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Brasília, outubro de 2021.

Imposto de Renda na previdência complementar: entenda de uma vez por todas

Profissional de Gestão de Pessoas, você já deve estar cansado de tentar explicar ao servidor como funciona o Imposto de Renda (IR) na previdência complementar. Talvez até você mesmo ainda não entenda muito bem sobre o assunto. Nós sabemos que pode ser complexo. Por isso, reunimos aqui o que é essencial, com a linguagem mais simples possível. Convidamos vocês a favoritar este conteúdo no seu e-mail e compartilhar com outros colegas!

É importante que você saiba que: uma coisa é a redução do valor pago ao Leão na fase contributiva; outra coisa é a tributação do benefício da Funpresp quando o servidor se aposentar. Esses são os dois pontos principais em que o Imposto de Renda impacta na previdência complementar, ok? Vamos lá!

Como funciona a dedução fiscal na fase contributiva

Na fase contributiva, ou seja, quando o servidor ainda está na ativa, ele pode obter dedução do valor que seria pago à Receita Federal a partir das contribuições realizadas à Funpresp. Essa é uma forma de incentivar a formação de poupança de longo prazo no país.

Na Funpresp, essa redução fiscal pode chegar até 20,5%. Parte desse benefício pode ser sentido diretamente no contracheque do servidor, todos os meses. A partir da primeira contribuição regular ao plano, o servidor pode notar que o valor destinado ao IR estará menor do que nos contracheques anteriores à adesão. Isso ocorre porque o valor destinado à Funpresp é retirado da base de cálculo para o Imposto de Renda.

Já a maior fatia de redução fiscal pode ser obtida na Declaração Anual de Imposto de Renda. Da mesma forma em que a Receita permite deduzir gastos com saúde e educação, também é possível deduzir até 12% da remuneração bruta anual com contribuições facultativas à previdência complementar.

A contribuição facultativa é um aporte a mais na reserva previdenciária do servidor, realizado para além das contribuições regulares. Ela pode ser mensal, via contracheque, ou esporádica, efetuada por boleto bancário. Esses aportes não têm contrapartida do órgão patrocinador, mas são livres da taxa de carregamento e vão integralmente para a reserva previdenciária individual.

Assim, com o cálculo certo, o servidor pode converter o valor que iria para o Leão em recursos para a poupança previdenciária. Para auxiliá-lo, indique o simulador de Imposto de renda do nosso site.

Vale lembrar que, para obter esse benefício na declaração do IRPF 2022, é necessário realizar contribuições facultativas ainda dentro do ano fiscal de 2021.

Para solicitar a contribuição facultativa, o servidor deve acessar o menu “Solicitações” da Sala do Participante e, em seguida, clicar no item “Solicitar Contribuição Facultativa”. Ele deve escolher se quer contribuir a mais todos os meses, via contracheque, ou apenas de forma esporádica, via boleto bancário. Então, basta preencher, no campo correspondente, o valor com o qual deseja contribuir e clicar em “Enviar”.

Como funciona a tributação na aposentadoria

Provavelmente algum servidor já perguntou a você: “o que vale mais a pena, o regime regressivo ou o progressivo?”. Aqui, a gente também escuta bastante essa pergunta! De antemão, já te adiantamos que não tem resposta certa, pois cada caso é um caso e nós vamos te explicar o porquê.

Primeiramente, é importante entender que o regime de tributação nada mais é do que a forma como o benefício de aposentadoria do servidor vai ser tributado lá na frente. Durante a fase contributiva, o regime de tributação não vai interferir em nada na previdência complementar ou na dedução fiscal do Imposto de Renda.

Hoje, ao receber o seu salário todos os meses, você é tributado, certo? Essa tributação mensal se dá pelo regime padrão da Receita Federal: o regime progressivo. Ele funciona assim: quanto maior a renda, maior é a alíquota de tributação, conforme o gráfico abaixo. Na fase de recebimento de aposentadoria, com esse regime, é possível deduzir gastos com saúde, educação, entre outros, e assim reduzir a fatia paga de imposto. Ou seja, ao escolher ser tributado na previdência complementar pela tabela progressiva, o seu benefício mensal de aposentadoria será somado a outras rendas que possui (aluguel ou aposentadoria do RPPS, por exemplo) e tributado seguindo a mesma lógica em que a sua remuneração é tributada hoje, na fase contributiva.

Já o regime de tributação regressivo é uma outra possibilidade concedida pela Receita Federal para aqueles que resolvem aderir a um plano de previdência complementar, como forma de estimular a formação de uma poupança de longo prazo. Ele funciona assim: em vez da renda, conta-se o tempo de participação ao plano. Ou seja, quanto mais tempo você ficar no plano da Funpresp, menos tributação você vai pagar lá frente. As alíquotas de tributação variam conforme o gráfico a seguir:

 Após alguns anos de plano, as alíquotas de tributação da tabela regressiva são mais vantajosas do que as da progressiva para algumas faixas de renda. Porém, é importante ressaltar: para o benefício tributado pela tabela regressiva, o recolhimento se dá exclusivamente na fonte, não cabendo ajuste na declaração anual, ok? Apenas sobre outras parcelas que o servidor venha a receber da União ou de outras rendas é que será aplicado o regime padrão (progressivo) e, portanto, ainda será possível realizar dedução de gasto com saúde, educação etc., sobre essas rendas específicas.

 

Em resumo: o regime regressivo pode ser mais interessante para quem quer permanecer no plano por um período longo, superior a 10 anos. Já o regime progressivo pode ser mais atraente para o servidor que considera que terá muitos gastos dedutíveis na declaração anual de IR quando estiver aposentado ou que pretenda se aposentar ou resgatar os recursos da Funpresp em menos de 10 anos.

 

Quando e como escolher o regime de tributação?

Ainda que o participante só vá sentir o efeito do regime de tributação na aposentadoria, a opção pelos regimes progressivo ou regressivo deve ser feita tão logo o servidor faça adesão à Funpresp. Essa regra é definida por lei e vale para todos os planos de previdência complementar.

Assim, ao realizar adesão à Fundação, o participante deve fazer sua escolha até o último dia útil do mês subsequente à data de adesão. Por exemplo, se o servidor fez adesão em 04 de abril, o prazo finaliza em 31 de maio.

Se o servidor foi inscrito automaticamente, o prazo segue até o último dia útil do mês subsequente ao término do prazo legal de 90 dias para realizar a desistência do plano. Ou seja, se o participante teve adesão automática em 04 de abril, ele pode solicitar a desistência do plano até 03 de julho, que é quando o prazo legal para o regime começa a contar. Então, a escolha poderia ser feita até 31 de agosto.

A escolha pode ser realizada pela Sala do Participante dentro do prazo legal. Se o participante não fizer essa opção no prazo, automaticamente a Receita Federal o enquadrará no regime padrão: o progressivo.