Números de Junho/2024
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
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Números de Maio/2024
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
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Números de Abril/2024
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
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Números de Março/2024
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
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Números de Fevereiro/2024
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
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Números de Janeiro/2024
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp
Números de Dezembro/2023
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp
Números de Novembro/2023
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
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Números de Outubro/2023
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp
Números de Setembro/2023
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
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Números de Agosto/2023
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
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Números de Julho/2023
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
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Números de Junho/2023
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
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Números de Maio/2023
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp
Números de Abril/2023
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp
Números de Março/2023
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp
Números de Fevereiro/2023
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
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Números de Janeiro/2023
Números de Dezembro/2022
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp
Números de Novembro/2022
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp
Números de Outubro/2022
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
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Números de Setembro/2022
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
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Números de Setembro/2022
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
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Números de Agosto/2022
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
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Números de Julho/2022
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
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Números de Junho/2022
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp
Números de Maio/2022
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp
Números de Abril/2022
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp
Números de Março/2022
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp
Números de Fevereiro/2022
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
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Números de Janeiro/2022
Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp.
Números de Dezembro/2021
Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
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Números de Novembro/2021
Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
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Números de Outubro/2021
Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp.
Números de Setembro/2021
Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp.
Números de Agosto/2021
Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp.
Números de Julho/2021
Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
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Números de Junho/2021
Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
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Números de Maio/2021
Adesões maio/2021
Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
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Números de Abril/2021
Adesões – abril/2021
Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp.
Números de Março/2021
Adesões – março/2021
Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp.
Números de Fevereiro/2021
Adesões – fevereiro/2021
Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Clique para conferir os regulamentos dos fundos de investimento habilitados a receber recursos da Funpresp.
Números de Janeiro/2021
Adesões – janeiro/2021
Glossário
1. Participantes: soma dos participantes ativos, vinculados e assistidos.
1.1. Participantes ativos: soma dos participantes ativos normais, ativos alternativos e autopatrocinados.
1.1.1. Participantes Ativos Normais: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos, se encontram submetidos ao teto do RGPS e possuam base de contribuição superior ao teto do RGPS.
1.1.2. Participantes Ativos Alternativos: servidores públicos dos Poderes Executivo ou Legislativo Federais que aderiram a um dos planos e se encontram em pelo menos uma das situações: não estejam submetidos ao teto do RGPS ou possuam base de contribuição inferior ou igual ao teto do RGPS.
1.1.3. Participantes autopatrocinados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optaram pelo instituto do Autopatrocínio em razão de perda parcial ou total de sua remuneração, inclusive pela perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.2. Participantes vinculados: Participantes ativos normais ou ativos alternativos que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD), em razão de perda do vínculo funcional (de acordo com o Capítulo IX dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev).
1.3. Participantes assistidos: participantes em gozo de benefício de prestação continuada.
2. Cancelamentos: participantes que requereram o cancelamento do plano, foram cancelados por inadimplência, e que ainda mantêm reserva previdenciária na Fundação.
3. Desistências: participantes ativos normais que desistiram do plano em até 90 dias após a adesão automática.
4. Benefícios honrados: participantes que receberam todo o benefício a que tinham direito.
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Dezembro/2020
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Novembro/2020
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Outubro/2020
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Setembro/2020
Números de Agosto/2020
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Julho/2020
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Junho/2020
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Maio/2020
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Abril/2020
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Março/2020
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Fevereiro/2020
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Janeiro/2020
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados – são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Dezembro/2019
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Novembro/2019
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Outubro/2019
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Setembro/2019
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Agosto/2019
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Julho/2019
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Junho/2019
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Maio/2019
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Abril/2019
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Março/2019
Glossário
Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Fevereiro/2019
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Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Janeiro/2019
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Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Dezembro/2018
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Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Novembro/2018
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Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Outubro/2018
Glossário
·Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
·Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
·Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
·Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
·Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Setembro/2018
Glossário
·Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
·Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
·Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
·Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
·Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Agosto/2018
Glossário
·Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
·Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
·Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
·Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
·Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Julho/2018
Glossário
·Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
·Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
·Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
·Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
·Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Junho/2018
Glossário
·Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
·Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
·Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
·Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
·Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Maio/2018
Glossário
·Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
·Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
·Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
·Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
·Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Abril/2018
Glossário
·Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
·Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
·Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
·Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
·Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Março/2018
Atualizado em 29/03/2018
Glossário
·Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
·Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
·Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
·Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
·Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Fevereiro/2018
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a exposição dos investimentos dos planos por fator de risco.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 28/02/2018
Glossário
·Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
·Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
·Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
·Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
·Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Janeiro/2018
Atualizado em 31/01/2018
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a exposição dos investimentos dos planos por fator de risco.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 31/01/2018
Observações:
- A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
- A variação do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
- A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
- A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.
