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Em outubro, o participante Ativo Alternativo da Funpresp tem a oportunidade de ajustar a contribuição mensal feita à previdência complementar. Com a mudança no valor, é possível incrementar a reserva e aumentar o benefício fiscal. Para isso, é preciso aumentar o salário de participação.

Em 2020, o salário de participação mínimo é de R$ 1.463,30 para o plano ExecPrev e, para o LegisPrev, é de R$ 1.439,90. O valor máximo é o total da remuneração bruta do participante. Sobre esse montante, é aplicada a alíquota de contribuição definida pelo servidor, que pode ser de 7,5%, 8% ou 8,5%.

Veja este exemplo para o caso de um servidor do Poder Executivo Federal com remuneração bruta de R$ 4,5 mil:

Plano ExecPrev
Salário de participação mínimoR$1.463,30Salário de participação máximoR$ 4.500,00
Contribuição com alíquota 7,5%R$ 109,74Contribuição com alíquota 7,5%R$ 337,50
Contribuição com alíquota 8,0%R$ 117,06Contribuição com alíquota 8,0%R$ 360,00
Contribuição com alíquota 8,5%R$ 124,38Contribuição com alíquota 8,5%R$ 382,50

Agora, este caso de um servidor do Poder Legislativo Federal e remuneração bruta de R$ 5 mil:

Plano LegisPrev
Salário de participação mínimoR$1.439,90Salário de participação máximoR$ 5.000,00
Contribuição com alíquota 7,5%R$ 107,99Contribuição com alíquota 7,5%R$ 375,00
Contribuição com alíquota 8,0%R$ 115,19Contribuição com alíquota 8,0%R$ 400,00
Contribuição com alíquota 8,5%R$ 122,39Contribuição com alíquota 8,5%R$ 425,00

Para alterar o salário de participação, você deve acessar o menu “Solicitações”, da Sala do Participante, clicar na opção “Alterar Salário de Participação” e realizar a solicitação pelo  valor desejado.

Benefício fiscal – Aumentando o salário de participação, o servidor tem a oportunidade de destinar à sua previdência complementar os valores que seriam pagos como imposto de renda. Mensalmente, o valor da contribuição à Fundação é deduzido da base de cálculo do imposto, gerando uma economia direta no contracheque. Assim, quanto mais o participante contribuir, maior será o benefício fiscal obtido. A dedução pode chegar a até 20,5%.