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As propostas de modernização dos regulamentos dos planos de benefícios da Funpresp levam em consideração a necessidade de adequar o regramento à Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). Não houve aumento de contribuição para os participantes da Fundação: o que se buscou foi o equilíbrio atuarial e financeiro dos benefícios programados (aposentadoria normal) e de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte) pagos pela Entidade. Também não haverá majoração da taxa de carregamento, usada para custeio administrativo da Fundação.

Confira: Webinar da Funpresp debate benefícios de risco e adequações do regulamento dos planos ExecPrev e LegisPrev

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Extinção do Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal (AEAN)

Atualmente, uma parte da contribuição dos participantes Ativos Normais vai para o Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal (AEAN) que é destinado a custear as aposentadorias para as quais a Constituição Federal exigia menor tempo de contribuição (mulheres, policiais e professores da educação básica). Porém, a reforma equiparou em 25 anos o tempo de contribuição de todos os trabalhadores, independentemente de gênero ou profissão.

Assim, esse percentual, que iria para o fundo mutualista chamado de Fundo Coletivo de Benefícios Extraordinários (FCBE), passará para conta individual do participante, se o novo regulamento for aprovado. O FBCE continua existindo, mas com o objetivo de trazer segurança para os benefícios de invalidez, pensão por morte e o benefício de sobrevivência.

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Funpresp ajusta regra de cálculo de benefícios de risco para evitar aumento de custo ao participante

Já que a concessão da aposentadoria na Funpresp está vinculada à concessão no regime próprio (RPPS), isso significa que essas categorias com menor tempo de contribuição, consequentemente, também tinham menor tempo de acumulação e menor reserva financeira na Entidade. Como a EC nº 103/2019 uniformizou o tempo de contribuição em 25 anos para todos os servidores, a interpretação técnica e jurídica da Fundação é que o AEAN perdeu a razão de existir.

O diretor de Seguridade da Funpresp, Cícero Dias, cita um exemplo: para uma servidora com 30 anos de contribuição, a diferença é de 17% em relação a um servidor com 35 anos de contribuição. Ou seja, a cada R$ 100 mil acumulados pela servidora na Entidade, os demais participantes contribuíam com R$ 17 mil para a conta individual dessa servidora. O diretor também explica, ainda, que a extinção do AEAN visa corrigir situações que poderiam ensejar questionamentos judiciais.

“O que fazer com novos servidores? Temos 75 mil participantes ativos entre o total de participantes da Fundação, todos contribuem para o AEAN, poucos recebem. A contribuição seria mantida para os novos participantes? Ou, por exemplo, dois servidores com situação equivalente, um empossado antes da reforma e o outro depois. Haveria possibilidade de um ter direito à compensação do AEAN e o outro, não. Isso é um risco de judicialização para a Entidade”, salientou.

O que vai acontecer com o dinheiro que está no AEAN?

A Funpresp vai manter a reserva para a cobertura do AEAN até que seja concluído o processo de alteração do regulamento dos planos de benefícios. Em seguida, será feita uma nova avaliação atuarial para definir a destinação dos recursos.

Como isso resulta em aumento da reserva individual?

Ao extinguir o AEAN, um percentual maior da contribuição mensal do participante será destinado à conta individual dele. Além disso, outras adequações propostas para o novo regulamento dos planos da Funpresp também vão contribuir com esse movimento. Finalmente, o esforço constante da Fundação de reduzir os gastos administrativos custeados pela taxa de carregamento (que vem caindo desde 2013 e atualmente é de 2,5% para quem tem mais tempo de filiação ao plano de benefícios) resultam em mais recursos para as poupanças previdenciárias individuais.

“Atualmente, a cada R$ 100,00 de contribuição do participante, R$ 80,00 vão para a reserva individual dele, R$ 18,00 para o FCBE e o restante vai para a taxa de carregamento, responsável pelo custeio administrativo da Fundação. A modernização dos regulamentos vai aumentar para R$ 85,00 a parcela destinada à reserva individual. Sem a adequação, esse valor poderia cair para R$ 75,00”, explicou Cícero Dias.

Aposentadoria por idade na Funpresp à luz da EC nº 103 e regra de transição

Mesmo que a Reforma da Previdência tenha estabelecido idades mínimas para aposentadoria (65 anos para homem e 62 para mulher), essa variável não entra na fórmula de cálculo do AEAN. O que importa, então, é o tempo de contribuição e acumulação de reserva por parte do servidor na Funpresp. A aposentadoria por idade deixou de existir e, agora, a Constituição Federal prevê regras de transição.

Essas regras de transição, seja a pontuação (idade + tempo de contribuição) ou pedágio (exigência de maior tempo de contribuição para adquirir o direito a aposentadoria) foram analisadas para cada um dos mais de 96 mil participantes da Funpresp. Com uma média de idade de 33 anos, um total de 99,5% não se enquadra nas regras de transição, mesmos aqueles com condições especiais.

Para aqueles servidores que, pela regra de transição, teriam direito a esse benefício do AEAN, estarão garantidos pelo regulamento do plano previdenciário administrado pela Funpresp, quando da concessão da aposentadoria programada no RPPS na União.