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Por meio de liminares, sindicatos representativos conseguem ampliação da janela de migração de regime previdenciário, encerrada em 30/11 

O prazo de migração de regime previdenciário ainda está aberto para algumas categorias dos poderes Executivo e Legislativo federais, após sindicatos de servidores obterem liminares judiciais. As categorias argumentam necessidades de ajustes nos sistemas que fornecem os cálculos do Benefício Especial (BE) e que, por isso, não houve tempo hábil para simular a migração de regime.  

Confira as categorias contempladas por liminares de prorrogação do prazo: 

Categoria Novo prazo de migração 
Delegados de Polícia Federal  30 de maio de 2023 
Policiais Rodoviários Federais 30 de maio de 2023 
Auditores fiscais da Receita Federal 60 dias após a correção do simulador para cálculo do BE, que deve ocorrer até 30/12/2022 
Auditores fiscais do Trabalho 60 dias após a correção do simulador para cálculo do BE, que deve ocorrer até 30/12/2022 
Banco Central 10 dias após a conclusão do sistema que calcula o Benefício Especial OU 10 dias após a disponibilização do valor do BE para o servidor 
Legislativo Federal  30 de dezembro de 2022, com disponibilização do cálculo do BE até 20 de dezembro 

O Benefício Especial é uma parcela vitalícia paga pela União após a aposentadoria para o servidor migrado. É uma espécie de compensação pelo tempo que ele contribuiu com valores acima do teto do INSS para o Regime Próprio, uma vez que, migrando para o Regime de Previdência Complementar, ele só estará sujeito a aposentadorias e pensões até o teto do Regime Geral (hoje em R$ 7.087,22). Em votação nessa quarta-feira, o Tribunal de Contas da União decidiu que não incide cobrança previdenciária sobre o Benefício Especial.  

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