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A pandemia do novo coronavírus no mundo provocou uma série de adaptações na vida de toda a sociedade. Uma delas foi o aumento do prazo dado pela Receita Federal para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (ano base 2019) pelos contribuintes brasileiros. A data passou de 30 de abril para 30 de junho. Mas o tempo extra está chegando ao fim.

Para aproveitar ao máximo o benefício fiscal sobre as contribuições regulares e/ou facultativas e não ter problemas com o Leão, o participante da Funpresp deve ficar atento na hora de prestar contas com o Leão.

As contribuições regulares, descontadas diretamente no contracheque do participante, estão discriminadas no informe de rendimentos entregue pelo patrocinador (órgão onde o servidor trabalha). Para fins de declaração do IRPF, a Funpresp disponibiliza apenas o extrato das contribuições facultativas feitas por boleto bancário ao longo de 2019.

Para informar as contribuições regulares, tenha em mãos o informe de rendimentos disponibilizado pelo RH do órgão ou disponível no Sistema de Gestão de Pessoas (para os servidores com acesso). As contribuições a serem declaradas são aquelas efetuadas no ano fiscal de 2019 (contracheques de dez/18 a nov/19 no caso do Executivo ou jan/2019 a dez/2019, no caso do Legislativo e do Banco Central) e constam no campo 3 desse documento.

Se você fez contribuições facultativas por boleto na Funpresp, é fácil obter o demonstrativo desses aportes: faça o login na Sala do Participante, clique em “Meu Plano” no menu do lado esquerdo da página. Em seguida, clique em “Demonstrativo de Imposto de Renda” e selecione a competência “2019”.

Empréstimo: se você contratou consignado no ano passado e ainda possuía saldo devedor em dezembro de 2019, também vai encontrar as informações para declaração de IRPF na Sala do Participante. Basta acessar o menu “Empréstimo”, opção “Demonstrativo anual IRPF”.

Preenchendo a declaração

Com todas essas informações em mãos, o participante deve acessar o aplicativo da Receita, na ficha “Pagamentos Efetuados”, e escolher o item 37 (ver páginas 146 a 148 do “Perguntão” da Receita), que é exclusivo para declaração da Funpresp. Nesse item, há dois campos a serem preenchidos: “Valor pago” e “Contribuição do ente público patrocinador”. Também é preciso informar o CNPJ da Funpresp, que é 17.312.597/0001-02.

Mas atenção: não confunda os campos a serem preenchidos. Os valores da contribuição à previdência oficial devem ser inseridos na mesma tela onde são incluídos os Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Confira mais detalhes de como realizar o preenchimento, conforme orientações da Receita Federal:

Participante Ativo Normal e Alternativo (com e sem PAR):

Se você tiver feito apenas contribuições normais ou alternativas por meio de desconto em folha de pagamento, preencha em ambos os campos o valor contido no item 3 do campo 3 (Contribuição a Entidades de Previdência Complementar e a Fundos de Aposentadoria – FAPI”) do informe de rendimentos emitido pelo seu RH. Porém, se efetuou também contribuições facultativas (inclusive PAR), esses valores deverão ser deduzidos da informação do campo “Contribuição do Ente Público Patrocinador”.

Caso tenha realizado contribuições facultativas por boleto bancário, você deve somar o total dos aportes, indicado no demonstrativo de imposto de renda da Funpresp, apenas ao campo “Valor Pago”.

Contribuição sobre o 13º:

A gratificação natalina, que vem descrita separadamente no item 5 da declaração de rendimentos, tem tributação exclusiva. Por isso, a contribuição previdenciária sobre o 13° não gera deduções no ajuste anual do IRPF. Assim, a contribuição sobre o 13° (subitem 3, item 5 do comprovante) não deve ser somada às contribuições regulares (item 3, subitem 3) no momento da declaração.

Em caso de dúvidas, acesse o Perguntas e Respostas da Receita Federal, que contém todas as informações sobre o preenchimento para a sua declaração de Imposto de Renda. Na página 146, é possível encontrar orientações específicas para o participante da Funpresp.