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Um despacho do Presidente da República, publicado nessa quarta-feira (27/05) no Diário Oficial da União, transforma em norma o entendimento jurídico da Funpresp sobre o benefício especial, uma compensação paga pela União aos servidores públicos federais que migraram do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Confira aqui o despacho na íntegra, que contém os pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Funpresp

Com a publicação, os pareceres jurídicos emitidos pela Funpresp em 30 de abril de 2018 e 26 de setembro de 2019 a respeito do assunto, corroborados pela AGU, foram integralmente aceitos e transformados em norma vinculante. Ou seja, todos os órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo Federal são obrigados a seguir o que diz o documento imediatamente.

A gerente jurídica da Funpresp e procuradora federal da AGU, Carina Bellini Cancella, ressaltou que a decisão traz tranquilidade aos 15.339 servidores do Poder Executivo que optaram, nos três períodos (ver tabela 1), pela migração de regime. Desses, 80% escolheram aderir ao plano de benefícios ExecPrev, administrado pela Funpresp.

“A importância da publicação desse despacho é o caráter normativo e vinculante conferido ao Parecer aprovado pelo advogado-geral da União que, em síntese, reconheceu a natureza compensatória do benefício especial e a aplicação da fórmula de cálculo vigente no momento da migração, garantindo segurança jurídica a todos os participantes da Funpresp que fizeram a opção pelo RPC”, destacou a gerente jurídica.

Tabela 1 – Migração de Regime Previdenciário dos servidores públicos do Poder Executivo
PeríodoLegislaçãoServidores migrados
1º (04/fev/2013 a 03/fev/2015)art. 3º Lei 12.618, de 2012125
2º (29/jul/2016 a 28/jul/2018)art. 92 Lei 13.328, de 20168.928
3º (25/set/2018 a 29/mar/2019)Lei 13.809, de 20196.286
 Total15.339
Fonte/elaboração: Funpresp


Entenda

Quem migrou de regime previdenciário tem assegurado o direito a um benefício especial, pago pela União, calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

A publicação do despacho presidencial confirma que a natureza do benefício especial é compensatória e não previdenciária. Dessa forma, não há incidência da Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor (PSS, atualmente em 14% acrescida de alíquotas progressivas em função da remuneração/aposentadoria mensal) sobre a parcela do benefício especial ao qual o servidor que migrou fará jus quando se aposentar.

A orientação já havia sido dada pela Receita Federal em fevereiro de 2019. Além disso, as regras contidas no ato da migração não poderão ser alteradas no futuro para os servidores que já migraram.