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A Funpresp preparou um hotsite sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), na qual a Fundação esclarece o que vem fazendo para garantir o compromisso de tratar os dados pessoais fornecidos pelos participantes, profissionais e terceiros com responsabilidade e em conformidade. A página pode ser acessada aqui.

O modo e o objetivo do tratamento dos dados também integram o conteúdo da página, juntamente com instruções para contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A lei nº 13.709, de 2018, expressa a preocupação de proteger o direito à privacidade do participante, terceiro e profissional da Funpresp, especialmente no tratamento de informações pessoais. A legislação foi publicada em agosto de 2018, mas passou a viger em setembro de 2020, de modo a permitir a adequação das empresas aos novos parâmetros instituídos.

Na Funpresp, foi criada a Comissão Especial da LGPD, que vem conduzindo ações coordenadas para adequação à lei, como a designação do Encarregado pela Proteção de Dados na Funpresp, treinamento interno, mapeamento de dados pessoais, revisão contratual, Política de Privacidade, matriz de acessos aos sistemas, entre outras.

Além do respeito à privacidade, a LGPD concede ao participante o poder de escolha quanto ao fornecimento de seus dados, ao tempo em que permite o tratamento das suas informações para o cumprimento do contrato previdenciário da Funpresp, na qualidade de controladora e operadora dessas informações. Assim, a Funpresp realiza o tratamento dos dados obedecendo ao princípio da transparência de maneira precisa, clara e acessível, conforme previsto na lei.