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Em 7 de março, começa o prazo para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2022, ano-base 2021. Isso significa que você deverá prestar contas ao Fisco sobre ganhos, investimentos e despesas realizadas ao longo de todo o ano passado, incluindo suas contribuições para planos de previdência complementar, como a Funpresp.

Por aqui, a gente não te deixa na mão. O Bené é nosso especialista em Imposto de Renda e te ajuda a preencher a declaração com todas as informações relativas às suas contribuições para a Funpresp. Vamos nessa?

 

 

Primeiro, reúna toda a documentação relativa à sua vida financeira em 2021. ATENÇÃO: AS SUAS CONTRIBUIÇÕES REGULARES À FUNPRESP ESTÃO NO INFORME DE RENDIMENTOS ENTREGUE PELO ÓRGÃO ONDE VOCÊ TRABALHA. Confira junto ao departamento de Gestão de Pessoas ou ao portal SouGov.br, caso você tenha acesso.

 

 

No Informe de Rendimentos, o valor das suas contribuições regulares (aquelas descontadas mensalmente do seu contracheque) estará discriminado no item 3 do campo 3, conforme imagem abaixo:

Nestes dois casos, a Funpresp é quem fornece a documentação, que é encontrada na Sala do Participante. Acesse o espaço, clique em “Consultas” no menu do lado esquerdo da página e, em seguida, em “Demonstrativo de Imposto de Renda”, selecione a competência “2021”.

Com essas informações em mãos, vamos ver como a Receita Federal orienta o preenchimento da declaração.

Os valores devem ser informados em “Pagamentos Efetuados”, sob o código 37 (veja a imagem abaixo). Há dois campos a serem preenchidos: “Valor pago” e “Contribuição do ente público patrocinador”.
Aqui, só entram os valores que você contribuiu para o seu plano na Funpresp, certo? As contribuições para a previdência oficial são declaradas em outro lugar.

De acordo com a Receita Federal, em “Valor pago” você deve informar o total das contribuições regulares (aquelas mensais, descontadas diretamente no seu contracheque) feitas em 2021 – essa cifra está lá no item 3, campo 3 do seu Informe de Rendimentos. Neste mesmo documento, no campo 6, estão discriminados os valores das parcelas do participante e do patrocinador (caso você seja Ativo Normal).

A gratificação natalina (13º) vem discriminada no item 5 do Informe de Rendimentos entregue pelo seu órgão e tem tributação exclusiva. Assim, a contribuição sobre o 13° (subitem 3, item 5 do comprovante) não deve ser somada ao valor declarado em “Pagamentos Efetuados”, sob o código 37.

Então, precisa declarar. Na Sala do Participante, em “Empréstimo”, você encontra o valor total pago no ano passado. Essa informação vai na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, código 13 (“Outras pessoas jurídicas”). Também é preciso informar o saldo devedor em 31/12/2021, em 31/12/2020 (para quem contratou empréstimo em 2020 e estavam com contrato vigente em 31/12/2021) e o valor pago em 2021. No campo “Discriminação”, informe que os valores inseridos são referentes ao empréstimo consignado da Funpresp.

Então, pegue o total das contribuições feitas por boleto (que consta no demonstrativo fornecido pela Funpresp) e some ao valor do campo “Valor pago”, mas apenas na parte correspondente ao participante.