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Com vantagens aos participantes, as mudanças tiveram o objetivo de tornar os textos mais simples, com regras mais flexíveis e adequação à nova regulamentação

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou as propostas apresentadas pela Funpresp de alteração dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev. As portarias do órgão fiscalizador foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 27/04/2026.

As mudanças foram feitas para deixar os regulamentos mais modernos e aderentes às normas de previdência complementar, além de trazer mais flexibilidade para o participante. “Nada foi alterado em relação à contribuição ou contrapartida do patrocinador, e todos os direitos que o participante já tinha no regulamento anterior estão mantidos”, destaca a diretora de Seguridade da Funpresp, Regina Dias.

A principal novidade é a flexibilização nas regras da portabilidade. Com o novo regulamento, o participante poderá trazer para a Funpresp as reservas de outro plano de previdência e no futuro, se quiser, portar novamente para outra previdência externa, mesmo antes de se aposentar.

Outra alteração é a inclusão das regras para orientar os procedimentos da adesão automática. Entre os pontos estão o prazo de desistência da adesão, o prazo de devolução das contribuições já feitas e o índice usado para atualizar esses valores.

Também foi incluído o dever de adiantamento do pagamento da primeira de prestação de benefício, caso toda a documentação necessária para a concessão seja entregue até o 15º dia do mês, eliminando a necessidade de que o participante ou seus beneficiários aguardem até a próxima data regular de pagamento para iniciar o recebimento.

Outra vantagem do novo texto se refere à simplificação, por meio de ajustes redacionais e exclusões de referências normativas ou situações não mais aplicáveis, que vai deixar o conteúdo dos documentos mais claro e objetivo, atendendo ao nosso valor de transparência para com nossos participantes.

A Parcela Adicional de Risco – PAR, passa a se chamar Proteção Adicional de Risco – PAR, com os mesmos benefícios de sempre. E o Benefício Previdenciário Temporário, que permite o saque das contribuições facultativas e das portabilidades da previdência aberta antes de se aposentar, vai passar a se chamar Benefício Antecipado.

Nos novos regulamentos também foram atualizadas as nomenclaturas usadas para os tipos de participantes: “Ativo Normal” passa a ser “Participante Normal” e “Ativo Alternativo” vira “Participante Alternativo”.

As demais alterações estão resumidas a seguir:

I – Inclusão da possibilidade de o participante na situação Vinculado (participante ativo, que não está mais no patrocinador e que não faz contribuição regular) vir a se tornar Autopatrocinado;

II – Definição mais clara das situações que o participante pode assumir no plano: Ativo, Autopatrocinado, Vinculado e Assistido;

III – Especificação dos direitos de ex-participantes e seus beneficiários ou herdeiros legais sobre os valores da reserva individual;

IV – Ajustes para esclarecer quando se iniciam e finalizam os efeitos da suspensão das contribuições ao plano;

V – Inclusão para definição do valor do Salário de Participação durante o período de suspensão das contribuições;

VI – Ajuste no prazo máximo para o repasse das contribuições Básica, Alternativa e Facultativa mensal, devidas pelo participante na situação Ativo;

VII- Definição da Conta de Proteção Adicional de Risco – CPAR, que receberá os recursos de eventual indenização referente à Proteção Adicional de Risco – PAR, decorrente de invalidez ou morte;

VIII – Inclusão de regra para direcionamento do saldo da Reserva Acumulada do Participante – RAP, do Participante Normal, para a Reserva Acumulada Suplementar RAS, no caso de evento de morte ou invalidez ocorrido durante o período de suspensão das contribuições, possibilitando mais opções para o participante de recebimento da sua reserva individual;

IX – Inclusão de regra para o Assistido realizar a atualização cadastral e/ou a comprovação das condições para manutenção do seu benefício, dentro de prazo estabelecido;

X – Inclusão para recalculo do Benefício Suplementar no caso de falecimento de assistido com eventual cobertura por morte referente à Proteção Adicional de Risco PAR;

XI – Inclusão para possibilitar o acesso à Reserva Acumulada do Participante – RAP para participante com concessão de aposentadoria voluntária do RPPS, porém sem preenchimento dos requisitos de elegibilidade junto ao plano, observada a legislação vigente; e

XII – Melhorias e simplificações redacionais, entre outros.

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