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Como membro eleito e atual presidente do Comitê de Assessoramento Técnico do Plano LegisPrev da Funpresp, venho me manifestar por não concordar com as colocações feitas por um ex-membro do Conselho Fiscal da Entidade sobre a proposta de alteração dos regulamentos dos planos de benefícios. A proposta foi devidamente analisada pela diretoria e pelos órgãos de Governança Corporativa da Fundação. Teve o aval do comitê que presido em sua unanimidade.

Consideramos que o justo é que a contribuição de cada participante na RAP (conta individual) seja a maior possível. A mudança do plano é nesse sentido.

A previdência complementar não é solidária em sua integralidade. O Regime Próprio sim. Sendo assim, a única parte mutuária do plano é o Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE), que funciona como um seguro. De fato, a Emenda Constitucional nº 103/2019 reduziu significativamente a parte de pensão por morte e por invalidez do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Se continuasse na regra antiga de cálculo de benefício por morte e por Invalidez da Funpresp, o custeio do FCBE seria elevado, o que prejudicaria a parcela da contribuição aportada na reserva individual (RAP).

Sendo assim, nós, membros do Comitê de Assessoramento Técnico do LegisPrev, analisamos a proposta feita pela Diretoria Executiva e concordamos com as mudanças propostas. Ademais, o participante que considerar a sua pensão por morte ou por invalidez abaixo do que gostaria, pode contratar um seguro PAR para incrementar esse valor.

A EC nº 103 também definiu o tempo mínimo de contribuição em 25 anos para todos os servidores, independentemente de cargo ou gênero. O justo é que, ao se aposentar, cada um receba de previdência complementar proporcionalmente àquilo que contribuiu. Assim, se um servidor aposenta com 25 anos de contribuição, é justo que receba menos do que o servidor que contribuiu por 40 anos. Aqueles que desejam uma aposentadoria complementar maior, devem contribuir com uma parcela adicional, seja em investimentos pessoais ou em aportes extraordinários ou, até mesmo, acima da alíquota de 8,5% obrigatória. Esse é o justo! Cada um aportando de acordo com a sua realidade e suas necessidades futuras. O importante nessa alteração da Funpresp é destinar o máximo possível para a conta individual de cada participante!

Rodrigo de Andrade Moreira
Presidente do Comitê de Assessoramento Técnico LegisPrev