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Alterações aprovadas pelo Congresso trazem mais vantagens para o servidor, inclusive para os que migraram antes da votação 

O Senado aprovou, nesta terça-feira (04/10), a Medida Provisória 1.119/2022, que mantém até 30 de novembro aberto o prazo para o servidor federal migrar de regime previdenciário. Os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2013 poderão trocar o Regime Próprio (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Os senadores mantiveram as alterações propostas pela Câmara, que tornaram a migração mais vantajosa do que o previsto no texto original da MP. Agora, a matéria segue para sanção do Presidente da República.   

A Medida Provisória atende à demanda de vários sindicatos e entidades representativas dos servidores pela reabertura do prazo de migração, diante das novas regras da Reforma da Previdência aprovada em 2019.  

Os diretores de Seguridade, Cícero Dias, de Administração, Cleiton dos Santos Araújo, e o diretor-presidente da Funpresp, Cristiano Heckert, na sessão do Senado que aprovou a MP 1.119/2022

Mudanças  

A principal alteração feita na Câmara e aprovada no Senado foi no cálculo do Benefício Especial (BE). O BE é uma compensação paga pela União, no momento da aposentadoria, para o servidor migrado, e leva em conta tempo e valores que ele contribuiu acima do teto do INSS ao longo da vida no serviço público, bem como o tempo que falta para ele se aposentar.  

O texto original da MP previa o uso de todas as contribuições que o servidor fez ao longo de sua carreira no cálculo do BE. A MP, agora convertida em lei, prevê a utilização da média das 80% maiores contribuições, descartando as menores e resultando em aumento do benefício.  Outra mudança é que o texto aprovado no Congresso retoma a regra de cálculo do Benefício Especial das migrações anteriores, que considerava como tempo total 25, 30 ou 35 anos de contribuição, a depender do gênero e da categoria profissional, ao invés de 40 anos para todos, como estava no texto original da MP. As duas alterações feitas no texto original trazem para esta janela as mesmas condições de migração previstas antes da Reforma da Previdência de 2019.  

Importante: quem migrou antes da aprovação da MP pelo Congresso será beneficiado pelas regras aprovadas por deputados e senadores.  

Natureza jurídica  

A MP altera natureza jurídica das Funpresps (além da Exe, que administra aposentadorias dos servidores do Executivo e Legislativo federais, existe a Jud, que gerencia as reservas do Judiciário e do Ministério Público da União). As fundações seguem sendo fundações de direito privado e sem fins lucrativos, como sempre foram, e não mais de natureza pública, de forma a ganhar mais autonomia, tornando-as mais competitivas, profissionais, técnicas e meritocráticas dentro do mercado de previdência complementar.  

As atividades das Funpresps permanecem constantemente fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União, pela Controladoria Geral da União, pela Previc, pelo Comitê de Auditoria, por auditorias interna e externa, e pelos 186 órgãos patrocinadores (onde trabalham os participantes da Fundação).  

Para saber mais sobre a migração, acesse: 
https://www.funpresp.com.br/migracao-do-rpps-para-o-rpc/janela2022/