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A Funpresp-Exe, em observância ao princípio da transparência – um dos três valores fundamentais consignados no Plano Estratégico 2020-2024 – e em cumprimento ao disposto na Resolução Previ nº 09, de 30 de março de 2022, no Guia Previc – Melhores Práticas de Governança e na Nota 318/2023/PREVIC, informa aos participantes os encaminhamentos da proposta de alteração do Estatuto da entidade.

O Conselho Deliberativo, em sua 112ª Reunião Ordinária, de 27 de março de 2023, avançou em mais uma etapa do processo de alteração no Estatuto da Funpresp- Exe, e deliberou pela aprovação do texto que contempla todas as exigências materiais solicitadas pela Previc à proposta original.

As principais alterações propostas ao Estatuto seguem resumidas abaixo:

  1. Padronização da estrutura remuneratória dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
  2. Cisão do Comitê de Investimento e Riscos em colegiados distintos e independentes entre si – Comitê de Investimentos e Comitê de Riscos de Investimento -, com competência para avaliar, respectivamente, as propostas de investimentos e a tomada de riscos pela entidade, fortalecendo o processo de segregação de função na gestão dos investimentos;
  3. Previsão de possibilidade de remuneração pelo exercício da função de membros dos Comitês de Assessoramento Técnicos dos Planos, bem como pela participação dos membros suplentes do Conselho Deliberativo em comitês técnicos; e
  4. Previsão de diretriz, no sentido de que os processos eleitorais da Funpresp-Exe considerem a seguinte composição de chapas: i) chapa específica, contendo candidatos para compor os Conselhos Deliberativo e Fiscal; e ii) chapa específica para cada um dos Comitês de Assessoramento Técnicos dos Planos. Esta alteração não será aplicável às eleições a serem realizadas em 2023.
     

A versão foi encaminhada ao patrocinador e segue também por meio deste Comunicado para amplo conhecimento dos participantes.

Confira a íntegra da proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo em 27/03/2023
Confira o quadro comparativo com as alterações e suas justificativas

Qualquer participante pode e deve apresentar contribuições – nos próximos 30 dias – ou esclarecer dúvidas em relação à proposta de alteração no Estatuto, por meio da Central de Atendimento (0800-282-6794 ou pelo Fale Conosco). Na sequência, a proposta será remetida novamente à Previc.

Histórico da tramitação da proposta

Em 24 de junho de 2022, o Conselho Deliberativo da Funpresp-Exe aprovou a proposição de alteração do Estatuto, dando início à tramitação da proposta.

Em 02 de agosto de 2022, foi publicado no sítio eletrônico da Funpresp o Comunicado aos Participantes, atendendo ao disposto no inciso I do art. 11 da Resolução Previc nº 9, de 30 de março de 2022, que estabelece que a entidade deve comunicar síntese da proposta de alteração de seu Estatuto a seus participantes e assistidos com a antecedência mínima de 30 dias da remessa à Previc.

Além da síntese das alterações, foi divulgado o “Quadro De-Para” com todas as propostas de alteração ao Estatuto e suas devidas motivações.

O texto foi enviado ao patrocinador, que manifestou sua concordância em 10 de novembro de 2022. Em seguida, foi submetido à Superintendência Nacional da Previdência Complementar (Previc), em 12 de novembro de 2022, para análise e aprovação.

Em 26 de dezembro de 2022, a Previc encaminhou a Nota 1902/2022/PREVIC, com três exigências materiais, saber:

1) Art. 10, §2º – adequar a redação do dispositivo à letra da Lei 12618/2012, a fim de excluir o termo “da média” no trecho “(…) é limitada a 10% (dez por cento) do valor da média da remuneração mensal básica fixada para os membros da Diretoria-Executiva (…)” (grifo nosso), nos termos do §9º, art. 5º da Lei 12618/2012:


“Lei 12618/2012
Art. 5º (…)
§ 9º A remuneração dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal é limitada a 10% (dez por cento) do valor da remuneração dos membros da diretoria executiva.”

2)  Art. 20, §§ 6º e 7º – a entidade deverá tratar da matéria no regimento interno, visto não ser matéria de Estatuto, nos termos do art. 2º da Resolução CNPC nº 40/2021;

3) Art. 23; e Art. 24, VII – incluir no dispositivo os membros dos comitês de investimento e de risco (inciso III do art. 20), tendo em vista comporem a estrutura organizacional como órgãos auxiliares.