Glossário
·Ações – são ativos, classificados no segmento de renda variável, que representam uma fração do capital social de uma empresa privada ou mista. Quando se adquire uma ação cria-se um vínculo de sociedade com a empresa emissora da ação, enquanto o investidor possuí-la em sua carteira de investimentos.
O investidor, portanto, passa a participar dos resultados da empresa emissora da ação por meio da valorização do preço do ativo e do recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio.
Quando melhora a percepção do mercado com relação às perspectivas de resultado de uma determinada empresa, aumenta a procura por suas ações e, consequentemente, o seu preço se valoriza gerando retornos financeiros aos seus detentores. Portanto, a rentabilidade de uma ação é variável e depende da percepção dos agentes de mercado quanto ao desempenho da gestão da empresa e do setor econômico em que atua.
·Títulos públicos federais – são ativos, classificados no segmento de renda fixa, que representam uma obrigação da dívida pública do governo federal. Quando se adquire um título existe uma relação contratual de credor com prazos de pagamentos de remuneração predefinida com critérios firmados. Não é criado um vínculo de sociedade junto ao emissor.
As principais categorias de títulos públicos federais são:
Indexados a juros pós-fixados – possuem uma remuneração integralmente pós-fixada que dependerá da evolução de um indicador previamente determinado. Nessa categoria de títulos existe a Letra Financeira do Tesouro (LFT) atrelada à taxa básica de juros Selic.
Indexados à inflação – possuem uma parcela da sua remuneração pós-fixada e outra prefixada, sendo que a parcela pós-fixada depende da evolução da inflação, ou seja, da variação dos preços domésticos de bens e serviços. A sua principal função é manter o poder de compra do investidor mais uma taxa de juros. Nessa categoria de títulos existe a Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) vinculada ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Indexados a juros prefixados – possuem uma taxa de remuneração predeterminada, portanto, o investidor sabe antecipadamente o quanto irá receber se permanecer com o título até a data de seu vencimento. Nessa categoria de títulos existem a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
·Títulos privados –são valores mobiliários emitidos por empresas do setor financeiro e não-financeiro via oferta pública que criam uma obrigação da empresa para com o detentor do título durante prazo determinado e com critérios de remuneração pactuados na emissão.
Títulos Indexados ao CDI – possuem a remuneração pós-fixada com base na taxa DI over que, por sua vez, é calculada diariamente com base na taxa média das operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros apurados pela CETIP.
·Operações compromissadas – trata-se da forma de negociação, na qual os envolvidos se comprometem a comprar (ou vender) títulos com o compromisso de revendê-los (ou recomprá-los) entre si em uma data futura. São classificadas no segmento de renda fixa.
·Empréstimos Consignados – são ativos, classificados no segmento de operações com participantes, que representam uma obrigação do participante com a Funpresp-Exe. Quando se concede um empréstimo consignado existe uma relação contratual com prazos de pagamentos e remuneração predefinidos e consignados em folha de pagamentos ou de benefícios.
Números de Dezembro/2017
Atualizado em 29/12/2017
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a exposição dos investimentos dos planos por fator de risco.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 29/12/2017
Números de Novembro/2017
Atualizado em 30/11/2017
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a exposição dos investimentos dos planos por fator de risco.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 30/11/2017
Observações:
- A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
- A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
- A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
- A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.
