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Elas deverão ser declaradas no item 37 da ficha “Pagamentos Efetuados”

Devido à pandemia do coronavírus, a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 foi adiada para o dia 30 de junho. Os contribuintes ganharam mais dois meses para acertar as contas com o Leão. Mesmo assim, é importante não perder o prazo, pois entregar a declaração após a data gera multa. E, para aproveitar ao máximo o benefício fiscal sobre as contribuições regulares e/ou facultativas e não ter problemas com o Leão, o participante da Funpresp deve ficar atento na hora de prestar contas à Receita Federal.

Veja também: Contribuições regulares à Funpresp constam no demonstrativo disponibilizado pelo patrocinador

As contribuições a serem declaradas são aquelas efetuadas no ano fiscal de 2019 (contracheques de dez/18 a nov/19 no caso do Executivo ou jan/2019 a dez/2019, no caso do Legislativo e do BACEN). É preciso ter em mãos o Informe de Rendimentos disponibilizado pelo RH do órgão em que trabalha ou, no caso daqueles do Executivo, disponível no Sigepe. Os valores a serem declarados à Receita estão informados no campo 3 desse documento.

Caso tenha feito contribuições ou aportes via boleto à Funpresp, baixe também o demonstrativo que está na Sala do Participante, no menu “Consultas”. Todos os boletos pagos no ano de 2019 entram na conta.

Com todas essas informações em mãos, o participante deve acessar o aplicativo da Receita, na ficha “Pagamentos Efetuados”, e escolher o item 37, que é exclusivo para declaração da Funpresp. Nesse item, há dois campos a serem preenchidos: “Valor pago” e “Contribuição do ente público patrocinador”. Também é preciso informar o CNPJ da Funpresp, que é 17.312.597/0001-02.

Mas atenção: não confunda os campos a serem preenchidos. Os valores da contribuição à previdência oficial devem ser inseridos na mesma tela onde são incluídos os Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Confira mais detalhes de como realizar o preenchimento, conforme orientações da Receita Federal:

Participante Ativo Normal e Alternativo (com e sem PAR):

Se você tiver feito apenas contribuições normais ou alternativas por meio de desconto em folha de pagamento, preencha em ambos os campos o valor contido no item 3 do campo 3 (Contribuição a Entidades de Previdência Complementar e a Fundos de Aposentadoria – FAPI”) do Informe de Rendimentos emitido pelo seu RH. Porém, se efetuou também contribuições facultativas (inclusive PAR), esses valores deverão ser deduzidos da informação do campo “Contribuição do Ente Público Patrocinador”.

Caso tenha realizado contribuições facultativas por boleto bancário, você deve somar o total dos aportes, indicado no demonstrativo de imposto de renda da Funpresp, apenas ao campo “Valor Pago”.

Contribuição sobre o 13º:

A gratificação natalina, que vem descrita separadamente no item 5 da declaração de rendimentos, tem tributação exclusiva. Por isso, a contribuição previdenciária sobre o 13° não gera deduções no ajuste anual do IRPF. Assim, a contribuição sobre o 13° (subitem 3, item 5 do comprovante) não deve ser somada às contribuições regulares (item 3, subitem 3) no momento da declaração.

Em caso de dúvidas, acesse o Perguntas e Respostas da Receita Federal, que contém todas as informações sobre o preenchimento para a sua declaração de Imposto de Renda. Na página 146, é possível encontrar orientações específicas para o participante da Funpresp.