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Para obter a dedução, o participante deve fazer contribuições facultativas até o dia 23 de dezembro  

O ano fiscal está chegando ao fim e, com ele, a chance de ter a dedução fiscal proveniente das contribuições facultativas. Além de ampliar a reserva individual dos participantes, os aportes extras feitos para a Funpresp podem aumentar a sua dedução fiscal no Imposto de Renda para Pessoa Física – IRPF. Então, agora é correr para não terminar o ano perdendo dinheiro!     

Com esses aportes a mais, é possível deduzir até 12% da renda bruta anual na declaração de IRPF. Juntamente com as contribuições regulares, que são descontadas diretamente no contracheque, o participante pode obter benefício fiscal de até 20,5% dos rendimentos tributáveis.  
  

Mas, para obter a dedução no IRPF 2023, o participante deve fazer contribuições facultativas ainda dentro do ano fiscal de 2022. Caso ele não tenha feito esses aportes extras de forma mensal ao longo do ano, ainda dá tempo de fazer contribuições esporádicas. É possível fazer a solicitação da contribuição facultativa até o dia 23 de dezembro, sexta-feira, por meio da Sala do Participante. Entretanto, é importante não deixar para o último dia, para que haja tempo hábil de solucionar qualquer dificuldade que o participante tenha. 

 Simule aqui a sua dedução fiscal para 2023 

Além do benefício fiscal, outra vantagem trazida por essa modalidade de aporte é que, diferentemente das contribuições regulares, o valor da contribuição facultativa está livre de taxa de carregamento, ou seja, 100% dela será destinada para a reserva do participante.  

Confira abaixo o passo a passo na Sala do Participante:  

1) Acessar a Sala do Participante e ir até o menu “Solicitações”, presente na coluna do lado esquerdo da tela.  

2) Escolher entre a contribuição mensal, via contracheque, ou esporádica, por boleto bancário. Para que a dedução seja válida para o IRPF de 2023, é preciso escolher a contribuição esporádica. 

3) Preencher o formulário.  

Ao escolher a opção esporádica, o servidor será avisado por e-mail e terá acesso ao seu boleto bancário pela Sala do Participante ou pelo aplicativo da Funpresp na opção “Boletos”. 

Atenção: serão incluídos no exercício de 2022 apenas os boletos com o vencimento final em 28/12. Ou seja, para o IRPF 2023, serão considerados apenas aqueles que também forem pagos até 28/12. Portanto, o servidor precisa ficar atento aos prazos. 

Dúvidas sobre contribuição facultativa e benefício fiscal? Entre em contato pelo Fale Conosco ou pelo 0800 282 6794.