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Quem pode solicitar um empréstimo na Funpresp?

Os participantes da Fundação com, no mínimo, 6 meses de contribuições consecutivas. É preciso ter idade entre 18 e 64 anos. Os participantes com mais de 57 anos de idade precisam observar a regra que combina a idade o tempo de concessão de empréstimo. Os participantes devem, ainda, estar adimplentes em relação a outros empréstimos e/ou contribuições previdenciárias e não possuir litígio judicial contra a Funpresp.

Como faço para contratar um empréstimo?

A solicitação deve ser feita pela Sala do Participante. Antes disso, os participantes do ExecPrev devem selecionar a a Funpresp como consignatária pelo SouGOV. Acesse “Autoatendimento” > “Consignação” > “Empréstimo Consignado”. Clique em “Autorizar Consignatário” e selecione “Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal” como o consignatário.

Os participantes servidores do Banco Central, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do TCU devem ter em mãos o valor da margem consignável e documentos que comprovem essa informação.  

Dentro da Sala do Participante, selecione “Empréstimo” e depois “Simulador de Empréstimo”. Após a concessão, o participante pode acompanhar e administrar toda a operação pela Sala.

Quanto é possível contratar?

O valor mínimo do empréstimo é de R$ 4 mil, enquanto o máximo está condicionado ao montante acumulado em reserva pelo participante ou três vezes a remuneração do participante (o que for maior), observada a disponibilidade de margem consignável em folha. O valor está limitado, ainda, a R$ 150 mil para participantes do LegisPrev e R$ 200 mil para o ExecPrev.

Como as prestações são debitadas?

O empréstimo é consignado na folha de pagamento com as prestações debitadas do contracheque do servidor. É bom ressaltar que caso o débito não ocorra na folha de pagamento, a regularização deve ser feita por boleto bancário, a ser emitido a pedido do participante e/ou enviado em caso de impossibilidade de consignação em folha de pagamento. É válido reforçar que o pagamento por boleto bancário é feito de maneira esporádica e/ou em caráter de exceção quando há impossibilidade de consignação após a contratação do empréstimo. 

Quais documentos são necessários para solicitar o empréstimo?

Os dados cadastrais do participante ExecPrev junto à Funpresp são suficientes para a contratação do empréstimo, de modo que não é necessário apresentar nenhuma documentação na hora de solicitar o crédito. Os participantes do LegisPrev e do Banco Central precisam apresentar um documento que comprove a existência de margem consignável.

IMPORTANTE! É imprescindível que os participantes e assistidos mantenham seu cadastro atualizado junto à Fundação, especialmente dados bancários, e-mail e telefone. A atualização pode ser feita via Sala do ParticipanteFale Conosco ou pelo telefone 0800 282 6794.

É preciso autorizar a Funpresp como consignatária?

Sim. Antes de fazer a solicitação do empréstimo na página da Funpresp, é necessário autorizar a Fundação como consignatária por meio do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (Sigepe). Para isso, é preciso seguir os seguintes passos:

– Acessar o Portal do Servidor Federal e clicar no ícone “Sigepe Servidor e Pensionista” e fazer o login no sistema;

– Buscar o menu “Consignações” > “Gerar Autorização de Consignatária”;

– No campo “Tipo de consignação”, o servidor deve indicar “margem de 30%” e, em “Instituição”, indicar “Funpresp-Exe”;

– O participante receberá e-mail automático no endereço cadastrado junto ao Sigepe, com um código para validar a operação. Inserindo o código, o servidor autoriza a Funpresp como consignatária.

Em seguida, o participante deve fazer a simulação de contrato na Sala do Participante. Após finalizar e aceitar a contratação, o último passo é autorizar a anuência do contrato, por meio do Sigepe. É importante lembrar que a Funpresp não tem gestão sobre o Sigepe. Dúvidas e problemas específicos do sistema devem ser resolvidos diretamente junto ao Ministério da Economia.

Como realizar a contratação do empréstimo?

Para os participantes do ExecPrev: após solicitar o empréstimo na Sala do Participante, para confirmar, retorne ao Sigepe até o dia seguinte, no menu “Consignações” > “Anuência de contrato” > “Dar anuência”. Caso isso não seja feito no prazo, sua contratação irá expirar. Com isso, você receberá um e-mail confirmando o pedido. Por fim, a Funpresp realizará análise de crédito e encaminhará, em até dois dias úteis, resposta com o resultado da análise e, em caso positivo, com a previsão do crédito.