Após os ajustes solicitados, o Conselho Deliberativo aprovou a segunda versão da proposta, acatando as três exigências materiais feitas pela Previc. Novamente a versão foi enviada ao patrocinador para anuência (recebida em 29/12/2022) e encaminhada à Previc (30/12/2022) para aprovação.

Em 25 de janeiro de 2023, a Funpresp-Exe atualizou o Comunicado aos Participantes (link) para ajustar a informação sobre os impactos orçamentários das propostas.

Em 14 de março de 2023, a PREVIC encaminhou uma quarta exigência material, por meio da Nota 318/2023/PREVIC:

4) Art. 12 – considerando o teor da justificativa apresentada, bem como o disposto no inciso II do artigo 2º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, deve a EFPC rever os termos da alteração proposta, ante a expressa definição, no citado dispositivo legal, do conceito de “participante”, o que vedaria o objetivado “oferecimento de planos de benefícios inclusive a familiares de participantes e assistidos”.

Finalmente, em 27 de março de 2023, o Conselho Deliberativo da Funpresp-Exe aprovou nova versão proposta de alteração do Estatuto, a qual contempla plenamente as quatro exigências materiais apontadas pela PREVIC.

Comunicados aos Participantes

Na Nota 318/2023/PREVIC, a PREVIC encaminhou ainda a seguinte exigência documental:

“… para fins do efetivo cumprimento do princípio da transparência como diretriz nas relações entre a EFPC e seus participantes e assistidos, de forma clara e tempestiva, deve a FUNPRESP-EXE republicar a sua comunicação aos participantes com as sínteses das alterações propostas, acompanhadas dos necessários esclarecimentos em relação à motivação para a alteração do comunicado anterior, bem como explicando aos participantes e assistidos o seu entendimento acerca da inexistência de impactos financeiros para eles, devendo refazer, assim, o ato previso no inciso I do artigo 11 da Resolução Previc  nº 09, de 30 de março de 2022.”

O presente Comunicado vem, portanto, cumprir a determinação acima, trazendo os esclarecimentos requeridos, bem como reabrindo o prazo para manifestação dos participantes e assistidos quanto à proposta de alteração do Estatuto.

O primeiro Comunicado aos Participantes foi publicado em 02 de agosto de 2022, acompanhado do “Quadro De-Para” com todas as propostas de alteração ao Estatuto e suas devidas motivações.

Em 25 de janeiro de 2023, a Funpresp-Exe atualizou o Comunicado, com a retirada do trecho “… Por fim, comunicamos aos participantes e assistidos dos Planos de Benefícios administrados pela Funpresp-Exe que as referidas propostas não trazem impactos financeiros ou administrativos para os participantes e assistidos”, que em nada comprometeu a integridade e veracidade da informação.

A motivação para a alteração efetuada em 25/01/23 no Comunicado publicado em 02/08/22 foi evitar confundir o participante com uma informação que, embora verdadeira, poderia ser interpretada de forma equivocada. As propostas de remuneração dos membros suplentes do Conselho Deliberativo que participem de Comitês e dos membros dos Comitês de Assessoramento Técnico trazem um custo orçamentário para a Fundação – e por isso o ajuste no Comunicado – , mas não trazem nenhum impacto financeiro ou administrativo para os participantes, cujos rendimentos de seus planos individuais de previdência em nada foram ou serão afetados, assim como não houve alterações administrativas na relação dos participantes com a Fundação. É importante não confundir a parte orçamentária/financeira da Fundação com a parte financeira das contas dos participantes.

A respectiva alteração no Estatuto foi proposta considerando a autonomia orçamentária da Entidade e a constatação de haver espaço no orçamento administrativo para comportar o pagamento sem a necessidade de aumento da taxa de carregamento cobrada dos participantes para o custeio administrativo da Fundação. Essa alteração estatutária, portanto, não implicará alteração nas taxas cobradas dos participantes e, consequentemente, não aumentará o orçamento administrativo da Fundação.

Atualização Normativa – Por fim, vale registrar que, buscando uma governança cada vez mais robusta e uma atuação cada vez mais transparente, a Funpresp-Exe aprovou recentemente novas Política de Comunicação e Norma de Comunicação, as quais tratam, dentre outros aspectos, das publicações de informações aos participantes e assistidos.