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O tempo é aliado da previdência complementar, pois quanto maior o período de arrecadação, maior será o seu benefício no futuro 

Foi publicada nesta terça-feira, 27 de fevereiro, a Resolução CNPC nº 60/2024, que permite a inscrição automática de participantes nos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar. A Resolução foi aprovada com unanimidade pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar em 7 de fevereiro.  

De acordo com a nota publicada pelo CNPC, a norma inova ao permitir que todas as espécies de patrocinadores, sejam eles do setor público ou privado, possam utilizar a inscrição automática como mecanismo de incentivo para que seus colaboradores tenham maior proteção social, com a formação de uma poupança previdenciária de longo prazo. 

A prática é permitida desde novembro de 2015 para os planos de previdência complementar do servidor público federal. Essa é uma forma de recompor a renda dos servidores no fim da sua vida laboral, já que as regras de regime de previdência limitam a aposentadoria ao teto do INSS (atualmente em R$ 7.786,02). 

Para o diretor-presidente da Funpresp, Cícero Dias, a medida é uma importante política pública, pois incentiva as pessoas a realizarem a poupança previdenciária. “Antes da adesão automática na Funpresp, os servidores deixavam de aderir por desconhecimento sobre o que é a previdência complementar, ou por uma necessidade orçamentária de curto prazo, ou por uma inércia comportamental”, ressalta Dias.  

“A adesão automática promove a educação previdenciária e a noção de poupança, pois, quanto antes o trabalhador começa a contribuir, maior será a sua reserva e o potencial do crescimento dos investimentos ao longo prazo, o que resulta em uma renda maior na aposentadoria”, explica Dias. A inscrição automática também traz como benefício a possibilidade de que os servidores conheçam os serviços oferecidos pela Fundação antes de decidirem sobre a sua permanência. 

Vale destacar que a permanência nos planos de previdência complementar não é obrigatória. Os servidores que aderem automaticamente à Funpresp, por exemplo, têm 90 dias para desistir da participação e receber as contribuições de volta, corrigidas monetariamente.  

De toda forma, em 2023, a Funpresp alcançou a maior taxa de permanência já observada. A cada 100 participantes aderidos automaticamente, 94 optaram por permanecer na Fundação. Os dados mostram o bom índice de confiabilidade dos nossos participantes na administração da Entidade, bem como com o cumprimento de padrões éticos e de boas práticas de gestão.  

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