Quem pode migrar?
O servidor público que ingressou na administração federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (Executivo) ou antes de 07 de maio de 2013 (Legislativo).
Como fazer a migração de regime previdenciário?
Servidores do Legislativo: por se tratar de um procedimento operacional relacionado à sua previdência, a migração deve ser feita junto ao seu RH, através do formulário próprio.
Servidores do Executivo: a migração pode ser feita por meio do Sigepe, no menu “Optar por vinculação ao RPC”.
Após a migração, como ficam os valores pagos à Previdência do servidor público?
O servidor que optar pela migração terá direito a um Benefício Especial (Art. 3º da Lei 12.618/2012), a ser pago pela União caso se aposente no serviço público, de acordo com o cálculo da média das 80% maiores remunerações no serviço público e o tempo de contribuição até o momento da migração. Base legal do Benefício Especial: 1. § 16 do art. 40 da CF; 2. art. 3º da Lei 12.618, de 2012; 3. art. 92 da Lei 13.328, de 2016; 4. art. 3 da ON/SEGEP-MPOG, de 2015.
O valor contribuído para o RPPS é transferido para a Funpresp?
Não, as contribuições são administradas no regime financeiro de repartição simples, pela União.
A migração suspende a cobertura previdenciária da União?
Não, a cobertura continua, porém, limitada ao teto do INSS.