O e-mail com código de confirmação não chega. Como proceder?

As mensagens encaminhadas durante a contratação eletrônica do empréstimo são enviadas de maneira automática. É possível que esses e-mails sejam direcionados para caixas de SPAM ou Lixo Eletrônico. É importante verificar todas as caixas do e-mail. Caso a mensagem realmente não tenha sido entregue, o endereço de e-mail do participante cadastrado junto à Fundação – e apresentado na plataforma de simulação do empréstimo – pode estar errado. É possível ainda que o e-mail do participante esteja rejeitando as mensagens da Funpresp por algum motivo. Em ambas as situações, o participante deve entrar em contato via Fale Conosco ou pelo telefone 0800 282 6794 para atualizar o endereço de e-mail.

A solicitação do empréstimo foi enviada com sucesso, mas não houve confirmação do crédito. O que fazer?

A solicitação de empréstimo realizada no site da Funpresp será avaliada pela equipe responsável, que procederá a análise de crédito. Este procedimento pode levar até dois dias úteis. Uma vez finalizada a avaliação, o participante receberá e-mail com o resultado da análise e com a previsão do crédito, no caso de aprovação. Essa mensagem pode ser equivocadamente encaminhada para caixas de SPAM ou Lixo Eletrônico. É importante que o participante verifique todas as caixas. Se o participante não receber o e-mail em dois dias úteis, deve entrar em contato via Fale Conosco ou pelo telefone 0800 282 6794.

É necessário enviar o contrato assinado para o endereço da Fundação?

Não. O procedimento de contratação do empréstimo é totalmente digital, com assinatura eletrônica.

Qual é a taxa de juros do empréstimo?

A taxa de juros é prefixada, estando atrelada ao prazo de concessão do empréstimo – quanto maior o período de contratação, menor a taxa. Confira a seguir a tabela de juros em vigor para o empréstimo na Funpresp: 

Período em meses Taxa de juros efetiva ao mês Taxa de juros efetiva ao ano
6

1,094

13,953

12 1,055 13,417
18 1,051 13,374
24 1,053 13,388
30 1,055 13,422
36 1,059 13,477
42 1,064 13,546
48 1,070 13,622
54 1,076 13,697
60 1,081 13,769
66 1,086 13,834
72 1,090 13,891
78 1,093 13,940
84 1,097 13,983
90 1,099 14,019
96 1,102 14,049

Tabela atualizada em 3/5/2024

O que é o Fundo de Liquidez e de Quitação por Morte (FLQM) e de que forma é cobrada essa taxa?

O Fundo de Liquidez e de Quitação por Morte (FLQM) está previsto no Regulamento e no contrato de empréstimo. Será utilizado para liquidação do saldo devedor total (parcelas vincendas e vencidas) do empréstimo em caso de falecimento do titular do contrato, sem onerar seus herdeiros. A cobrança do FLQM se dará no ato da concessão, aplicando-se a taxa definida pela Funpresp com base em estudo atuarial, sobre o valor bruto do empréstimo contratado. A taxa é cobrada em uma única vez, no momento da concessão.

Em quanto tempo o dinheiro estará disponível?

Quando a operação for efetivada, o participante receberá um e-mail automático com as informações do crédito contratado. O valor total será creditado na conta do participante em até dois dias úteis, a contar do dia seguinte à contratação. Para que o crédito seja efetivado é importante que os dados bancários do participante estejam atualizados no cadastro da Funpresp.

Como as parcelas são calculadas?

Desde de 1º de maio de 2020, a Funpresp utiliza a tabela PRICE, em que as parcelas são fixas. Ao longo do financiamento, o valor pago em juros cai e a amortização do saldo devedor é maior.

Quando é possível fazer a novação do empréstimo?

É permitida uma novação a cada seis meses e o participante pode ter até três contratos de empréstimos ativos ao mesmo tempo. Para realizar a novação o consignado, o participante deve estar em dia com o pagamento das prestações do empréstimo anterior. A renovação ainda obrigará o pagamento do saldo devedor do contrato anterior.

No momento da novação será cobrada alguma taxa?

