funpresp

Veja como lançar os valores pagos à Funpresp e garanta seu benefício fiscal 

No dia 15 de março, começou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda. O período de acertar as contas com o Fisco vai até o dia 31 de maio e é neste momento do ano que você deve prestar contas à Receita sobre ganhos, investimentos e despesas referentes a todo o ano passado. E isso inclui as contribuições para planos de previdência complementar, como a Funpresp.  

Para não ter que parar o tempo todo e ir atrás de alguma informação é bom, primeiro, reunir toda a documentação, em formato impresso ou digital, para as consultas necessárias. Baixe aqui o programa da Receita Federal para a entrega da declaração.  

Os pagamentos regulares à Funpresp estão no seu Informe de Rendimentos, entregue pelo órgão onde você trabalha. Neste documento, o valor das suas contribuições (aquelas descontadas mensalmente do seu salário) estará discriminado no item 3 do campo 3, conforme mostra imagem abaixo:  

Para os casos dos descontos que não são feitos em folha, das contribuições facultativas esporádicas e dos participantes autopatrocinados, a Funpresp é quem fornece a documentação, que pode ser encontrada na Sala do Participante. Basta acessar o espaço, clicar em “Consultas” no menu do lado esquerdo da página e, em seguida, em “Demonstrativo de Imposto de Renda”, selecionando a competência “2022”.   

Onde informar os dados  

Os valores devem ser informados na aba “Pagamentos Efetuados”. Nesta aba, escolha o código 37 para declarar as contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública. 

Há dois campos a serem preenchidos: “Valor pago” e “Contribuição do ente público patrocinador”. De acordo com a Receita Federal, em “Valor pago” você deve informar o total das contribuições regulares (aquelas mensais, descontadas diretamente no seu contracheque) feitas em 2022 – essa cifra está lá no item 3, campo 3 do seu Informe de Rendimentos.  

Vale lembrar que as contribuições facultativas mensais realizadas via contracheque, inclusive as relativas à cobertura da Parcela Adicional de Risco (PAR), devem ser subtraídas do campo patrocinador. 

Além disso, para os casos das contribuições facultativas esporádicas e autopatrocinadas (realizadas pelo boleto bancário), pegue o total que consta no demonstrativo fornecido pela Funpresp na Sala do Participante e some ao valor do campo “Valor pago”, mas apenas na parte correspondente ao participante. 

Aqui, só entram os valores que você contribuiu para o seu plano na Funpresp. As contribuições para a previdência oficial são declaradas em outro campo da declaração.  

Além disso, a gratificação natalina (13º) vem discriminada no item 5 do Informe de Rendimentos entregue pelo seu órgão e tem tributação exclusiva. Assim, a contribuição sobre o 13° (subitem 3, item 5 do comprovante) não deve ser somada ao valor declarado em “Pagamentos Efetuados”, sob o código 37. 

Empréstimos consignados 

Na Sala do Participante, em “Empréstimo”, você encontra o valor total pago no ano passado. Essa informação vai na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, código 13 (“Outras pessoas jurídicas”). Também é preciso informar o saldo devedor em 31/12/2022, em 31/12/2021 (para quem contratou empréstimo em 2021 e estava com contrato vigente em 31/12/2022) e o valor pago em 2022. No campo “Discriminação”, informe que os valores inseridos são referentes ao empréstimo consignado da Funpresp. 

Continua com dúvidas? Entre em contato conosco pelo 0800 282 6794, WhatsApp ou pelo faleconosco@funpresp.com.br.