Números de Outubro/2017
Atualizado em 31/10/2017
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a exposição dos investimentos dos planos por fator de risco.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 31/10/2017
Observações:
- A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
- A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
- A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
- A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.
Números de Setembro/2017
Atualizado em 30/09/2017
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a exposição dos investimentos dos planos por fator de risco.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 30/09/2017
Observações:
- A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
- A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
- A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
- A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.
Números de Agosto/2017
Atualizado em 31/08/2017
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 31/08/2017
Observações:
- A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
- A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
- A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
- A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.
Números de Julho/2017
Atualizado em 31/07/2017
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 31/07/2017
Observações:
- A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
- A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
- A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
- A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.
Números de Junho/2017
Atualizado em 30/06/2017
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 30/06/2017
Observações:
- A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
- A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
- A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
- A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.
Números de Maio/2017
Atualizado em 31/05/2017
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 31/05/2017
Observações:
- A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
- A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
- A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
- A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.
Números de Abril/2017
Atualizado em 28/04/2017
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 28/04/2017
Observações:
- A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
- A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
- A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
- A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.
Números de Março/2017
Atualizado em 31/03/2017
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 31/03/2017
Observações:
- A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
- A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
- A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
- A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.
Números de Fevereiro/2017
Atualizado em 24/02/2017
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 24/02/2017
Observações:
- A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
- A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
- A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
- A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.
Números de Janeiro/2017
Atualizado em 31/01/2017
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 31/01/2017
Observações:
- A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
- A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
- A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
- A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.
Números de Dezembro/2016
Atualizado em 30/12/2016
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 30/12/2016
Observações:
- A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
- A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
- A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
- A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.
Números de Novembro/2016
Atualizado em 30/11/2016
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 30/11/2016
Observações:
- A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
- A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
- A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
- A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.
Números de Outubro/2016
Atualizado em 31/10/2016
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 31/10/2016
Observações:
- A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
- A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
- A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
- A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.
Números de Setembro/2016
Atualizado em 30/09/2016
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 30/09/2016
Observações:
- A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
- A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
- A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
- A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.
Números de Agosto/2016
Atualizado em 31/08/2016
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 31/08/2016
Observações:
- A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
- A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
- A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
- A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.
Números de Julho/2016
Atualizado em 29/07/2016
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 29/07/2016
Observações:
- A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
- A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
- A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
- A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.
Números de Junho/2016
Atualizado em 30/06/2016
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 30/06/2016
Observações:
- A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
- A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
- A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
- A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.
Números de Maio/2016
Atualizado em 31/05/2016
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 31/05/2016
Observações:
- A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
- A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
- A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
- A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.
Números de Abril/2016
Atualizado em 29/04/2016
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 29/04/2016
Observações:
- A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
- A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
- A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
- A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.
Números de Março/2016
Atualizado em 31/03/2016
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 31/03/2016
Observações:
- A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
- A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
- A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
- A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.
Números de Fevereiro/2016
Atualizado em 29/02/2016
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 29/02/2016
Observações:
- A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
- A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
- A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
- A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.
Números de Janeiro/2016
Atualizado em 29/01/2016
Composição da carteira de investimentos
Os investimentos financeiros dos planos de benefícios da Funpresp são realizados por meio de diferentes modalidades. A política de investimentos estabelece diretrizes gerais para a gestão financeira dos recursos dos planos em consonância com as necessidades e perspectivas de pagamento de benefícios aos participantes. Os recursos podem ser geridos externamente, por grandes gestoras de ativos financeiros ou diretamente pela equipe da Fundação. Confira a alocação dos investimentos dos planos.
Rentabilidade da Carteira de Investimento
Atualizado em 29/01/2016
Observações:
- A rentabilidade da Funpresp é calculada com base na rentabilidade da carteira consolidada de investimentos.
- A rentabilidade do IPCA é calculada a partir da projeção da ANBIMA para o último mês.
- A rentabilidade dos Títulos Públicos é estimada pela variação do IMA-G.
- A rentabilidade do PGBL é estimada com base na média de rentabilidade do segmento no período.