meio de boleto bancário. Os aportes facultativos devem ser solicitados através do envio deste formulário ao faleconosco@funpresp.com.br. Os boletos serão enviados ao participante por e-mail.
Incidem descontos sobre os valores das contribuições facultativas?
Não, os valores das contribuições facultativas entram integralmente na reserva suplementar.
Onde ocorre o desconto da contribuição mensal normal?
Na folha de pagamento do servidor.
É possível acompanhar as contribuições e a rentabilidade individual?
O participante tem acesso ao extrato por meio da área exclusiva no portal da Funpresp – www.funpresp.com.br – a Sala do Participante. O extrato contém todas as contribuições realizadas pelo participante e pela União (no caso do participante Ativo Normal), bem como o valor das cotas adquiridas do plano com a respectiva rentabilidade. A rentabilidade do plano, bem como a composição da carteira de investimentos da Funpresp podem ser acompanhadas através do menu “Funpresp em Números”, localizado no site da Funpresp.