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Saiba como ajudar seus colegas servidores na tomada de decisão      
  

A Medida Provisória nº 1.119/2022, que reabriu o prazo de migração, foi aprovada hoje (31/08) na Câmara dos Deputados. O texto original previa o cálculo do Benefício Especial, pago a título de compensação a quem realizar a migração, a partir de 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor. No texto aprovado pela Casa, o relator manteve a fórmula utilizada nas janelas de oportunidade anteriores, que considera 80% das maiores contribuições realizadas desde julho de 1994, ou data posterior conforme o caso, sendo mais vantajosa para quem optar por migrar para o RPC, pois dispensa as contribuições 20% menores. Além disso, foi alterado o cálculo do fator de conversão (FC). Quem migrar na atual janela, ainda terá o fator calculado na regra antiga, cujos denominadores são menores (equivalentes a 30 anos para mulheres e 35 anos para homens), o que resulta em aumento do Benefício Especial.  

A MP prevê que o último dia desta janela de oportunidade é 30 de novembro. Entretanto, para isso, precisa ser votada pelo Senado até 5 de outubro – prazo de 120 dias da sua publicação. Caso não seja votada, a MP perde a validade. Assim, o prazo para realizar migração seria até o dia 5 de outubro deste ano, e não 30 de novembro, como previsto no texto original.    

Após três meses em vigor, até o momento, cerca de mil servidores optaram pela mudança. Como se trata de uma opção irretratável, é importante que aqueles servidores que ingressaram no serviço público antes de fevereiro de 2013 e não optaram pela migração em janelas anteriores separe um tempo para fazer os cálculos e refletir sobre a decisão. Tanto a decisão de migrar quanto a de não migrar deverão ser pensadas, pois podem trazer impactos financeiros significativos para os servidores e suas famílias.    

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