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Você sabia que ainda é possível reduzir o valor devido à Receita Federal na declaração de imposto de renda do ano que vem? Para isso, é preciso que você, participante da Funpresp, realize um aporte extraordinário – além daqueles descontados mensalmente no seu contracheque – ainda em 2020. Com o cálculo certo, é possível conseguir uma dedução fiscal de até 20,5% dos rendimentos tributáveis. Isso porque o montante destinado ao fundo de pensão é dedutível da base de cálculo para cobrança do imposto de renda. E o mais importante: a medida ajuda a incrementar a sua poupança para a aposentadoria.

Atenção: para obter o benefício fiscal já no ano que vem, é preciso solicitar o aporte extra até 23 de dezembro de 2020.

Fazer a contribuição facultativa é fácil. Basta acessar a Sala do Participante e, no menu à esquerda, clicar em “Solicitações” e, em seguida, no menu “Solicitar Contribuição Facultativa”. Basta preencher, no campo correspondente, o valor com o qual deseja contribuir e clicar em “Enviar”.

Você pode fazer aportes extraordinários mensais ou esporádicos. Na hora de preencher, note que o primeiro campo se refere ao aporte esporádico, feito a qualquer momento e sem periodicidade, por boleto bancário. O segundo é o mensal, com desconto em folha. Se a contribuição mensal não for feita por três meses seguidos, o requerimento será cancelado.

Diferentemente da contribuição básica feita todo mês, os valores aportados de maneira extraordinária estão livres de taxa de carregamento e, portanto, são 100% destinados para a reserva individual do participante. Porém, não têm contrapartida do patrocinador. Mesmo assim, é importante lembrar que o valor depositado é somado à poupança do participante e rentabilizado.