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  1. O que é o AEAN?

O Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal (AEAN) era usado para compor parte da reserva de aposentadoria dos participantes para os quais a Constituição Federal exigia menor tempo de contribuição (mulheres, policiais, professores da educação infantil, ensino fundamental e médio, deficientes e servidores em atividades prejudiciais à saúde). O AEAN era um percentual da contribuição mensal dos participantes ativos normais para o Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE). A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) unificou o tempo necessário para aposentadoria em 25 anos. Assim, sem a necessidade de custear as aposentadorias especiais, o AEAN perdeu o sentido de existir. É o dinheiro não utilizado do AEAN que está sendo devolvido aos participantes, conforme o Artigo 37 dos regulamentos dos planos de benefícios.

2. Quem tem direito à devolução?

Todos os participantes ativos no plano em 19 de março de 2021 (data da aprovação do novo regulamento) e que contribuíram ao FCBE em algum momento anterior a abril de 2020 (quando a alíquota do AEAN foi zerada).

3. Como saber quanto vou receber?

No seu extrato, você poderá conferir o valor recebido. Este cálculo é individualizado e depende do tempo de contribuição como Participante Ativo Normal, do Salário de Participação e da Alíquota de Contribuição ao plano de benefícios. Além disso, é preciso identificar qual é o percentual destinado ao AEAN dentro do Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE), conforme o plano de custeio vigente.

4. A devolução que recebi da parte do patrocinador é diferente da parte do participante. Por que isso aconteceu?

Nesses casos é preciso observar que o repasse da contribuição mensal pelo patrocinador pode ocorrer em datas diferentes e será rentabilizado pelo valor da cota do dia do repasse. O valor a ser devolvido considera essa variável no cálculo.

5. Em quantas parcelas o AEAN será devolvido?

O AEAN vai ser devolvido em parcela única no mês de junho de 2021. No extrato, você vai encontrar esse registro no mês/ano competência 04/2021.

6. O valor da contribuição será corrigido?

Após a identificação da parcela da contribuição ao FCBE destinada ao custeio do AEAN, o valor será atualizado pela rentabilidade da cota do FCBE percebida desde o recebimento da contribuição até a data de transferência para a conta individual (RAP) do participante.

7. E para onde vai esse valor devolvido?

O valor será transferido para a Reserva Acumulada pelo Participante (RAP). 

8. Poderei acessar somente esse valor, sem mexer no restante da minha reserva?

Não. O valor da devolução do AEAN vai compor a Reserva Acumulada pelo Participante (RAP), que só pode ser acessada de acordo com as regras do regulamento. Confira: Regulamento do plano ExecPrev e Regulamento do plano LegisPrev.

9. Onde verifico quanto receberei de devolução?

O valor que será creditado na sua reserva poderá ser visualizado no extrato disponível na Sala do Participante. No histórico de contribuições mês/ano competência 04/2021 haverá a seguinte descrição: Transferência AEAN participante/patrocinador. Caso você não verifique esse registro, isso decorre da não restituição de contribuições ao AEAN na sua situação, conforme condições regulamentares. 

10. Como faço para verificar meu extrato?

Acesse a Sala do Participante e insira o seu CPF e senha. Se for o seu primeiro acesso à Sala, siga as instruções para receber um link gerador de senha no seu e-mail. Uma vez dentro do ambiente exclusivo do participante no site, basta acessar o menu “Extrato”, na coluna ao lado esquerdo da tela.