Fique atento(a)! Para obter dedução, é preciso se organizar ainda dentro do ano fiscal de 2022
Além de ampliar a reserva individual dos participantes da Funpresp, contribuições extras feitas para a Fundação podem aumentar a sua dedução fiscal no Imposto de Renda para Pessoa Física – IRPF.
Realizando aportes facultativos, é possível deduzir até 12% da renda bruta anual na declaração de IRPF. Juntamente com as contribuições regulares, que são descontadas diretamente no contracheque, o participante pode obter benefício fiscal de até 20,5% dos rendimentos tributáveis.
IRPF 2023
Para obter dedução no IRPF 2023, o participante deve fazer contribuições facultativas ainda dentro do ano fiscal de 2022. Foi possível se organizar ao longo do ano e realizar esses aportes extras de forma mensal, que podem ser descontados direto do contracheque. Entretanto, se você não realizou ao longo de 2022, o ideal é fazer contribuições facultativas esporádicas neste final de ano.
Além do benefício fiscal, outra vantagem trazida por essa modalidade de aporte é que, diferentemente das contribuições regulares, o valor da contribuição facultativa está livre de taxa de carregamento, ou seja, 100% dela será destinada para a reserva do participante.
Para efetuar um aporte extra ainda em 2022 e garantir a dedução fiscal para o IRPF 2023, o participante deverá solicitá-lo pela Sala do Participante até o dia 23 de dezembro de 2022.
Confira abaixo o passo a passo na Sala do Participante:
1) Acesse a Sala do Participante e vá até o menu “Solicitações”, presente na coluna do lado esquerdo da tela.
2) Escolha se você irá fazer a contribuição de forma mensal, via contracheque, ou esporádica, por boleto bancário. Para que a dedução seja válida para o IRPF de 2023, é preciso escolher a contribuição esporádica.
3) Preencha o formulário.
Ao escolher a opção esporádica, o servidor será avisado por e-mail e terá acesso ao seu boleto bancário pelo aplicativo na opção “Boletos”. Neste caso, você poderá imprimir o boleto. Pelo aplicativo, você também pode copiar o código de barras.
Atenção: serão incluídos no exercício de 2022, apenas os boletos com o vencimento final em 28/12.
Dúvidas sobre contribuição facultativa e benefício fiscal? Entre em contato pelo Fale Conosco ou pelo 0800 282 6794.