funpresp

Olá, participante! 

Chegou agora? Então, fique à vontade, a Funpresp é sua. 

Acreditamos que a comunicação e transparência são fundamentais. Por isso, preparamos essa série de possíveis dúvidas e respostas para te ajudar no início de sua jornada como participante Ativo Normal na Funpresp. Se precisar de qualquer auxílio, nossa equipe está à disposição. Acesse aqui os nossos canais de atendimento.

O que é a Funpresp?

A Funpresp é previdência complementar exclusiva dos servidores federais dos poderes Executivo e Legislativo, de suas autarquias e fundações. Se quiser saber nossa história completa, acesse aqui. Aqui você contribuirá, mensalmente, para um reserva individual, complementando a sua aposentadoria lá na frente e usufruindo das vantagens da previdência complementar no presente.  

O que é um participante Ativo Normal?

Se o servidor recebe acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 7.507,49, e ingressou a partir de 04/02/2013 no Executivo ou 07/05/2013 no Legislativo, ele se enquadra como participante Ativo Normal. Aquele que entrou no serviço público antes dessas datas pode aderir como participante Ativo Alternativo. Caso receba abaixo do teto (independentemente da data de ingresso no serviço público federal), também entra no plano como participante Ativo Alternativo.

Como saber se fui inscrito automaticamente?

A área de gestão de pessoas do seu órgão vai analisar se você se enquadra na adesão automática. Geralmente, a informação dessa adesão é encaminhada pelo seu órgão após o primeiro desconto efetivo da sua contribuição à Funpresp no contracheque.  

Se você já era servidor antes desta nova posse e, principalmente, se houve quebra de vínculo, isso pode impactar. Caso você não seja aderido automaticamente, você pode realizar adesão voluntária pelo nosso site ou com um de nossos assessores. 

Como e quanto vou contribuir?

A contribuição mensal do participante Ativo Normal é descontada diretamente em contracheque e calculada sobre a diferença entre os vencimentos/gratificações e o valor do teto. Essa diferença chamamos de Salário de Participação.   

Por exemplo: Com uma remuneração de R$ 10.000,00, o Salário de Participação será de R$ 2.492,51 (R$ 10.000,00 – R$ 7.507,49). 

Para obter o valor da contribuição mensal, é possível optar entre três alíquotas de contribuição: 7,5%, 8,0% ou 8,5%, que incidirá sobre esse Salário de Participação. O participante com adesão automática tem a alíquota configurada em 8,5%, mas pode realizar alteração caso deseje. Por exemplo, caso o participante escolha a alíquota de 8,5%, a contribuição mensal será de R$ 2.492,51 x 8,5% = R$ 211,86. Como Ativo Normal, o seu órgão também vai destinar este mesmo valor a sua reserva. Dinheiro em dobro para o seu futuro! 

Como saber se fui inscrito automaticamente?

A área de Gestão de Pessoas do seu órgão vai analisar se você se enquadra na adesão automática. Geralmente, a informação dessa adesão é encaminhada pelo seu órgão após o primeiro desconto efetivo da sua contribuição à Funpresp no contracheque.  

Se você já era servidor antes desta nova posse e, principalmente, se houve quebra de vínculo, isso pode impactar. Caso você não seja aderido automaticamente, você pode realizar adesão voluntária pelo nosso site ou com um de nossos assessores. 

É obrigatório aderir à Funpresp?

Não é obrigatório e você possui duas opções: a desistência do plano ou o cancelamento. 

De acordo com a lei, o servidor terá até 90 dias a contar da data de adesão automática para efetuar a desistência. Já, os valores recolhidos serão devolvidos em até 60 dias.  

Também é possível cancelar a qualquer momento, mas os valores ficarão em sua reserva até a quebra de vínculo com o serviço público.  

Quando vou ter acesso a Sala do Participante?

Seu acesso será liberado em breve! A Sala do Participante é habilitada a partir da segunda quinzena do mês subsequente ao primeiro desconto efetivo da Funpresp e vamos explicar o porquê. 

A informação da sua adesão é encaminhada pelo órgão patrocinador após o primeiro desconto efetivo da sua contribuição à Funpresp no contracheque, certo? Por exemplo, se você receber o primeiro pagamento da remuneração no dia 25/06/2023, até o dia 10 do próximo mês (julho de 2023), sua contribuição e suas informações chegarão à Funpresp. A partir deste dia, iniciaremos o processamento dos dados em nosso sistema e a validação deles. 

Após a validação, você terá acesso à Sala do Participante, a sua área exclusiva, para acompanhamento do seu plano. Assim que este acesso for liberado, vamos informar por e-mail. Se as informações chegarem antes à Funpresp, a sala poderá ser habilitada mais cedo neste link.