Sim. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), nos termos da legislação tributária. A menos que o participante esteja optando por alterar a tabela SAC pela PRICE, a taxa de administração e o Fundo de Liquidez e de Quitação por Morte (FLQM) também serão cobrados.

O empréstimo pode ser quitado antes do prazo contratado?

Na quitação antecipada, não há incidência dos juros futuros calculados previamente no valor das prestações. Assim, optando pela quitação antecipada, o participante irá pagar o valor do saldo devedor posicionado na data da quitação, ou seja, o valor de cada prestação a vencer é posicionado ao valor presente, descapitalizando os juros das parcelas. Portanto, a quitação antecipada resulta em um valor menor do que optando por pagar as prestações mensais até o final do prazo contratado.

Existe desconto para a quitação antecipada?

Na quitação antecipada, não há incidência dos juros futuros calculados previamente no valor das prestações. Assim, optando pela quitação antecipada, o participante irá pagar o valor do saldo devedor posicionado na data da quitação, ou seja, o valor de cada prestação a vencer é posicionado ao valor presente, descapitalizando os juros das parcelas. Portanto, a quitação antecipada resulta em um valor menor do que optando por pagar as prestações mensais até o final do prazo contratado.

É possível pagar mais de uma prestação no mês?

É possível pagar mais de uma prestação no mesmo mês desde que o participante solicite boleto bancário para amortizar uma parte da dívida, diminuindo assim o saldo devedor. Para solicitar o boleto bancário para amortização, o interessado deve entrar em contato com a Fundação pelo Fale Conosco ou pelo número 0800 282 6794.

O que ocorre no caso de prestações em atraso?

No caso de não pagamento da prestação na data de seu vencimento, a parcela devida será acrescida de multa contratual e juros de mora, conforme forma e percentuais a seguir: i. multa de 2%, calculada sobre o valor nominal da prestação, cobrada uma única vez; e ii. juros de mora de 0,033% ao dia, calculados sobre o valor nominal da prestação desde a data de vencimento até seu efetivo pagamento. Se o participante atrasar o pagamento de três parcelas no intervalo de 12 meses ou atrasar a quitação de uma prestação por mais de 90 dias, o contrato do empréstimo será rescindido e a dívida antecipadamente exigida. Vale ressaltar que, na hipótese de inadimplência, a Funpresp poderá adotar todos os meios de cobrança admitidos, judiciais e extrajudiciais, podendo também inscrever o participante em órgãos de proteção ao crédito e manter registro em cadastro próprio.

Em que circunstâncias a Funpresp poderá rescindir o empréstimo antecipadamente?

O contrato de empréstimo será rescindido e a dívida imediata e antecipadamente exigida, nos seguintes casos:

  • Inadimplemento de três parcelas no intervalo de 12 meses;
  • Inadimplemento de uma parcela por mais de 90 dias;
  • Portabilidade do saldo de conta do plano de benefícios;
  • Resgate parcial ou total de saldo de conta do plano de benefícios;
  • Descumprimento de cláusulas do contrato;
  • Perda do vínculo com o patrocinador;
  • Transação (acordo entre as partes);
  • Em caso de morte, o saldo devedor é coberto pelo Fundo de Liquidez e de Quitação por Morte (FLQM) constituído para este fim, pago pelo participante no momento da concessão do empréstimo.
É possível desistir do pedido de empréstimo?

Sim, desde que a solicitação seja realizada em até dois dias úteis antes da data prevista para o crédito.

Como acompanhar a quitação do empréstimo?

O participante tem à disposição na Sala do Participante, no menu Empréstimos um extrato completo para que possa acompanhar a evolução do empréstimo (amortizações, juros, parcelas mensais, saldo devedor, bem como todas as informações pertinentes ao empréstimo contratado).

Quais são as taxas que incidem sobre o contrato de empréstimo?

– Taxa de juros (veja na questão “Qual é a taxa de juros do empréstimo”);

– Taxa de administração, variável de acordo com o prazo do empréstimo, sendo atualmente o máximo de 1,6% para o prazo de 96 meses ;

– Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que é calculado sobre cada parcela do empréstimo, mas o valor é pago integralmente no momento da contratação; e

– Fundo de Liquidez e de Quitação por Morte (FLQM), taxa que é cobrada em uma única vez, no momento da concessão, e tem um valor variável, a depender do empréstimo, do prazo, da idade e do sexo do participante.