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O governo federal editou novo decreto retomando a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre empréstimos contratados a partir de quinta-feira, 27 de novembro de 2020. Até então, as operações realizadas até 31 de dezembro de 2020 estavam isentas do imposto. A medida afeta também os consignados da Funpresp.

A medida começou a valer para empréstimos contratados no dia 3 de abril, sendo uma das anunciadas pelo governo federal para o enfrentamento da pandemia de coronavírus no Brasil. Na prática, ela reduzia o valor total do empréstimo contratado.

É importante ressaltar que não haverá a cobrança do IOF nos contratos assinados entre 3 de abril e 26 de novembro de 2020. A retomada do imposto vale apenas para novos empréstimos, contratados a partir de 27/11.

Tabelas SAC e Price – A cobrança do IOF também volta a ser obrigatória para o participantes que optarem por trocar a tabela do consignado já contratado, de SAC para a Price. No entanto, não serão cobrados outros encargos, como a taxa de administração.

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