Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 define o novo valor do teto do RGPS, com efeitos nas contribuições e no Salário de Participação dos participantes da Fundação
O Governo Federal anunciou, nesta segunda-feira (12/1), o novo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para 2026. A medida foi definida pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, publicada hoje, e está em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
Com a atualização, o teto dos benefícios pagos pelo RGPS passa de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55. Esse reajuste tem impacto direto no cálculo das contribuições pagas à Funpresp, tanto pelos participantes quanto pelos órgãos patrocinadores, uma vez que interfere no Salário de Participação, que é a base utilizada para apuração das contribuições previdenciárias complementares.
O que muda para o participante da Funpresp
O novo valor do teto do RGPS passa a ser considerado na apuração do Salário de Participação dos servidores públicos federais participantes da Funpresp. Esse cálculo ocorre pela subtração do valor do teto do RGPS da remuneração total do servidor. A partir de janeiro de 2026, as contribuições do participante e do órgão patrocinador que incidem sobre o Salário de Participação serão apuradas com base no novo teto.
Isso significa que, para participantes com remuneração superior ao teto do RGPS, o ajuste altera automaticamente o Salário de Participação e, consequentemente, o valor das contribuições do participante e do órgão patrocinador à Fundação.
Exemplo
Se um participante possui remuneração mensal de R$ 10.000,00, com o novo teto do RGPS, o Salário de Participação passa a ser de R$ 1.524,45 (R$ 10.000,00 – R$ 8.475,55 = R$ 1.524,45). É sobre esse valor que incidirá a alíquota escolhida pelo participante (7,5%, 8% ou 8,5%) para definição da contribuição à Funpresp.
Mudança de categoria
Além disso, alguns participantes podem transitar da categoria Ativo Normal para Ativo Alternativo em decorrência do ajuste no teto do RGPS. Essa mudança ocorre quando a remuneração do participante está dentro da faixa entre o teto antigo e o novo teto: nesses casos, o participante que anteriormente contribuía sob a categoria Ativo Normal pode passar a enquadrar-se na categoria Ativo Alternativo, cujo cálculo de contribuição é diferente e segue os critérios definidos pela legislação vigente.
Na categoria Ativo Alternativo, os participantes têm contribuições com base no valor mínimo definido para esse grupo, e o órgão patrocinador não contribui sobre o Salário de Participação nessa categoria, conforme determina a Lei nº 12.618, de 2012.
Dúvidas e atendimento
Caso necessite de esclarecimentos adicionais sobre os efeitos do novo teto do RGPS nas contribuições ou sobre o impacto no seu histórico contributivo, a Funpresp está pronta para te atender pelos canais:
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