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O Conselho Deliberativo da Funpresp-Exe aprovou nesta quarta-feira (19/05) o atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União que consta do Acórdão Nº 1036/2021 – TCU/Plenário, de 05/05/2021.

O TCU aprovou as contas da Funpresp-Exe relativas a 2018 e ressalvou que, a partir do fim dos mandatos da atual diretoria-executiva, deverá ser aplicado o previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal aos dirigentes e gestores da fundação para fins de suas respectivas remunerações, somando-se cargo efetivo e função de confiança.

A determinação do TCU não tem efeitos retroativos, pois reconhece que o entendimento aplicado até o momento pela Funpresp-Exe seguiu as orientações de parecer jurídico interno e do Parecer 1025–3.26/2013/TLC/Conjur/MP-CGU/AGU da Consultoria Jurídica do então Ministério do Planejamento, o qual prevê que o “somatório das remunerações percebidas na Entidade de origem e na Entidade cessionária poderá extrapolar o limite discriminado no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal (…), aproximando-se, no concernente à regra do teto remuneratório, do regramento constitucional ao qual se submetem as empresas públicas e sociedades de economia mista, previsto no art. 37, parágrafo 9°, da Constituição”.