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A Medida Provisória n° 1.119, de 25 de maio de 2022, reabriu o prazo para migração de regime previdenciário, possibilitando a troca das regras da aposentadoria para servidores que ingressaram antes de 4 de fevereiro de 2013 (Poder Executivo) e de 7 de maio de 2013 (Poder Legislativo). Para quem optar pela migração, a aposentadoria deixa de ser administrada apenas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para ser uma combinação entre o RPPS e o Regime de Previdência Complementar (RPC). 

Mas por que ela é importante para você, que já é participante? 

Primeiro, porque, se você estava como Ativo Alternativo e ganha acima do teto do INSS (R$ 7.087.22), tem agora a chance de migrar e se tornar Ativo Normal, passando a receber a contribuição paritária da União (R$ 1 a mais para cada R$ 1 que você contribui). 

Além disso, a migração possibilita o ingresso de novos participantes na Fundação, o que permite que a Funpresp ganhe em escala a longo prazo. O ingresso de novos participantes impacta na gestão administrativa da Fundação. Isso porque quanto mais participantes nos planos, mais pessoas irão dividir as despesas administrativas da Fundação. Tudo isso mantendo a taxa de carregamento decrescente. 

O crescimento do número de participantes é importante para a consolidação e fortalecimento da Entidade. Ele permite que a Funpresp possa investir ainda mais na governança, nos mecanismos de controle, em profissionais qualificados, alta tecnologia e transformação digital, o que é benéfico para todos os participantes. 

Natureza jurídica 

O texto da MP também extinguiu a natureza pública da Funpresp-Exe e da Funpresp-Jud. Trata-se de uma adequação ao texto da Emenda Constitucional nº 103/2019 (última reforma da Previdência). 

A Fundação já era e segue sendo de direito privado desde a sua criação em 2013. Não é por acaso que nosso site sempre foi funpresp.com.br (e não, gov.br). O dinheiro que a Funpresp administra é privado, pois pertence aos servidores públicos, e não ao Estado. Dessa forma, a alteração feita na Constituição em 2019 e agora espelhada na lei tem justamente o objetivo de blindar o patrimônio dos servidores de riscos de ingerência política. 

A MP mantém a obrigatoriedade de licitação para a compra de bens e serviços, porém nos moldes da Lei n° 13.303/2016, que é seguida pelas empresas estatais. 

Já a remuneração dos profissionais será estabelecida pelo Conselho Deliberativo, em valores compatíveis com o mercado, como ocorre nas demais entidades de previdência complementar. Nossos profissionais sempre foram e continuarão sendo concursados e contratados pela CLT. Porém, precisamos estancar o que tem sido observado nos últimos anos em que recrutamos bons profissionais, investimos em sua qualificação e depois eles saem para ganhar mais em bancos, seguradoras e entidades de previdência, que não estão sujeitos ao teto remuneratório.  

A Funpresp segue submetida às Leis Complementares nº 108 e 109, ambas de 2001, que trazem instrumentos para proteger o patrimônio dos participantes. Os recursos continuam aplicados em contas individuais de cada participante. A escolha de 100% dos diretores, gerentes e coordenadores continuará sendo feita por meio de processo seletivo rigoroso. A Funpresp permanece fiscalizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), pelo TCU e pela CGU – e também pela Auditoria Interna, pelo Comitê de Auditoria e por auditores externos independentes.  

A mudança da natureza jurídica da Funpresp traz mais agilidade a alguns processos, mas não muda o mais importante: sua missão de zelar pela segurança e prosperidade do servidor e de sua família, hoje e amanhã.    

Quer saber mais sobre a migração para o RPC? Conheça nossa página especial sobre o tema