Como acompanho os valores que pago?

O participante tem acesso ao extrato por meio da área exclusiva no portal da Funpresp. O extrato contém todas as contribuições realizadas pelo participante e pela União (no caso do participante Ativo Normal).  A rentabilidade do plano, bem como a composição da carteira de investimentos da Funpresp, podem ser acompanhadas pelo menu “Funpresp em Números”, localizado aqui. 

Quando vou ver minhas contribuições no extrato?

O seu extrato e os gráficos da sua reserva serão atualizados após a cotização da sua primeira contribuição, o que ocorre em até 30 dias após a chegada dela à Funpresp. Neste período, você não visualizará lançamentos em seu extrato e nos seus gráficos. Nos próximos meses, assim que os valores forem repassados, mesmo antes da cotização, serão exibidos no campo “Lançamentos Futuros” do extrato. 

Posso contribuir a mais?

Além da sua contribuição regular mensal, você pode aumentar ainda mais a sua reserva previdenciária. Veja aqui tudo sobre os aportes extras 

Como desistir do plano ou cancelar?

Para desistir, é necessário que a sua adesão seja processada pela Funpresp após o primeiro desconto em contracheque. Após este desconto, você poderá pedir a desistência na Sala do Participante. Por lá, também é possível cancelar o plano a qualquer momento. No futuro, poderá aderir novamente também. 

E se eu quiser sair, o que acontece com o meu dinheiro?

Nos planos de benefícios da Funpresp, cada participante possui uma reserva individual, formada pelas contribuições realizadas e pela rentabilidade. Ao quebrar vínculo com o serviço público, é possível escolher entre quatro opções (também chamadas de “institutos”). Confira quais são e saiba o que ocorre com a reserva em cada uma delas:  

Portabilidade: ao sair do serviço público, o participante pode transferir a sua reserva para outro plano de benefícios de caráter previdenciário. Ou seja, para outro fundo de pensão, como a Funpresp, ou para um plano de previdência aberto de bancos ou seguradoras do tipo PGBL. Com esta opção, o participante pode portar 100% da reserva, inclusive a parte depositada pelo órgão patrocinador.  

Vale lembrar que, uma vez que a Funpresp é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), não será possível sacar esse recurso caso seja portado para um plano aberto, ok? Entretanto, o participante terá acesso à reserva quando forem atingidos os critérios de elegibilidade para a aposentadoria.  

Autopatrocínio: com ele, o participante pode se manter na Funpresp, continuando a contribuir para o plano de previdência. Assim, é possível manter as coberturas de riscos e não descuidar do planejamento previdenciário. Para o Ativo Normal, é necessário assumir também as contribuições do órgão patrocinador. 

Benefício Proporcional Diferido (BPD):  ao escolher este instituto, o participante interrompe o pagamento das suas contribuições e a reserva dele continua sendo rentabilizada até serem atingidos os critérios de elegibilidade para aposentadoria. Quando o participante se aposentar, ele terá direito ao que foi acumulado até o momento de saída do serviço público, bem como a rentabilidade. Caso queira, também é possível realizar contribuições esporádicas à reserva. Além disso, o participante que escolher o BPD, poderá optar pelo Resgate ou pela Portabilidade no futuro.   

Resgate: se quebrar vínculo com o serviço público, o participante também poderá optar por resgatar a reserva. É possível sacar 100% da reserva formada pelas contribuições do participante e, no caso do participante Ativo Normal, um percentual da conta formada pelas contribuições do órgão patrocinador, conforme o tempo de plano. 

Quais taxas são cobradas pela Funpresp?

A Funpresp é uma fundação sem fins lucrativos. Por isso, não há cobrança de taxa de administração ou de performance. A única taxa cobrada é a carregamento: um percentual descontado mensalmente da contribuição do participante, logo na entrada do recurso. Ela vai de 7% a 2,5% da contribuição mensal de acordo com o tempo de plano do participante.

O que é Parcela Adicional de Risco?

A PAR é uma cobertura extra que te dá proteção em caso de morte ou invalidez permanente. Aqui na Funpresp, essa cobertura tem o custo bem abaixo do que é ofertado por bancos e seguradoras. Além disso, o participante que contrata a PAR também garante mais benefício fiscal na declaração anual do Imposto de Renda.

A Funpresp é fiscalizada?

Somos fiscalizados triplamente pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Além desses órgãos de regulação e controle, nossa gestão também é fiscalizada por auditorias internas e independente, pelo Comitê de Auditoria e pelo Conselho Fiscal.