funpresp

O Plano de Gestão Administrativa (PGA), que trata dos recursos financeiros destinados a custear as despesas de funcionamento da Funpresp, foi modificado para refletir o alcance do ponto de equilíbrio, em 2018, entre as suas receitas e despesas administrativas. A partir daí, a Entidade começou a devolver aos patrocinadores dos planos de benefícios ExecPrev e LegisPrev o valor de R$ 73,8 milhões, correspondente ao aporte inicial utilizado para viabilizar o início das atividades da Fundação.

Para adequar o PGA a essa nova realidade, o Conselho Deliberativo aprovou, em julho de 2020, algumas alterações no respectivo regulamento. Foi excluído o dispositivo que explicitava que os termos de compromisso fixados entre a Funpresp e a União determinariam os critérios objetivos para a comprovação e validade do alcance do ponto de equilíbrio. Essa exclusão ocorreu porque a estabilidade e a consolidação na relação entre receitas e despesas administrativas foi comprovada no balanço anual de 2018, devidamente auditado, atestando o regular funcionamento da Fundação. Agora, no lugar, o PGA estabelece a necessidade de que o orçamento anual traga indicadores de gestão administrativa, tais como receitas e despesas per capita.

Outra atualização foi a retirada da previsão da antecipação de contribuições futuras pelos patrocinadores como principal fonte de recursos da Entidade, uma vez que a Funpresp não necessita mais desses recursos. Em razão disso, o regulamento atualizado passou a tratar das receitas administrativas e seus respectivos rendimentos, como as fontes de custeio do PGA.

Eficiência administrativa – Somente em 2019, a Funpresp devolveu aproximadamente R$ 20 milhões aos patrocinadores dos poderes Executivo e Legislativo Federal. O valor é três vezes maior do que os R$ 6,2 milhões previstos inicialmente. A devolução respeita os termos de compromisso que definiram a devolução de 1% da receita de contribuição mensalmente. Em 2020, a previsão orçamentária inicial é devolver mais R$ 10,7 milhões.

Após o alcance do ponto de equilíbrio, a Entidade, por não ter finalidade lucrativa, intensificou o processo de redução da taxa de carregamento, cobrada dos participantes e destinada ao PGA para manutenção das atividades administrativas. Desde abril de 2020, está em vigor a 4ª redução da taxa de carregamento, escalonada de acordo com o tempo de contribuição aos planos, até chegar a 2,5%.

Vale lembrar que, pela legislação vigente, a Funpresp é autorizada a cobrar até 9,0% de taxa de carregamento (sobre o fluxo de contribuições mensais) e até 1% de taxa de administração (sobre o estoque da reserva previdenciária). Esta última, entretanto, não é praticada pela Entidade.