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Com as discussões em torno do Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe uma nova reforma no Código Civil, o debate sobre o impacto das inovações tecnológicas no mundo jurídico ganhou destaque. Participando ativamente dessa reflexão, nosso Gerente Jurídico, Claus Nogueira Aragão, é um dos autores da coletânea Temas Emergentes em Ciências Sociais Aplicadas: Uma Abordagem Multidisciplinar (Volume 5), publicada pela Editora Dialética.

Em seu capítulo, intitulado A Pessoa no Ambiente Digital: Um Olhar Crítico Acerca da Proposta de Alteração do Novo Código Civil, sua análise principal é confrontar a necessidade real de regulação da internet com os riscos de fazê-la dentro de uma legislação que nasceu para ser estável. Para o autor, como as tecnologias evoluem em ritmo exponencial, inserir regras digitais detalhadas diretamente no Código Civil pode torná-lo rapidamente obsoleto, sendo mais recomendável a criação de legislações próprias e flexíveis.

Para compartilhar os bastidores desse trabalho, convidamos o gerente para um bate-papo. Em entrevista, o autor conta como surgiu a ideia da obra, qual o ponto central e mais detalhes do processo. Confira abaixo:

Como surgiu a ideia de escrever esse artigo?
Esse artigo surgiu durante os meus estudos de Direito Digital e quando me deparei com o projeto de lei de reforma do Código Civil. Nunca fez muito sentido para mim tratar de matéria tecnológica dentro daquele código. Então, fui pesquisar o assunto e dessa inquietação nasceu o artigo.

Qual é a mensagem central do seu capítulo no livro?
Eu diria que a mensagem central é a de que há uma dificuldade natural do legislador em regulamentar matéria envolvendo tecnologia, em razão das constantes mudanças que estamos experimentando nessa área. Tempos atrás falávamos de regular redes sociais quando vieram as inteligências artificiais generativas e deslocaram o eixo da discussão. Não terminamos de regulamentar um e já estamos tendo que tratar outro assunto. A cada dia surge uma novidade na área tecnológica e a necessidade de regulamentá-la. Dessa forma, não se mostra sensato, a meu ver, inserir um capítulo tratando de Direito Digital no Código Civil, que, tradicionalmente, deveria ser um código mais estático, feito para durar no tempo. Penso que o ideal seria aglutinar toda legislação envolvendo tecnologia e proteção de dados num código próprio, independente do Código Civil.

Ainda existe quem acredita que a internet é terra sem lei. Por que essa ideia não se sustenta atualmente?
A internet não é mais terra sem lei, nem no Brasil nem no resto do mundo. Há diversas normas tentando regular o ambiente digital, sempre enaltecendo valores mais importantes para aquela sociedade. Enquanto os europeus, por exemplo, valorizam muito a privacidade, proteção de menores, discriminação contra minorias, os americanos preferem garantir a liberdade de expressão. Mas a verdade é que ninguém encontrou o ponto de equilíbrio ideal em termos de regulamentação. Aqui no Brasil, até hoje não tivemos a aprovação de uma lei tratando das redes sociais, o que fez com que o Supremo Tribunal Federal trouxesse um mínimo de regras para uso da internet no Brasil. Não é o ideal, mas é o que temos hoje.

Como a sua experiência na Funpresp-Exe influenciou esse projeto?
Fui vencedor do Prêmio Inova Funpresp em 2023 e 2024 e com os prêmios fiz um curso de transformação digital no Massachusetts Institute of Technology – MIT e uma especialização em Direito Digital na PUC-RJ. É inegável que a Funpresp-Exe vem passando por uma transformação digital e a área jurídica precisa estar pronta para acompanhar essas mudanças.