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Brasília, agosto de 2022.

Migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC): MP nº 1.119/2022 é aprovada na Câmara dos Deputados 

A Medida Provisória nº 1.119/2022, que reabriu o prazo de migração, foi aprovada, nesta quarta-feira (31/08), na Câmara dos Deputados.  

O texto original previa o cálculo do Benefício Especial, pago a título de compensação a quem realizar a migração, a partir de 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor. No texto aprovado pela Casa, o relator manteve a fórmula utilizada nas janelas de oportunidade anteriores, que considera 80% das maiores contribuições realizadas, sendo mais vantajosa para quem optar por migrar para o RPC, pois dispensa as contribuições 20% menores.  

Além disso, na Câmara, foi alterado o cálculo do fator de conversão (FC). Quem migrar na atual janela, ainda teria o fator calculado na regra antiga, cujos denominadores são menores (equivalentes a 30 anos para mulheres e 35 anos para homens), o que resultaria em aumento do Benefício Especial.   

Agora, a matéria segue para apreciação pelo Senado Federal. 

Balanço 

Até o momento, mais de mil servidores optaram pela mudança, o que, em números absolutos, demonstra um interesse maior pela troca de regime previdenciário do que nas janelas anteriores. Isso se deve, principalmente, ao crescimento da procura pela previdência complementar, impulsionada pela reforma da Previdência, e a consolidação da Funpresp como um dos maiores fundos de pensão do País.  

A Fundação estima que a migração para o RPC seja vantajosa para cerca de 100 mil servidores. Por isso, é importante que as áreas de Gestão de Pessoas orientem os servidores a realizarem os cálculos para tomarem a melhor decisão com base em seu caso individual.   

Prazo  

A MP prevê que o último dia desta janela de oportunidade é 30 de novembro. Entretanto, para isso, precisa ser votada pelo Senado até 5 de outubro – prazo de 120 dias da sua publicação. Caso não seja votada, a MP perde a validade. Assim, o prazo para realizar migração seria até o dia 5 de outubro deste ano, e não 30 de novembro, como previsto no texto original. 

Nas janelas anteriores de migração, foi observada a tendência de deixar a decisão para última hora. Em 2018 e 2019, cerca de 89% dos 6.520 servidores que optaram pela mudança para o RPC apenas o fizeram nos 30 dias que antecederam o encerramento do prazo. Por isso, é importante que os gestores de pessoas alertem os servidores sobre os prazos para que eles tenham um tempo hábil para fazer os cálculos e refletir sobre essa decisão. 

Informações aos diferentes órgãos  

A Funpresp, por meio da Gerência Comercial da Fundação, intensificou o atendimento aos órgãos patrocinadores, através de palestras, reuniões, seminários e atendimento personalizado aos servidores. Ao todo, a Fundação já percorreu 89 órgãos, associações e sindicatos para tratar sobre o assunto.   

“Não importa se o servidor migrará de regime ou não, mas é preciso tomar essa decisão conscientemente. Para isso, é importante que ele tenha acesso às informações, faça os cálculos e analise o seu histórico de vida e a sua trajetória profissional”, aponta a gerente Comercial da Funpresp, Sandi Gutierrez.  

Dúvidas? Chame a gente!   

Para solicitar palestra no órgão onde você trabalha, entre em contato com a Funpresp por meio dos canais exclusivos para as áreas de Gestão de Pessoas. São eles: (61) 9 8609.5702 (WhatsApp), (61) 2020.9755 (telefone) ou institucional@funpresp.com.br.  

Se os servidores estiverem precisando de ajuda, você, gestor de Pessoas, pode encaminhá-los à assessoria da Funpresp. Basta que ele agende um horário por meio do 0800 282 6794, do (61) 8435.8952 (WhatsApp) ou do faleconosco@funpresp.com.br