As propostas de modernização dos regulamentos dos planos de benefícios da Funpresp levam em consideração a necessidade de adequar o regramento à Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). Não houve aumento de contribuição para os participantes da Fundação: o que se buscou foi o equilíbrio atuarial e financeiro dos benefícios programados (aposentadoria normal) e de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte) pagos pela Entidade. Também não haverá majoração da taxa de carregamento, usada para custeio administrativo da Fundação.
Extinção do Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal (AEAN)
Atualmente, uma parte da contribuição dos participantes Ativos Normais vai para o Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal (AEAN) que é destinado a custear as aposentadorias para as quais a Constituição Federal exigia menor tempo de contribuição (mulheres, policiais e professores da educação básica). Porém, a reforma equiparou em 25 anos o tempo de contribuição de todos os trabalhadores, independentemente de gênero ou profissão.
Assim, esse percentual, que iria para o fundo mutualista chamado de Fundo Coletivo de Benefícios Extraordinários (FCBE), passará para conta individual do participante, se o novo regulamento for aprovado. O FBCE continua existindo, mas com o objetivo de trazer segurança para os benefícios de invalidez, pensão por morte e o benefício de sobrevivência.
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Já que a concessão da aposentadoria na Funpresp está vinculada à concessão no regime próprio (RPPS), isso significa que essas categorias com menor tempo de contribuição, consequentemente, também tinham menor tempo de acumulação e menor reserva financeira na Entidade. Como a EC nº 103/2019 uniformizou o tempo de contribuição em 25 anos para todos os servidores, a interpretação técnica e jurídica da Fundação é que o AEAN perdeu a razão de existir.
O diretor de Seguridade da Funpresp, Cícero Dias, cita um exemplo: para uma servidora com 30 anos de contribuição, a diferença é de 17% em relação a um servidor com 35 anos de contribuição. Ou seja, a cada R$ 100 mil acumulados pela servidora na Entidade, os demais participantes contribuíam com R$ 17 mil para a conta individual dessa servidora. O diretor também explica, ainda, que a extinção do AEAN visa corrigir situações que poderiam ensejar questionamentos judiciais.
“O que fazer com novos servidores? Temos 75 mil participantes ativos entre o total de participantes da Fundação, todos contribuem para o AEAN, poucos recebem. A contribuição seria mantida para os novos participantes? Ou, por exemplo, dois servidores com situação equivalente, um empossado antes da reforma e o outro depois. Haveria possibilidade de um ter direito à compensação do AEAN e o outro, não. Isso é um risco de judicialização para a Entidade”, salientou.
O que vai acontecer com o dinheiro que está no AEAN?
A Funpresp vai manter a reserva para a cobertura do AEAN até que seja concluído o processo de alteração do regulamento dos planos de benefícios. Em seguida, será feita uma nova avaliação atuarial para definir a destinação dos recursos.
Como isso resulta em aumento da reserva individual?
Ao extinguir o AEAN, um percentual maior da contribuição mensal do participante será destinado à conta individual dele. Além disso, outras adequações propostas para o novo regulamento dos planos da Funpresp também vão contribuir com esse movimento. Finalmente, o esforço constante da Fundação de reduzir os gastos administrativos custeados pela taxa de carregamento (que vem caindo desde 2013 e atualmente é de 2,5% para quem tem mais tempo de filiação ao plano de benefícios) resultam em mais recursos para as poupanças previdenciárias individuais.
“Atualmente, a cada R$ 100,00 de contribuição do participante, R$ 80,00 vão para a reserva individual dele, R$ 18,00 para o FCBE e o restante vai para a taxa de carregamento, responsável pelo custeio administrativo da Fundação. A modernização dos regulamentos vai aumentar para R$ 85,00 a parcela destinada à reserva individual. Sem a adequação, esse valor poderia cair para R$ 75,00”, explicou Cícero Dias.
Aposentadoria por idade na Funpresp à luz da EC nº 103 e regra de transição
Mesmo que a Reforma da Previdência tenha estabelecido idades mínimas para aposentadoria (65 anos para homem e 62 para mulher), essa variável não entra na fórmula de cálculo do AEAN. O que importa, então, é o tempo de contribuição e acumulação de reserva por parte do servidor na Funpresp. A aposentadoria por idade deixou de existir e, agora, a Constituição Federal prevê regras de transição.
Essas regras de transição, seja a pontuação (idade + tempo de contribuição) ou pedágio (exigência de maior tempo de contribuição para adquirir o direito a aposentadoria) foram analisadas para cada um dos mais de 96 mil participantes da Funpresp. Com uma média de idade de 33 anos, um total de 99,5% não se enquadra nas regras de transição, mesmos aqueles com condições especiais.
Para aqueles servidores que, pela regra de transição, teriam direito a esse benefício do AEAN, estarão garantidos pelo regulamento do plano previdenciário administrado pela Funpresp, quando da concessão da aposentadoria programada no RPPS na União.